Artigo

Concurso MP/MG 2018 – Questões Comentadas de Direito Processual Civil

Olá, pessoal!

Meu nome é Rodrigo Vaslin, sou Juiz Federal do TRF4 e Professor de Processo Civil do Estratégia Concursos.

Neste artigo irei comentar as questões do concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPMG, 2018, aferindo se há alguma possibilidade de recurso.

Adianto que não vislumbro possibilidade de êxito em impugnações ao gabarito. Isso porque as questões foram elaboradas com base na lei seca, sem margem para discussões.

Sempre faço o alerta aos alunos de Carreiras Jurídicas que as provas sobre o Novo CPC, desde 2016 até os dias atuais, têm exigido, prioritariamente, a lei seca, bem como alguns julgados pontuais do STJ a respeito das inovações do Código.

Portanto, você que está na luta, não deixe de lado a leitura detida do CPC. Em nosso curso, sempre ao explicar um assunto, faço questão de transcrever os dispositivos, pois eles são reproduzidos, ipsis litteris, nos certames.

Vamos às questões!

QUESTÃO 51 – Analise as seguintes assertivas sobre o procedimento especial previsto no CPC:

I – Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citandose o réu para comparecer à audiência que for designada.

II – O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

III- O juiz nomeará curador especial: ao ausente, se não o tiver; ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas em sentença distinta.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

A) I, II, III e IV

B) I, II, III

C) I, IV

D) IV

O gabarito está correto em indicar a letra B.

O item I está correto. É a reprodução do art. 562, CPC.

Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

O art. 9º, CPC, diz que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. Contudo, há várias exceções a essa regra em nosso ordenamento. Podemos citar não só o rol exemplificativo do art. 9º, parágrafo único (três incisos), como também o art. 332 (improcedência liminar do pedido), art. 678 (embargos de terceiros) e art. 562 (liminar em ação possessória).

O item II está correto. É a reprodução do art. 625, CPC.

Art. 625.  O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

O item III está correto. Vejam o art. 671, CPC.

Art. 671.  O juiz nomeará curador especial:

I – ao ausente, se não o tiver;

II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

Esse art. 671 se coaduna com as hipóteses de nomeação de curador especial do art. 72, CPC.

Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

O item IV está incorreto. O erro está em afirmar que a oposição e a demanda originária serão julgadas em sentenças distintas. Ao contrário do que dizia o art. 60, CPC/73, o art. 685, CPC/15 diz que serão julgadas sempre pela mesma sentença.

Vejam a comparação:

CPC/73 CPC/15
Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição. Art. 685.  Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

 

QUESTÃO 52 – Com relação aos recursos cíveis previstos no CPC é INCORRETO afirmar, EXCETO:

A) Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

B) O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator dará provimento liminar ao agravo de instrumento.

C) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos no CPC e na Constituição Federal, serão interpostos diretamente aos tribunais competentes para julgá-los, em petições distintas que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

D) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros ainda que as defesas sejam contrárias.

A questão requer que os candidatos assinalem a exceção das alternativas incorretas, isto é, pede a correta.

A alternativa a ser marcada é, portanto, a letra “A”. Trata-se de reprodução do art. 942, CPC.

Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Esse artigo simboliza a substituição dos embargos infringentes, previstos no CPC/73 (art. 496, III, c/c art. 530), para uma técnica de ampliação do colegiado que, segundo a maioria dos doutrinadores, é ainda mais deletéria e desfavorável à duração razoável do processo.

Isso porque enquanto o recurso do CPC/73 somente era cabível contra apelações não unânimes que reformassem a decisão proferida pelo juízo a quo, a técnica de ampliação do colegiado não exige que haja reforma da sentença, sendo cabível em todos os casos em que o resultado da apelação for não unânime, salvo §4º. Ademais, essa reapreciação é de ofício, não necessitando de vontade das partes para recorrer da decisão.

Pior, ela passa a ser aplicável também em sede de agravo de instrumento, conforme o art. 942, §3º, II, CPC.

De todo modo, os senhores devem decorar o dispositivo, pois, como é uma grande inovação, está caindo bastante em provas.

A alternativa B está incorreta, pois o relator não dará provimento liminar ao agravo de instrumento, mas sim considerará prejudicado o agravo.

Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

1oSe o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

A alternativa C está incorreta. Conforme art. 1.029, caput, o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial serão interpostos perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido e não perante o Tribunal competente para julgar esses recursos (STF e STJ, respectivamente).

Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

I – a exposição do fato e do direito;

II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

A alternativa D está incorreta, pois, havendo solidariedade passiva, o recurso aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Se forem distintas, não haverá esse aproveitamento. Vejam:

Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

A doutrina majoritária entende que o art. 1.005, caput, aplica-se apenas ao litisconsórcio unitário (quando a decisão há de ser uniforme a todos os litisconsortes), não se estendendo ao litisconsórcio simples. Contudo, o parágrafo único seria uma exceção, excepcionando o princípio da autonomia dos litisconsortes (art. 117, primeira parte, CPC).

Obs: Em nosso curso, destacamos também a corrente minoritária (ex: Daniel Assumpção), que entende que o art. 1.005, caput, também se aplicaria ao litisconsórcio simples.

QUESTÃO 53 – Com relação ao procedimento da Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:

A) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas mesmo que não possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

B) Recebida a manifestação, o juiz, no prazo que lhe couber, após intimação do Ministério Público, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

C) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

D) Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto em lei, poderá requisitar a instauração de inquérito policial; e, com relação a procedimento administrativo, dependerá de ordem judicial.

O gabarito, corretamente, indicou a alternativa C.

A alternativa A está incorreta.

Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Lembrem-se que houve uma mudança significativa em relação ao CPC/73. Neste, a prevenção se dava pelo despacho (art. 106, CPC/73), se os juízos fossem da mesma foro (delimitação territorial) OU pela citação válida, se os juízos fossem de foros diversos (art. 219, caput, CPC/73).

Agora, independentemente de estarem no mesmo foro ou não, torna prevento o juízo o registro (uma vara) ou a distribuição (mais de uma vara).

A alternativa B está incorreta.

Na lei de improbidade (Lei n. 8.429/92), consta que o juiz deverá tomar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias e não no prazo que lhe couber.

Art. 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

A alternativa C está correta. O art. 18 da Lei de Improbidade diz:

Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

A alternativa D está incorreta. Para instaurar procedimento administrativo também não dependerá de ordem judicial.

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

QUESTÃO 54 – Analise as assertivas abaixo:

I – O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

II – Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.

IV – É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Somente está CORRETO o que se afirma em:

A) I, II, III e IV.

B) II e III.

C) I, II e IV.

D) IV.

O gabarito é a assertiva D.

O item I está incorreto. A vedação às decisões surpresa ou por emboscada, consagrada no art. 10, CPC, aplica-se inclusive às matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício.

Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

O item II está incorreto.

Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

O NCPC estipula que, quando houver continência e a ação continente (ação maior) tiver sido proposta anteriormente à ação menor (contida), esta ação contida será extinta sem resolução de mérito.

Ex: Se o sujeito ajuíza ação anulatória do contrato todo e, depois, o sujeito entra com anulatória de uma cláusula, esta segunda demanda não deve nem prosseguir, por já estar abrangida pela primeira.

Ao revés, se a ação menor for proposta antes e a ação maior depois, ambas serão reunidas para julgamento conjunto.

O item III está incorreto.

Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

O item IV está correto.

Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

QUESTÃO 55 – Analise as seguintes assertivas:

I – Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

II – O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

IV – Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

A) I, II, III, IV.

B) I, II.

C) II, III.

D) IV, III.

A alternativa C é o gabarito.

O item I está incorreto. Tanto no indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC) quanto na improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC), a decisão se dá sem a citação do réu.

Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§1oSe não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

§2oSendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

§3oNão interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§1oO juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§2oNão interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

§3oInterposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§4oSe houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

O item II está correto.

Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§1oO comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

O item III está correto.

Art. 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

O item IV está incorreto. A alternativa aborda uma inovação do NCPC, ao prever a tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente. Veja como ficou a disposição da tutela provisória do NCPC:

Em relação especificamente à questão, o erro está na parte final, quando diz que a parte não terá necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

QUESTÃO 56 – Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Arbitragem (Lei n. 9.307/96):

A) A arbitragem é um procedimento em contraditório, com observância à ampla defesa e à imparcialidade do árbitro, e que, ao final, é proferida sentença, que vincula as partes e é título executivo judicial.

B) O árbitro pode tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes, sendo vedado, pela lei, a determinação, de ofício, de produção de prova pericial.

C) A parte interessada poderá buscar a invalidação da sentença arbitral perante o Poder Judiciário. A ação deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

D) A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, por exigência da própria lei, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

A única alternativa incorreta é a letra B.

A alternativa A está correta, pela conjugação de alguns dispositivos da lei de arbitragem e o NCPC.

Lei n. 9.307/96

Art. 21, § 2º Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

§1º As pessoas indicadas para funcionar como árbitro têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

§2º O árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. Poderá, entretanto, ser recusado por motivo anterior à sua nomeação, quando:

a)não for nomeado, diretamente, pela parte; ou

b)o motivo para a recusa do árbitro for conhecido posteriormente à sua nomeação.

CPC, Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII – a sentença arbitral;

A alternativa B está incorreta, pois não é vedada a determinação de produção de prova pericial de ofício.

Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

A alternativa C está correta.

Art. 33.  A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)

§1oA demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)

A alternativa D está correta.

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§1oA administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

Art. 2º, § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

QUESTÃO 57 – Assinale a alternativa INCORRETA sobre Mediação e/ou Conciliação (CPC e Lei n. 13.140/2015):

A) A mediação e a conciliação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. No tocante à confidencialidade, tem-se que ela é estendida a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

C) Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, desde que sejam transigíveis, deve ser homologado em juízo, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público.

D) De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação deverá ser realizada, salvo quando não se admitir a autocomposição, ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Nessa última hipótese, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

A única alternativa incorreta é a letra C (gabarito).

A alternativa A está correta.

Lei n. 13.140/2015

Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I – imparcialidade do mediador;

II – isonomia entre as partes;

III – oralidade;

IV – informalidade;

V – autonomia da vontade das partes;

VI – busca do consenso;

VII – confidencialidade;

VIII – boa-fé.

Art. 30.  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

Obs: Lembrem-se que há algumas exceções ao princípio da confidencialidade.

Art. 30, § 3o Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

§4oA regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Contudo, entendo que isso não invalida a questão, pois o examinador está querendo a regra.

A alternativa B está correta.

Art. 32.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. 

A alternativa C está incorreta.

Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

§1oA mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

§2oO consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 

A alternativa D está correta, consoante art. 334, §§4º e 6º, CPC.

Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II – quando não se admitir a autocomposição.

§6oHavendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

QUESTÃO 58 Analise as seguintes assertivas com relação ao papel do Ministério Público, nos termos do Código de Processo Civil:

I – O Ministério Público pode arguir incompetência relativa, pode suscitar conflito de competência e tem legitimidade para propor ação rescisória.

II – O Ministério Público, não sendo o requerente de incidente de resolução de demandas repetitivas, deverá intervir obrigatoriamente, assumindo a sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. Pode, inclusive, proferir sustentação oral no julgamento desse incidente.

III. O Ministério Público pode interpor recurso na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Também pode apresentar reclamação com o intuito, por exemplo, de preservar a competência do tribunal ou de garantir a autoridade das decisões do tribunal.

IV – O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, II, III e IV.

B) Apenas em I, II e III.

C) Apenas em I, III e IV.

D) Apenas em II e IV.

A alternativa A está correta.

O item I está correto.

Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II – o terceiro juridicamente interessado;

III – o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

IV – aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

O item II está correto.

Art. 976, § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

Art. 984.  No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:

I – o relator fará a exposição do objeto do incidente;

II – poderão sustentar suas razões, sucessivamente:

a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) minutos;

b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscrição com 2 (dois) dias de antecedência.

O item III está correto.

Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I – preservar a competência do tribunal;

II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

O item IV está correto.

Art. 362, § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

QUESTÃO 59 Assinale a alternativa INCORRETA sobre Provas:

A) A teoria estática do ônus da prova continua sendo a regra geral do sistema probatório. A teoria dinâmica tem lugar quando, por exemplo, existir impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo estabelecido pelo legislador como regra geral; todavia, é preciso que o magistrado assim o faça de forma fundamentada, e que permita que a parte possa produzir as provas necessárias de modo a se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Além disso, tal decisão não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

B) As partes podem, por meio de negócio jurídico processual, distribuir o ônus da prova de forma diversa da que foi estabelecida pelo legislador, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte, ou que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

C) O direito à produção antecipada de prova será cabível quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, bem como quando o prévio conhecimento dos fatos possa evitar ou justificar o ajuizamento de ação.

D) O modo de existir e a existência de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Dados representados por imagem ou som gravados em qualquer tipo de mídia também poderão constar da ata notarial.

A única alternativa incorreta é a letra D (gabarito).

A alternativa A está correta.

O art. 373, caput, CPC comprova que a teoria estática do ônus da prova é ainda a regra geral, pois salienta que:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Assim, distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes (§3º) ou nas hipóteses do art. 373, §1º, CPC, que incorporou a teoria da carga dinâmica do ônus da prova, instituto de influência argentina, cujo principais precursores foram Jorge W. Peyrano e Augusto Morello.

§1oNos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§2oA decisão prevista no § 1odeste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

Além disso, a questão reflete bem a jurisprudência do STJ de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução e não regra de julgamento. Assim, se o juiz decidir pela inversão, deve oportunizar à parte contrária a produção da prova. Não pode, pois, inverter o ônus da prova na sentença e julgar o mérito.

“PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve – preferencialmente – ocorrer durante o saneamento do processo ou – quando proferida em momento posterior – garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012. 2. Agravo regimental não provido.” (AgRg no REsp 1450473 / SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, 23.09.2014).

A alternativa B está correta.

Art. 373, § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I – recair sobre direito indisponível da parte;

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§4oA convenção de que trata o § 3opode ser celebrada antes ou durante o processo.

A alternativa C está correta, pois reproduziu os incisos II e III, do art. 381, CPC.

Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

A alternativa D está incorreta, pois imagens ou sons gravados apenas em arquivos eletrônicos que poderão constar da ata notarial.

Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

QUESTÃO 60 – Assinale a alternativa INCORRETA sobre Cumprimento de Sentença e/ou Processo de Execução:

A) O Código de Processo Civil não dispõe expressamente, nos Títulos e Capítulos destinados à disciplina do cumprimento de sentença e do processo de execução, se o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, seja no cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, seja no processo de execução por quantia certa, deve ser contado em dias úteis ou corridos.

B) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

C) A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação de conhecimento capaz de reduzilo à insolvência.

D) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos à execução. O prazo é de 15 (quinze) dias, e, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro.

A alternativa D é o gabarito, porquanto é a única incorreta.

A letra A está correta.

No Título II (Do Cumprimento de Sentença – arts. 513 e seguintes) do Livro I da Parte Especial, bem como no Livro II da Parte Especial (Do processo de Execução – arts. 771 e seguintes), não há nenhuma menção ao prazo ser contado em dias úteis.

O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).

Já no Processo de Execução, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC).

A referência genérica ao prazo em dias úteis está apenas no art. 219, CPC.

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

A doutrina majoritária tem afirmado que o prazo para pagamento espontâneo é prazo processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis. É nesse sentido o enunciado 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF.

ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

Mesmo que seja esse o entendimento doutrinário, não foi essa a pergunta do examinador.

Apenas se afirmou que nos artigos referentes ao cumprimento de sentença e processo de execução não há referência expressa ao prazo correr apenas em dias úteis. E essa afirmação está escorreita.

A alternativa B está correta. É a reprodução do art. 532, CPC.

Art. 532.  Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

A alternativa C está correta. É a transcrição do art. 792, IV, CPC.

Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

A alternativa D está incorreta. Apenas o final da afirmação está incorreta, quando diz que “Por fim, se no polo passivo da execução existirem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo acima será contado em dobro”.

Isso porque o art. 914, §3º, CPC, diz:

§3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

É justamente esse art. 229 que prevê o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos.

Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

O restante da assertiva está conforme os arts. 914 e 915, CPC.

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

§1oQuando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

Enfim, caros leitores. Infelizmente, para aqueles que erraram alguma questão de Processo Civil, acredito, sinceramente, que não há chance de êxito nos recursos.

Sigo à disposição de todos no e-mail [email protected] para sugestões, críticas, dúvidas acerca do Processo Civil e dos nossos cursos.

Grande abraço,

 

Rodrigo Vaslin

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Veja os comentários
  • Professor, obrigada por comentar as questões. Acredito que na questão de número 51 foi esquecido o item IV para avaliação das assertivas, embora esse item conste nos comentários.
    Gisele Correia em 14/05/18 às 08:20