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Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Agente Administrativo

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Câmara de Goiânia para Agente Administrativo? Confira neste artigo!

O concurso público da Câmara Municipal de Goiânia teve suas provas aplicadas neste último domingo, 15. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Câmara de Goiânia – Agente Administrativo, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 17 e 18 de março, através do site do Instituto Verbena.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Administração

QUESTÃO 50

A governabilidade e a accountability constituem pilares fundamentais para o fortalecimento do Estado democrático, sendo a legitimidade uma de suas bases. Nesse contexto, o que caracteriza a legitimidade?

  • A) Caracteriza-se pela prestação de contas por responsáveis por recursos públicos, bem como a sua devida
  • responsabilização.
  • B) Caracteriza-se pela possibilidade de acesso às informações do setor público.
  • C) Caracteriza-se pela garantia de que os cidadãos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis.
  • D) Caracteriza-se pelo zelo que os servidores devem ter pela sustentabilidade da organização.

Fundamentação Técnica

A questão solicita a caracterização da Legitimidade no contexto do fortalecimento do Estado Democrático.

O gabarito preliminar (alternativa A) aponta a “prestação de contas e responsabilização” como resposta, o que configura um erro conceitual, visto que tais características definem a Accountability, e não a legitimidade.

A) Definição de Legitimidade vs. Accountability por Agostinho Paludo: Segundo Agostinho Paludo, a legitimidade está intrinsecamente ligada ao reconhecimento social e ao cumprimento de direitos, enquanto a prestação de contas é o cerne da accountability: “A legitimidade resulta do reconhecimento, por parte da sociedade, de que a autoridade é exercida de forma correta e em prol do bem comum, assegurando os direitos dos cidadãos.

Já a accountability é o dever de prestar contas e a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões.” — PALUDO, Agostinho. Administração Pública. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 88.

B) Definição pela Revista do Serviço Público (RSP – ENAP): No artigo “Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial”, de Bresser-Pereira (base fundamental para a RSP), a legitimidade do Estado moderno é vinculada à sua capacidade de garantir os direitos e a cidadania: “A legitimidade do Estado democrático moderno depende não apenas da legalidade de sua origem (voto), mas da efetividade em garantir os direitos civis, sociais e políticos dos cidadãos, tornando o Estado um instrumento da sociedade.” — BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 48, n. 1, p. 12, Jan-Abr 1997.

C) Sobre a Erro da Alternativa A: A alternativa considerada correta pela banca descreve exatamente o conceito de Accountability, conforme ensina Matias-Pereira: “O conceito de accountability pode ser traduzido pela conjugação de dois elementos principais: a prestação de contas (answerability) e a responsabilização (enforcement).” — MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 114.

D) Contradição Interna de conceitos na prova: A banca examinadora, na Questão 49, define corretamente que o controle exercido pelos cidadãos sobre os políticos, através da prestação de contas, refere-se à Accountability (no caso, a Vertical).

Todavia, ao formular a Questão 50, a banca apresenta como gabarito para o conceito de Legitimidade (Alternativa A) a exata definição de Accountability. Essa sobreposição conceitual anula a distinção técnica necessária entre os institutos:

  • Accountability: É o mecanismo de controle e responsabilização (foco da Q-49 e da Alternativa A da Q-50).
  • Legitimidade: É o atributo de aceitação e reconhecimento do poder, baseado no respeito aos direitos (foco da Alternativa C da Q-50).

Se a banca mantiver a alternativa “A” para a questão 50, ela estará afirmando que Legitimidade e Accountability são sinônimos, o que contradiz a doutrina majoritária e a própria construção da questão 49 da mesma prova.

A legitimidade é a causa/base (consentimento e direitos), enquanto a accountability é a consequência/instrumento (fiscalização e contas).

Conclusão

Isso posto, ao afirmar que a legitimidade se caracteriza pela prestação de contas (Alternativa A), a banca incorre em vício de conteúdo, trocando um conceito por outro. A Alternativa C, ao mencionar a “garantia de acesso ao exercício de direitos civis”, é a única que guarda relação direta com a base de sustentação do Estado Democrático e o conceito de legitimidade social.

Para reforçar que a Alternativa C da questão 50 é a única correta, citamos Matias-Pereira, que distingue a base da legitimidade democrática:

“A legitimidade do Estado e de suas instituições em um regime democrático é sustentada pela garantia da cidadania e pelo acesso aos direitos fundamentais. Sem a fruição dos direitos civis e políticos, o poder carece de base social e reconhecimento, perdendo sua legitimidade.” — MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 65.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa C.

Profa. Elisabete Moreira.


Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Língua Portuguesa

Em breve.


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