Concurso DPE SC: recursos para Técnico Administrativo!
Acesse agora o Grupo de Estudos para o Concurso DPE SC
No último domingo, 19/10, foram aplicadas as provas do concurso do DPE SC para o cargo de Técnico Administrativo.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do Concurso do DPE SC ao cargo de Técnico Administrativo são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.
Concurso DPE SC possíveis recursos de Técnico Administrativo
Sugestão de recurso – Questão 12
PORTUGUÊS
PROFESSORAS ADRIANA FIGUEIREDO
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
O trecho a que se refere o item II da questão 12 apresenta mais de uma possibilidade de análise gramatical, o que compromete a objetividade da questão. Diante disso, solicita-se a anulação da questão.
Trecho do texto:
“Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.”
O trecho exato a que se refere o item II: “[…] é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos”
- Primeira análise: a oração é subordinada apositiva
Para Bechara, “chama-se aposto a um substantivo ou expressão equivalente que modifica um núcleo nominal (ou pronominal ou palavra de natureza substantiva […])”
Para Cegalla, aposto é uma palavra ou expressão que explica, esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Além disso, o autor diz que:
- O núcleo do aposto é um substantivo ou pronome substantivo;
- Aposto não pode ser formado por adjetivos;
- Em geral, destacam-se por pausas, indicadas por vírgulas, dois-pontos…
- Pode vir precedido de expressões explicativas, como “isto é”, “a saber”…
Ao classificar as orações subordinadas substantivas, o autor diz que as orações apositivas “servem de aposto” e dá como exemplo:
- “Só desejo uma coisa: [que vivam felizes.]”
Já Cunha e Cintra mostram que o aposto é “termo de caráter nominal que se junta a um substantivo, a um pronome, ou a um equivalente destes, a título de explicação ou de apreciação”. Além disso, os autores dizem que o aposto também pode ser representado por uma oração:
- “Homem feio tem esta vantagem: [mulher burra não o persegue].”
Dessa forma, conclui-se que o aposto possui natureza substantiva e se refere a outro termo também de natureza substantiva, com função de explicar, esclarecer ou resumir. Nos exemplos de orações apositivas apresentados pelos autores, observa-se que as orações subordinadas se referem a substantivos:
- “Só desejo uma coisa: [que vivam felizes]”. (Cegalla)
A oração “que vivam felizes ” serve para esclarecer o substantivo “coisa” da oração principal.
- “Homem feio tem esta vantagem: [mulher burra não o persegue].” (Cunha e Cintra)
A oração “mulher burra não o persegue” também esclarece o substantivo “vantagem” da oração principal.
Agora, no trecho em análise da referida questão:
- […] destacando sua posição passiva na solução dos litígios – é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça […]
Pode-se observar que a oração “o Estado não estava preocupado…” se refere à expressão “posição passiva na solução dos litígios”, cujo núcleo é o substantivo “posição”. Ademais, a oração teria caráter explicativo, apresentando os elementos necessários à classificação como oração subordinada apositiva.
Nesse caso, a análise apresentada no item II estaria correta, e o gabarito deveria ser a letra E.
- Segunda análise: a oração é subordinada objetiva direta.
Bechara define o complemento direto, ou objeto direto, como sendo “[…] representado por um signo léxico de natureza substantiva (substantivo ou pronome) não introduzido por preposição necessária”
Para Cegalla, as orações subordinadas objetivas diretas “funcionam como objeto direto do verbo da oração principal. Exemplo:
- “Ninguém pode dizer: [desta água não beberei.]”
O exemplo de Cegalla é semelhante ao trecho da questão, em que a oração aparece precedida de dois-pontos e completa o verbo “dizer” da oração principal, sendo, portanto, classificada como objetiva direta.
Já Cunha e Cintra mostram que o objeto direto “é o complemento de um verbo transitivo direto, ou seja, o complemento que normalmente vem ligado ao verbo sem preposição e indica o ser para o qual se dirige a ação verbal.”
Dessa forma, também é possível afirmar que, no trecho:
“[…] é dizer: o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos”
a oração “o Estado não estava preocupado…” funciona como objeto direto do verbo “dizer”. Inclusive, o período pode ser reescrito substituindo os dois-pontos por uma conjunção integrante, sem prejuízo sintático ou semântico:
- […] é dizer QUE o Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos […].
Nesse caso o item II estaria incorreto, e o gabarito seria letra C.
Diante do exposto, observa-se que o trecho permite duas interpretações gramaticalmente válidas, podendo a oração ser classificada tanto como subordinada apositiva quanto como subordinada objetiva direta.
Essa ambiguidade fere os princípios da clareza, objetividade e isonomia exigidos em avaliações de concurso público.
Assim, requer-se a anulação da questão 12, em razão da existência de mais de uma interpretação possível e tecnicamente fundamentada.
Fontes:
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional.
CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Breve Gramática do português contemporâneo. Lisboa: João Sá da Costa
Sugestão de recurso – Questão 28
Proposta de recurso DPE-SC
Noções de Contabilidade Pública
Técnico Administrativo
Prof. Gilmar Possati
Recurso para ANULAÇÃO da questão 28, por extrapolação do conteúdo programático.
Fundamentos:
O conteúdo programático de “Noções de Contabilidade Pública” trouxe os seguintes itens:
NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos básicos da contabilidade pública. Princípios contábeis aplicados ao setor público. Patrimônio público: conceito, composição e variação. Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) – Estabelece normas de responsabilidade na gestão fiscal. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento Público. Planejamento e Instrumentos de Gestão Fiscal. Contabilidade Orçamentária. Contabilidade Patrimonial. Controle e Prestação de Contas. MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. NBCT 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
A questão 28 foi baseada em Manual não constante do conteúdo programático, qual seja: Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª edição. O próprio comando da questão ratifica essa exigência, senão vejamos:
O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), previsto no § 3º do artigo 4º da LRF, deve avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além de indicar providências a serem adotadas caso tais riscos se concretizem. Considerando o disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) e a LRF, assinale a alternativa INCORRETA.
A estimada Banca previu expressamente apenas o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (11ª edição) no referido conteúdo programático, o que demonstra que, para haver a cobrança de assuntos oriundos de Manuais Técnicos, é obrigatória a previsão editalícia.
Para responder à questão 28, o candidato deveria ter o conhecimento específico da página 57 do Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª Edição (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf).
Instagram: @profgilmarpossati
Destaque-se que nenhum dos itens previstos no conteúdo programático de Noções de Contabilidade Pública possui relação com detalhes específicos sobre riscos fiscais, contingências passivas, obrigações explícitas diretas e obrigações fiscais (assuntos tratados nas opções da questão baseada sem qualquer margem de dúvidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, como o próprio comando da questão indica).
Analisando-se o teor das opções presentes na questão, não se extrai o referido conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco do MCASP 11ª edição (tópicos presentes na ementa do edital), o que demonstra que, de fato, a cobrança do assunto extrapola o conteúdo programático de Noções de Contabilidade Pública.
Como exemplo, a estimada Banca, no concurso para Auditor de Controle Interno da Prefeitura de Porto Alegre (2024), trouxe expressamente o item “Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF – 14ª Edição” dentro da disciplina “Contabilidade Pública” (https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=874)
Logo, por questões de razoabilidade e vinculação ao edital, a exigência de detalhes de um manual deve estar prevista em edital, conforme a própria banca já o fez, conforme exemplo acima.
Nesse sentido, é indubitável que a questão acerca de detalhes específicos presentes no Manual de Demonstrativos Fiscais não encontra respaldo no conteúdo programático da disciplina de Noções de Contabilidade Pública, razão pela qual deve ser anulada por extrapolação do conteúdo programático e por afronta ao item 8.1.1 do edital, segundo o qual:
“8.1.1. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos (Anexo XI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).”
Sugestão de recurso – Questão 42
A prezada banca considerou a opção (A) como gabarito oficial.
Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:
Levando em conta que as 80 pessoas que fizeram provas para outros cargos, não fizeram provas os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Agrícola, teremos que o total de pessoas que fizeram provas para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Agrícola é igual a 30. Porém, isso NÃO SIGNIFICA QUE ESSAS 30 PESSOAS LERAM O CÓDIGO DE ÉTICA. Não são conjuntos necessariamente iguais.
Por exemplo, poderíamos ter 40 pessoas que fizeram concurso APENAS para o cargo de Técnico Administrativo e leram o CÓDIGO DE ÉTICA e 10 pessoas que fizeram concurso APENAS para o cargo de Técnico Agrícola e leram o CÓDIGO DE ÉTICA, totalizando um total de 50 pessoas que leram o CÓDIGO DE ÉTICA, conforme consta na opção B.
Por exemplo, poderíamos ter 70 pessoas que fizeram concurso APENAS para o cargo de Técnico Administrativo e leram o CÓDIGO DE ÉTICA e 80 pessoas que fizeram concurso APENAS para o cargo de Técnico Agrícola e leram o CÓDIGO DE ÉTICA, totalizando um total de 150 pessoas que leram o CÓDIGO DE ÉTICA, conforme consta na opção D.
Na verdade, a única afirmação que pode ser dita é que o número MÁXIMO de pessoas que leram o CÓDIGO DE ÉTICA é igual a 420 (excluindo as 80 que certamente não leram).
Diante do exposto, solicita-se a anulação da referida questão.
Quer saber mais sobre o Concurso DPE SC? Clique no link abaixo e conheça todos os detalhes desta seleção:
Quer estudar para Concurso?
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os nossos cursos e comece a estudar