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Concurso PM-SC: Quando deve ser apresentado o diploma de curso superior?

No dia 24 de junho de 2019, foi publicado o edital da PM-SC, com 1000 vagas para o cargo de Soldado. As provas serão realizadas no dia 11 de agosto, ou seja, você tem pouco mais de 45 dias para se preparar.

O concurso é composto de várias etapas: i) prova escrita; ii) avaliação psicológica; iii) avaliação física; iv) avaliação de saúde; v) exame toxicológico e; vi) investigação social.

Os candidatos estão com uma dúvida enorme sobre as etapas do concurso. A pergunta que mais tenho recebido é a seguinte:

“Professor, em qual MOMENTO eu preciso apresentar o meu diploma de curso superior?

Irei responder essa dúvida em detalhes neste artigo.

O edital da PM-SC estabelece que é requisito do cargo de Soldado “comprovar, nos termos deste Edital e mediante apresentação de original e cópia, ser possuidor de diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)”.

Veja só!! Ter o diploma de curso superior é um requisito para o EXERCÍCIO do cargo de Soldado da PM/SC.

O que vem gerando muitas dúvidas é que o edital, no item 9.2.3, letra E, estabelece que, por ocasião do preenchimento do questionário de investigação social, o candidato deve apresentar “(uma) cópia simples do histórico do curso universitário de graduação superior, expedido por
estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente”
.

Perceba, caro amigo, que o edital NÃO ESTÁ pedindo que você apresente, nesse momento, o seu diploma de curso superior. De maneira nenhuma!! O edital está apenas solicitando que você apresente o HISTÓRICO DO CURSO UNIVERSITÁRIO.

Assim, mesmo que você ainda não tenha concluído o seu curso superior, pode solicitar o HISTÓRICO à sua universidade/faculdade. O que a PM/SC quer, nesse momento, não é saber se você preenche os requisitos do cargo, mas sim utilizar essas informações em uma investigação social.

O diploma de curso superior só precisa ser apresentado no momento da POSSE. Veja abaixo o que diz o item 10.4 do edital PM-SC:

10.4. Após a nomeação, o candidato convocado para tomar posse e incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, no Quadro de Praças da PMSC, terá, obrigatoriamente, que apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.

Um dos documentos previstos no Anexo V é justamente o “diploma de curso superior“, que será exigido para a posse no cargo e, consequentemente, matrícula no curso de formação.

Por último, gostaria de dizer que é posição pacífica do STF a de que os requisitos para acesso a cargo público devem ser comprovados no momento da posse (jamais em outro momento fixado pelo edital!).

No RE 630.946/RJ, o STF decidiu o seguinte:

“A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso”.

No mesmo sentido, entende o STJ:

Súmula STJ nº 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Enfim, meus amigos. É isso! Creio que retirei as dúvidas de todos!

Qualquer entendimento diferente da banca examinadora fará com que seja possível que seja impetrado mandado de segurança.

Mas já adianto que o edital não exigiu o diploma na data de preenchimento do questionário de investigação social, mas apenas o histórico escolar. Então, fiquem tranquilos! Nenhum problema irá acontecer.

Abraços,.

Ricardo Vale

Cursos Online PM-SC

Assinatura Ilimitada Área Policial

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Veja os comentários
  • Olá professor, sobre esse assunto, gostaria de lhe perguntar se não tem problema o histórico não estar totalmente concluído, ou seja, 30 materias concluidas e 3 ainda nao, que consta no historio a CURSAR. posso enviar assim mesmo?
    wendersom em 13/08/19 às 17:33