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Concurso IBGE: recursos de Supervisor de Coleta e Qualidade

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso IBGE para Supervisor de Coleta e Qualidade? Confira neste artigo!

O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) teve suas provas aplicadas em 1º de março. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso IBGE – Supervisor de Coleta e Qualidade, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 4 e 5 de março, através do site da FGV.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso IBGE – SCQ: recursos de Ética

Questão 26 – Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração.

O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE, que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor:

  • (A) aceitável, por inexistir dano financeiro direto ao erário.
  • (B) plausível, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
  • (C) justificável, na ausência de alternativa de transporte disponível.
  • (D) cabível, desde que haja comunicação posterior à chefia imediata.
  • (E) censurável, por caracterizar uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público.

Gabarito preliminar: A

Solicitar alteração do gabarito para Letra E

Argumentos para o recurso:

O gabarito preliminar aponta como “aceitável” (Alternativa A) a conduta de um servidor que utiliza viatura oficial para fins particulares, sob a justificativa de ausência de custos adicionais.

Tal entendimento afronta frontalmente o Código de Ética do IBGE e a Lei 8.112/90, conforme exposto:

1. Violação ao Dever de Finalidade (Código de Ética do IBGE, Seção II, XIV, ‘u’):

O referido dispositivo estabelece que é dever do servidor: “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.

O uso de veículo oficial para fins pessoais é a antítese do interesse público, tornando a conduta inaceitável por definição normativa.

2. Infração às Vedações Éticas (Código de Ética do IBGE, Seção III, XV, ‘a’):

O Código veda expressamente “o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem”.

Utilizar uma viatura oficial para tratar de assuntos pessoais é um favorecimento nítido decorrente da posição ocupada, o que caracteriza infração ética grave.

4. Vedação Expressa na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal):

A Lei 8.112/90, em seu Art. 117, inciso XVI, proíbe expressamente o servidor de “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

Não há, no texto da lei, qualquer ressalva quanto à “curta distância” ou “ausência de custo adicional”. A proibição é absoluta.

5. Da Sanção Ética (Parecer da Comissão de Ética):

As Comissões de Ética, ao analisarem condutas que desviam bens públicos para fins privados, devem aplicar a penalidade de censura, conforme previsto no Decreto nº 1.171/94 (que serve de base ao código do IBGE).

Portanto, a conduta descrita no enunciado é tipicamente censurável, tornando a alternativa (E) a única tecnicamente correta.

Conclusão:

Afirmar que tal conduta é “aceitável” é induzir o candidato ao erro e validar uma prática vedada pelo ordenamento jurídico.

Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito para a letra (E), por ser a única alternativa possível.


Questão 27 – Leia o fragmento de texto a seguir.

A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso.
(Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE. Adaptado)

O fragmento enfatiza que:

  • (A) o servidor público deve atuar de modo imparcial e ter consciência da relevância pública das informações estatísticas e geocientíficas, de modo a evitar interferências indevidas na divulgação dos dados.
  • (B) a moralidade do ato administrativo decorre exclusivamente do alcance do bem comum, admitindo-se a flexibilização da legalidade formal sempre que a finalidade pública justificar a conduta do servidor.
  • (C) a relevância das informações estatísticas e geocientíficas permite ao servidor definir critérios diferenciados de acesso à informação pública, desde que orientados pela utilidade social dos dados.
  • (D) o direito à informação pública é garantido pela neutralidade moral do servidor e pelo cumprimento zeloso dos procedimentos técnicos de coleta das informações.
  • (E) a possibilidade de restrição do acesso às informações públicas baseia-se em critérios discricionários de conveniência administrativa.

Gabarito preliminar: E

Solicitar alteração do gabarito para Letra A

Argumentos para o recurso:

O gabarito preliminar indica a alternativa (E) como correta. Contudo, tal opção apresenta vício de interpretação e erro conceitual jurídico, pelas seguintes razões:

Incongruência com o Texto do Enunciado:

O fragmento adaptado do Código de Ética do IBGE é categórico ao afirmar que o servidor deve “atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso”.

A alternativa (E) sugere uma “possibilidade de restrição do acesso baseada em critérios discricionários de conveniência”, o que é o exato oposto do comando de “igualdade de acesso” e “imparcialidade” contido no texto.

Violação ao Princípio da Publicidade (Art. 37, CF/88 e Lei 12.527/2011):

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A “conveniência administrativa” não é critério legal para restrição de acesso a dados públicos.

Ao validar a alternativa (E), a banca admite uma interpretação autoritária e contrária ao Estado Democrático de Direito.

Adequação da Alternativa (A):

A alternativa (A) guarda fidelidade absoluta ao texto, ao mencionar a necessidade de atuação imparcial e a consciência da relevância das informações para evitar interferências indevidas.

Ela sintetiza o dever ético de garantir que a informação chegue ao cidadão de forma limpa e igualitária.

Conclusão:

A manutenção da alternativa (E) como correta penaliza o candidato que interpretou o texto literalmente e que possui conhecimentos básicos de Direito Administrativo.

Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa (A).

Saiba mais: Concurso IBGE 2026


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