Notícia

Concurso IBAMA: veja os recursos de Analista Administrativo

O concurso IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) teve suas provas aplicadas no último domingo, 06. Lembrando que já foi publicado o gabarito preliminar.

Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 09 e 10 de abril, diretamente na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista Ambiental. Veja abaixo:

Concurso IBAMA – Recursos de Analista Administrativo

Recursos IBAMA : Analista Administrativo – GESTÃO DE PESSOAS

Item 117

Desempenho é o conjunto de entregas e resultados de uma pessoa para a organização ou o negócio.

Gabarito preliminar: CERTO.

Gabarito sugerido: ERRADO.

O erro do item está na definição incompleta de desempenho. Desempenho não se resume apenas ao conjunto de entregas e resultados, pois também abrange o esforço e a capacidade de realização no contexto organizacional.

Segundo Chiavenato (2021), o desempenho no trabalho é resultado da mobilização de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) aplicadas de maneira eficiente para alcançar resultados específicos. Assim, o desempenho envolve tanto a capacidade de produzir resultados quanto o esforço empreendido para atingir esses objetivos. Chiavenato (2021) define o desempenho (performance) como o “conjunto de características ou capacidades de comportamento ou rendimento de uma pessoa, equipe ou organização de acordo com os objetivos estratégicos da organização. É o ato de executar, exercitar, cumprir uma determinada atividade com objetivos negociados e estabelecidos”.

Dessa forma, para que o item estivesse correto, a redação adequada seria: “Desempenho é o conjunto de entregas, esforços e capacidades aplicados por uma pessoa para alcançar resultados na organização ou no negócio.”

REFERÊNCIAS:

  • Chiavenato, I. (2014). Gestão de Pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas organizações (4ª ed.). São Paulo: Manole.
  • Chiavenato, I. (2021). Desempenho Humano nas Empresas (8ª ed.). São Paulo: Atlas.

Item 118

O foco na trajetória profissional é o que difere a gestão por competências das demais abordagens de gestão.

Gabarito preliminar: CERTO.

Gabarito sugerido: ERRADO.

O erro do item está na afirmação de que o foco na trajetória profissional é o diferencial da gestão por competências. A expressão “é o que difere” indica que se trata do elemento central na diferenciação, quando não é. Na verdade, a gestão por competências é caracterizada pelo foco nas habilidades, conhecimentos e atitudes (conhecidos como CHA) que o colaborador deve possuir para atender às necessidades estratégicas da organização.

Segundo Dutra (2016), a gestão por competências busca alinhamento estratégico entre as capacidades individuais e os objetivos organizacionais, visando desempenho superior e desenvolvimento contínuo. O diferencial dessa abordagem é a identificação, desenvolvimento e gestão das competências essenciais para o alcance de resultados, e não simplesmente a trajetória profissional dos colaboradores.

Para que o item estivesse correto, a redação adequada seria: “O foco no alinhamento estratégico entre habilidades e resultados organizacionais é o que difere a gestão por competências das demais abordagens de gestão.”

REFERÊNCIA:

  • Dutra, J. S. (2016). Competências: Conceitos, Instrumentos e Experiências (2ª Ed.) São Paulo: Atlas.

Item 119

Competência pode ser definida como uma habilidade que corresponde a uma atribuição ou responsabilidade mais complexa e que contribui diretamente para a organização.

Gabarito preliminar: CERTO.

Gabarito sugerido: ERRADO.

O erro do item está na definição restritiva de competência como sendo apenas uma habilidade relacionada a atribuições complexas. Na verdade, o conceito de competência é mais amplo e envolve a combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes (conhecido como CHA). Ao restringir o conceito de competência à habilidade, deixa-se de lado outros elementos que compõem o conceito, como os conhecimentos e atitudes, tendo em vista a definição de Zarifian (1999): “Competência é a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes no contexto de trabalho”.

Segundo Dutra (2016), citando Fleury e Fleury (2000) competência é o saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo. A competência não está limitada a tarefas complexas, mas inclui tanto atribuições rotineiras quanto estratégicas, dependendo da função e do contexto organizacional.

Para que o item estivesse correto, a redação adequada seria: “Competência pode ser definida como a capacidade de mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes para desempenhar atribuições e responsabilidades que contribuem para a organização.”

REFERÊNCIAS:

  • Dutra, J. S. (2016). Competências: Conceitos, Instrumentos e Experiências (2ª Ed.) São Paulo: Atlas.
  • Chiavenato, I. (2014). Gestão de Pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas organizações (4ª ed.). São Paulo: Manole.

Item 120

As avaliações de desempenho integradas caracterizam-se pela análise do desenvolvimento, do esforço e do comportamento das pessoas em uma mesma ferramenta ou processo.

Observação importante: uma explicação plausível (apesar de frágil) para o gabarito dado pelo examinador seria o amparo no livro “Dutra, J. S. (2016). Gestão de Pessoas: Modelo, Processos, Tendências e Perspectivas (2ª Ed.). São Paulo: Atlas”. Dutra (2016, p. 229) afirma que “quando um líder avalia um membro de sua equipe o faz em três dimensões: desenvolvimento, performance e comportamento“. Isso significa que o examinador cobrou a literalidade da afirmação, sem considerar que o esforço é um dos aspectos da avaliação da performance.

Isso abre para nós a possibilidade de solicitação de anulação do item.

Gabarito preliminar: ERRADO.

Gabarito sugerido: ANULAÇÃO.

As avaliações de desempenho integradas têm como principal característica a abordagem abrangente e multidimensional, na qual são considerados diferentes aspectos do desempenho profissional. Isso significa que, em vez de focar apenas em um critério específico (como resultado ou produtividade), essas avaliações levam em conta:

  • Desenvolvimento: relacionado ao crescimento e evolução profissional do colaborador.
  • Esforço: referente ao empenho e dedicação demonstrados no desempenho das tarefas.
  • Comportamento: envolvendo atitudes, posturas e relacionamentos no ambiente de trabalho.

De acordo com Chiavenato (2014), as avaliações de desempenho modernas e integradas buscam alinhar essas três dimensões para obter uma visão completa do desempenho e promover gestão estratégica de pessoas. O uso de uma mesma ferramenta ou processo para integrar esses aspectos favorece a consistência na análise e no acompanhamento dos resultados.

Para Dutra (2016, p. 229), as três dimensões de avaliação são:

  • Desenvolvimento: é entendido por nós quando a pessoa tem condições de assumir atribuições e responsabilidades de maior complexidade. O nível de desenvolvimento gera no líder a sua expectativa de desempenho em relação ao seu liderado. Vamos analisar a seguinte situação: o líder tem dois liderados com o mesmo salário e mesmo cargo, mas ao apertar o acelerador de um deles este vai de 0 a 100 km por hora em 5 segundos, enquanto ao apertar o acelerador do outro este vai a 60 km por hora se o líder rezar com fervor. Naturalmente, esse líder irá oferecer ao primeiro um desafio mais complexo do que ao segundo.
  • Performance: é entendida como o atendimento de objetivos ou metas estabelecidas pela liderança ou pela organização. A expectativa de performance pode ser atendida de duas formas: através do esforço ou através do desenvolvimento. Vamos supor que tenhamos duas pessoas que produzem 100 e queremos que produzam 120 no próximo mês: o esforçado irá trabalhar duas horas a mais por dia e entregará 120, enquanto a pessoa que se desenvolve aprimorará seu processo de trabalho e dentro da jornada de trabalho normal entregará 120. Nossa preferência é naturalmente pelo resultado oriundo do desenvolvimento; nossa liderança, entretanto, prefere estimular o esforço. Essa preferência decorre de dois fatos: o primeiro é que estimular o esforço significa pedir que a pessoa faça mais com menos do mesmo jeito, enquanto estimular o desenvolvimento significa pedir que a pessoa faça mais com menos de um jeito diferente. O segundo é acompanhar o esforço significar trabalhar com o concreto, enquanto acompanhar o desenvolvimento significa trabalhar com o abstrato. A inexistência de um sistema estruturado de avaliação induz muitos líderes a valorizarem os esforçados em detrimento dos que se desenvolvem.
  • Comportamento: é composto pelo nível de adesão aos valores da organização, pelo relacionamento interpessoal e pelas atitudes diante do trabalho. A dimensão do comportamento é subjetiva por traduzir sempre a percepção de uma pessoa sobre outra. Mesmo utilizando comportamentos observáveis como parâmetros para avaliação da pessoa nessa dimensão, sempre traduzirão uma percepção particular. Por isso, para essa dimensão algumas empresas utilizam a avaliação por múltiplas fontes, chamada de avaliação 360 graus. Essa dimensão da avaliação é crítica na maior parte das organizações. Em sua maioria, penaliza severamente as pessoas que desviam dos comportamentos esperados; nas empresas privadas as pessoas são demitidas e nas empresas públicas são enviadas para a Sibéria organizacional.

Vê-se, portanto, que o esforço faz parte da performance, um dos aspectos a serem avaliados. Dito isso, sugere-se a anulação do item em virtude de sua redação prejudicar o julgamento objetivo da afirmação.

REFERÊNCIAS:

  • Dutra, J. S. (2016). Gestão de Pessoas: Modelo, Processos, Tendências e Perspectivas (2ª Ed.). São Paulo: Atlas
  • Chiavenato, I. (2014). Gestão de Pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas organizações (4ª ed.). São Paulo: Manole.

Questão:

Acerca do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e de sua normatização, julgue os itens que se seguem.

91 – Salvo disposição legal em contrário, os órgãos públicos que necessitarem de documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente, não podendo exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

Gabarito Preliminar: C

Recurso:

A presente fundamentação objetiva demonstrar a necessidade de anulação da Questão 91 do concurso em referência (IBAMA/CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO), a qual aborda, supostamente, o tema “Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e sua normatização”.

No entanto, conforme se demonstrará, a redação da questão utiliza base normativa diversa daquela prevista no conteúdo programático do edital, incorrendo em vício que prejudica os candidatos.

Constatou-se que a banca elaborou a assertiva com base no Decreto n.º 9.094/2017 (redação dada pelo Decreto n.º 10.279/2020), que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o qual previa regra semelhante ao texto da questão:

Art. 2º  Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

Entretanto, conforme o edital, as normas relativas ao CADIN correspondem à Lei n.º 10.522/2002 e ao Decreto n.º 9.194/2017, e não ao Decreto n.º 9.094/2017. No item 8 da ementa de “ADMINISTRAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA,  FINANCEIRA  E  ORÇAMENTO  PÚBLICO” consta: 8 Lei nº 10.522/2002 e Decreto nº 9.194/2017.

Destaque-se que, em nenhum outro tópico do conteúdo programático deste certame foi localizada qualquer referência ao Decreto n.º 9.094/2017, o que impediria a sua utilização nas questões.

Logo, a questão aborda conteúdo não integrante do rol de conteúdos exigidos para a prova.

Ademais, não se pode desprezar o fato de a questão fazer referência, em seu enunciado, à “normatização do CADIN”, mas o trecho transcrito trata de procedimento de desburocratização e simplificação do atendimento ao usuário, tema regulado pelo Decreto n.º 9.094/2017, relacionado à Lei n.º 13.460/2017. Esse decreto não aborda especificamente o CADIN, mas sim diversos aspectos de atendimento ao cidadão.

Diante das inconsistências apontadas, requer-se a anulação da Questão 91, por apresentar conteúdo fora do escopo definido no edital.


RECURSO DA PROVA DE ADMINISTRAÇÃO.
QUESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO

83 A estrutura organizacional de uma empresa independe do seu porte, sendo as departamentalizações
por função, por produto e por localização geográfica características da adoção de critérios horizontais.
Gabarito banca: Certo

A primeira parte da assertiva está totalmente errada, pois a decisão sobre o tipo de Estrutura Organizacional a ser adotado pela empresa depende do tipo e tamanho do negócio. Não existe estrutura única que funcione para todos.

Chiavenato, em seu livro TGA, cita em vários trechos que o porte, relacionado com a forma como os funcionários são distribuídos em departamentos, cargos e funções, é um dos elementos definidores da estrutura organizacional.

“Crescimento das organizações: as organizações bem-sucedidas tendem ao crescimento, à ampliação e à diversificação de suas atividades, seja em termos de tamanho e de recursos e competências, seja na expansão de mercados, seja no volume de operações. O crescimento é uma decorrência inevitável do êxito organizacional.

À medida que a organização cresce, ocorre uma subdivisão interna (divisão do trabalho), a especialização dos órgãos e, em decorrência, a maior necessidade de coordenação e integração das partes envolvidas para garantir a eficiência e a eficácia.” (CHIAVENATO, 2021, p.23)

“À medida que alcançam tamanho e complexidade maiores em suas operações, as organizações precisam ser administradas, e a sua Administração requer um aparato de pessoas estratificadas em diversos níveis hierárquicos que se ocupam de incumbências diferentes. A Administração nada mais é do que a condução racional das atividades de uma organização. Ela trata do planejamento, da organização (estruturação), da direção (liderança) e do controle de todas as atividades diferenciadas pela divisão de trabalho que ocorrem dentro de uma organização.” (CHIAVENATO, 2021, p. 227)

“A organização linear apresenta fortes vantagens, como estrutura simples e de fácil compreensão, clara delimitação das responsabilidades de cada órgão, facilidade de implementação, estabilidade e adequação a organizações de pequeno porte.”

(CHIAVENATO, 2021, p. 250)
Referência:
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração – Vol. 1. 8. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021. E-book. p.245.
ISBN 9786559770649.

No livro de Chiavenato, Administração: Teoria, Processo e Prática, o autor afirma:
“O tamanho organizacional de uma empresa constitui um aspecto importante na compreensão de sua estrutura e comportamento. Ele é a dimensão que envolve o número de empregados e o volume dos recursos e instalações de uma empresa. As grandes organizações são, por definição, mais complexas, formalizadas e, geralmente, mais burocratizadas do que as menores. O tamanho de uma empresa provoca impactos sobre seus empregados, sobre a sociedade na qual está inserida e sobre a própria organização empresarial: existe maior tensão e o processo de despersonalização pode conduzir ao descontentamento das pessoas que nela trabalham.”

Referência:
CHIAVENATO, Idalberto. Administração: Teoria, Processo e Prática. 6. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2022. E-
book. p.184. ISBN 9786559773305.

Isto posto, solicita-se a mudança do gabarito da questão para torná-la errada.


A gestão de riscos caracterizada como parte integrante de todas as atividades organizacionais denomina-se personalizada.
Gabarito da banca: Errado

No processo de gestão de risco, a fase de estabelecimento do escopo, contexto e critério, envolve o processo de personalização da gestão de risco, adequando-se à unidade respectiva.

“Primeira atividade (etapa) do processo de Gestão de Riscos que tem como objetivo a sua personalização na Unidade, permitindo um processo de avaliação de riscos eficaz e um tratamento de riscos apropriado.” (ABNT NBR ISO 31000:2018 – 6.3.1).

Além disso, a seção 4 da ISO 31000:2018, prescreve os princípios da gestão de risco, no qual inclui a
personalização.

  1. Integrada: a gestão de riscos não se dá separada das atividades de uma empresa, mas sim integrada.
  2. Estruturada e abrangente: ela é feita de maneira sistemática, de acordo com a criticidade do objeto.
  3. Personalizada: leva em consideração as especificidades dos objetivos, processos e ferramentas
    da organização.
  4. Inclusiva: leva em consideração partes interessadas.
  5. Dinâmica: está atenta a mudanças de contexto, a fim de aprender e responder apropriada e
    oportunamente a elas.
  6. Bem informada: toma como entrada de seu processo informações históricas, atuais e futuras de maeira
    criteriosa e crítica.
  7. Atenta a fatores humanos e culturais: envolve colaboradores e se alinha à cultura da empresa.
  8. Voltada à melhoria contínua: o clico de gestão de riscos de retroalimenta com base em experiências e
    aprendizados a fim de melhorar.

Nesse caso, a questão trouxe de dubiedade de interpretação ao candidato, tendo em vista que a personalização deve ser observada como um dos princípios norteadores da gestão de risco.

Isto posto, solicita-se a anulação do gabarito da questão pois a escrita da questão promoveu dubiedade de interpretação ao candidato.

Referência:
SARTORI, Adriana. ISO 31000: resumo da norma referência em gestão de riscos. 26 jul 2022. Extraído do sítio
https://qualyteam.com/pb/blog/iso-31000-
resumo/#Principios_da_gestao_de_risco_secao_4_da_ISO_31000_2018.


Recurso Direito Administrativo

Questão 68

Define-se como concessão de serviço público a delegação da prestação desse serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, somente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, com comprovação da sua capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Gabarito preliminar (C)

– – – – –

Com vênias ao gabarito preliminar da Banca, entende-se que o termo ‘somente’ inserido no enunciado teve o condão de tornar o item incorreto.

É fato que o art. 2º, II, da Lei 8987/1995 estabeleça as modalidades concorrência e diálogo competitivo para licitações de concessões de serviços públicos, porém o legislador não restringiu como feito pela Banca a partir da palavra ‘somente’.

Nesse sentido, vale destacar a adoção da modalidade leilão para concessões de determinados serviços públicos, como se observa abaixo quanto aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, regulamentados pela Lei 12.783/2013:

Lei 12.783/2013, art. 8º As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, nos termos desta Lei, serão licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até 30 (trinta) anos.

Ante o exposto, entende-se que deve-se alterar o gabarito do item, dada que as concessões não são licitadas somente por concorrência ou diálogo competitivo, ou sua anulação, pela imprecisão na redação do enunciado do item.


Recurso AFO

Questão 48 da prova tipo “A música absorve o caos e o ordena” – Cargo 1: Analista Administrativo – IBAMA

Enunciado da questão:

“No contrato de repasse de recursos federais de transferência voluntária a um município, a liberação da primeira parcela está condicionada apenas ao cumprimento da fase de licitação pelo município, não sendo imposto depósito da contrapartida.”

Fundamentos para alteração de gabarito:

O gabarito preliminar apontado para a questão foi “CERTO”.

Contudo, com base nos fundamentos a seguir, passa-se a demonstrar as razões pelas quais o gabarito deve ser alterado para “ERRADO”.

De acordo com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), quando se trata de transferências de recursos da União para os entes subnacionais por meio de transferência voluntária, a liberação dos recursos federais ocorre mediante a liquidação do empenho indicado no respectivo instrumento e a emissão de ordem bancária de transferências da conta única do Tesouro Nacional ou da entidade concedente para a conta bancária vinculada ao ajuste” e a 1ª parcela ou parcela única será depositada na conta vinculada do ajuste após a resolução de eventual condição suspensiva, da conclusão da análise técnica dos documentos exigidos e do aceite pelo concedente do processo licitatório realizado pelo convenente, além do depósito da contrapartida.[1]

Ou seja, no caso da assertiva, a 1ª parcela do contrato de repasse apenas será depositada na conta do Município após (entre outros requisitos) a conclusão do aceite pelo concedente do processo licitatório realizado pelo convenente e do depósito da contrapartida.

Além disso, o Decreto nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, diz expressamente em seu artigo 9º, § 3º, que “A previsão de contrapartida aportada por órgãos e por entidades públicos, exclusivamente financeira, será comprovada por meio de previsão orçamentária e ocorrerá previamente à celebração do convênio ou do contrato de repasse”.

Ainda, relevante mencionar que o art. 67 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 (a qual estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023, acima citado) dispõe que a liquidação dos empenhos referentes aos instrumentos (ou seja, a liberação dos recursos em si), deverá ser realizada após o cumprimento de todas as exigências para a liberação dos recursos, observando-se o seguinte:

“I – para os empenhos referentes à primeira parcela ou parcela única, a liquidação deverá ocorrer após o atendimento das seguintes condições:

a) resolução de eventual condição suspensiva;

b) conclusão da verificação técnica; (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 29, de 22 de maio de 2024)

c) comprovação do depósito da contrapartida, quando couber e observado o cronograma de desembolso; e

d) verificação e aceite da realização do processo licitatório;”.

Dessa forma, com fundamento nas normas legais que regem as transferências voluntárias realizadas pela União, é plenamente errado afirmar que a liberação da primeira parcela no âmbito do contrato de repasse de recursos federais para o ente municipal está condicionada apenas ao cumprimento da fase de licitação pelo município, pois também são condições para o recebimento da primeira parcela (i) a resolução de eventual condição suspensiva; (ii) a conclusão da verificação técnica; (iii) a comprovação do depósito da contrapartida, quando couber; e (iv) a verificação e aceite da realização do processo licitatório.

Por fim, outro erro da assertiva é afirmar que não é imposto o depósito de contrapartida. Isso porque o parágrafo único do art. 40-A da Portaria Interministerial nº 424/2016 (incluído pela Portaria Interministerial nº 414/2020) –  que previa a dispensa do depósito de contrapartida para o recebimento da primeira parcela do contrato de repasse – não tem mais validade, visto que a PI nº 424/2016 foi integralmente revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 (acima mencionada), a qual impõe como condição para a liberação da primeira parcela o depósito de contrapartida, sem qualquer ressalva.

Com fundamento em todo o exposto, e demonstrados os erros da assertiva, pugna-se, respeitosamente, pela alteração de gabarito da questão nº 48 para ERRADO.

[1] https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/8059/21/m%C3%B3dulo%204%20-%20aula%201.pdf


Recurso AFO

Questão 96 da prova tipo “A música absorve o caos e o ordena” – Cargo 1: Analista Administrativo – IBAMA

Enunciado da questão:

“A despesa orçamentária consiste nos gastos previstos na LOA, enquanto a despesa extraorçamentária envolve saídas de recursos que não alteram o patrimônio líquido do ente público, pois correspondem a movimentações financeiras sem impacto efetivo na execução orçamentária.”

Fundamentos para alteração de gabarito:

O gabarito preliminar apontado para a questão foi “CERTO”.

Contudo, pugna-se pela anulação da questão com base nos seguintes fundamentos:

De acordo com o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

Ainda, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 11ª ed – pág. 103), “A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo” e “o processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento”.

No mesmo passo, tanto o Manual Técnico Orçamentário 2025 quanto o MCASP 11ª ed. preceituam que “a previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo”.

No estudo da Administração Financeira e Orçamentária, as normas legais, a doutrina e os Manuais Técnicos adotam o termo “fixadas” para as despesas e “previstas” para receitas. Isso ocorre porque a receita é meramente estimada, podendo ocorrer arrecadação a maior durante a execução orçamentária. Por sua vez, a despesa é fixada no orçamento, pois possui um limite que não pode ser excedido. Tanto é assim que o art. 167, II, da Constituição Federal proíbe a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Dessa forma, as despesas não constituem apenas uma previsão, mas uma fixação legal do que pode ser gasto pelo ente público durante o ano.

Nesse contexto, a utilização do termo “previstos” para se referir às despesas orçamentárias prejudicou o julgamento objetivo do item, tendo em vista a interpretação no sentido de que não é possível uma mera previsão de despesas, sendo necessária a sua fixação.

A título de exemplo, esta Banca anulou questão similar, aplicada em concurso para a SEPLAN RR, no ano de 2023, para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, a qual possuía a seguinte redação: “Despesa orçamentária pública é aquela que, tendo sido prevista na lei orçamentária, refere-se a gastos de entes públicos voltados para o funcionamento e para a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade”. A questão foi anulada ao fundamento de que “A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo”. Uma vez que o único ponto controvertido na questão é o termo “prevista”, entende-se que houve anulação exatamente em razão da adoção desse termo.

Dessa forma, em razão do uso do termo “gastos previstos” para se referir à despesa orçamentária (que deve ser fixada na Lei Orçamentária Anual e não apenas prevista), requer-se, respeitosamente, a anulação da questão nº 96, uma vez que a redação do item comprometeu a clareza de seu julgamento objetivo.

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