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Concurso Auditor TCE PR 2016 – comentários às questões de Controle Externo

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários às questões de Controle Externo da prova de Auditor TCE PR 2016, aplicada no último final de semana pelo Cespe.

Ao todo, identifiquei 8 questões que trataram diretamente da disciplina, todas muito bem elaboradas e com grau de dificuldade de médio a elevado, como não poderia deixar de ser num concurso para Auditor.

A princípio, não vislumbro possibilidades de recurso, mas quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.

Vamos às questões:

39. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) De acordo com o RI–TCE/PR e a LO–TCE/PR, o Tribunal Pleno

A) realizará sorteio, em sessão reservada, a cada ano, do conselheiro responsável pela lavratura do parecer prévio sobre as contas do governador, que deverá ser emitido no prazo máximo de sessenta dias, contados do ato de nomeação do relator.

B) ficará responsável pelos cálculos das quotas do ICMS devidas aos municípios, devendo dar ciência à câmara municipal e fixar prazo de até trinta dias improrrogáveis para que o município adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

C) poderá criar comissões temporárias compostas por três membros, escolhidos entre os servidores efetivos, os auditores e os integrantes do MP junto ao TCE, indicados pelos conselheiros. Cada uma dessas comissões será considerada extinta com o decurso do prazo definido para seu funcionamento.

D) poderá pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração pública.

E) deverá aplicar penalidade de demissão a servidor do TCE cujo processo administrativo disciplinar conte com prova pericial comprovadora da materialidade dos danos causados.

Comentários:

a) ERRADA. A designação do Relator das contas do Governador é feita por sorteio em sessão ordinária, e não em sessão reservada (LO, art. 21, §3º). Outro erro é que o prazo de 60 dias é contado a partir do recebimento das contas, e não da nomeação do Relator (LO, art. 21, caput).

b) ERRADA. O Tribunal Pleno não realiza o cálculo das quotas do ICMS e sim homologa tais cálculos, que são realizados pelo Órgão Fazendário do Estado. Outro erro é que a ciência é dada à Assembleia Legislativa, e não à Câmara Municipal (LO, art. 1º, VII; RI, art. 306).

c) ERRADA. As comissões temporárias são compostas por dois membros (e não três), indicados pelo Presidente do Tribunal, e não pelos conselheiros (RI, art. 178, §1º). Ademais, elas serão extintas com o “atingimento de seus objetivos, mediante entrega de relatório de conclusão dos trabalhos realizados” (RI, art. 178, §2º).

d) CERTA, nos termos do art. 79, caput da Lei Orgânica:

Art. 79. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador Geral junto ao Ministério Público, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.

e) ERRADA. A competência para aplicação da pena de demissão a servidor do TCE é do Presidente do Tribunal, e não do Tribunal Pleno (RI, art. 107).

Gabarito: alternativa “d”

40. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Relativamente às EFSs e às diretrizes para preceitos de auditoria definidas na Declaração de Lima, assinale a opção correta.

A) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a EFS e garantir a proteção adequada contra qualquer interferência sobre a referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS.

B) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.

C) Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público.

D) Segundo a Declaração de Lima, a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa, em posição de entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal.

E) As EFSs devem cumprir as normas de auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas relevantes; como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória para as EFSs, inclusive para o seu pessoal.

Comentário:

a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai:

1.0.36 Qualquer que seja a normativa vigente, a função essencial das EFS é sustentar e fomentar a obrigação de prestar contas, o que inclui a promoção de práticas de gestão econômico-financeiras adequadas. Qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, a função essencial das EFS é fazer respeitar e promover a obrigação da prestação de contas no setor público. Em alguns países, a EFS é um tribunal, composto por juizes, que possui autoridade sobre os contadores públicos, que devem obrigatoriamente prestar-lhes esclarecimentos. Esta função jurisdicional exige que a EFS certifique-se de que qualquer um que leve à frente operações com fundos públicos preste contas das mesmas e esteja, neste sentido, sujeito à sua jurisdição.

d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação.

Gabarito: alternativa “c”

41. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Assinale a opção correta de acordo com a LO–TCE/PR.

A) As unidades técnicas integrantes do Corpo Instrutivo, sob a coordenação da Diretoria-Geral, vinculam-se diretamente aos gabinetes de conselheiros e respectivos titulares, aos quais se garante a independência e a autonomia ao se lhes vedar vinculação ao Gabinete da Presidência.

B) Na hipótese de processo iniciado de ofício pela Comissão de Ética, deverá essa comissão recorrer da decisão plenária, quando se tratar atividade persecutória, devendo ser intimado o interessado para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa, acompanhada da documentação comprobatória.

C) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.

D) A Diretoria de Execuções é responsável pela a emissão de certidão de débito e pelo acompanhamento do parcelamento das multas que ultrapassem 30% da remuneração mensal do agente público.

E) Compete aos efetivos ocupantes dos cargos de consultor técnico e de consultor jurídico do TCE emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão técnica ou de inquérito, respectivamente.

Comentário:

a) ERRADA. Como forma de garantir a independência e a autonomia das unidades técnicas, a Lei Orgânica veda que elas sejam vinculadas aos gabinetes dos conselheiros. Na realidade, as unidades técnicas subordinam-se diretamente ao Gabinete da Presidência (LO, art. 153).

b) ERRADA. O erro está apenas na palavra “persecutória”, que deveria ser substituída por “condenatória”, nos termos do art. 93 do RI.

c) ERRADA. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa (LO, art. 15).

d) CERTA, nos termos do art. 110, parágrafo único c/c art. 90, §1º da Lei Orgânica:

Art. 110 (…)

Parágrafo único. É responsabilidade da Diretoria de Execuções a emissão de certidão de débito, o acompanhamento do parcelamento das multas, previsto no §1° do art. 90, desta lei, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios.

Art. 90. (…)

1º Será admitido o parcelamento da multa ao agente público que demonstrar que o valor desta ultrapassa 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que o referido percentual passará a corresponder ao valor das parcelas respectivas

e) ERRADA. Tal competência é do próprio Tribunal de Contas, e não dos ocupantes dos cargos de consultor técnico e de consultor jurídico do TCE (LO, art. 161, III).

Gabarito: alternativa “d”

42. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Relativamente ao controle na administração pública brasileira, assinale a opção correta.

A) O TCU, em regra, tem jurisdição de contas (jus dicere), ou seja, tem competência para aplicar o direito no caso concreto, de modo definitivo, com força de coisa julgada, em especial quando, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional, emite parecer prévio sobre as contas do presidente da República.

B) No Brasil, a relação de accountability entre o Congresso Nacional, o administrador público e o auditor de tribunal de contas pode ser assim contextualizada: as leis propiciam condições ao administrador público para aplicar de forma eficiente e eficaz os recursos para suprir a necessidade da população, enquanto ao auditor cabe verificar a regularidade e a economicidade da aplicação desses recursos e reportar ao parlamento o resultado dos exames realizados.

C) O TCU é competente para realizar exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

D) Toda a administração pública se sujeita ao julgamento do tribunal de contas competente, cuja competência alcança todos os poderes e órgãos e todas as entidades da administração indireta; entretanto, conforme o entendimento do STF, excetuam-se de tal alcance as contas relativas à gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas.

E) O auditor lotado nos TCEs e nos TCMs, devidamente nominado pela CF como conselheiro substituto, equipara-se, quando exigido, ao juiz corregedor-geral do próprio tribunal ou ao desembargador do TJ e, nas demais funções, a juiz de entrância superior ou de entrância especial.

Comentário:

a) ERRADA. O TCU, quando emite o parecer prévio em relação às contas do Presidente da República, exerce a função consultiva, ou seja, sua decisão não possui força de coisa julgada, pois o julgamento do mérito das contas cabe ao Congresso Nacional. De qualquer forma, vale lembrar que nosso ordenamento jurídico adota o sistema inglês de jurisdição una, de modo que só o Poder Judiciário, em última instância, é competente para emitir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

b) CERTA. O item apresenta de forma apropriada a sistemática de prestação de contas estabelecida na nossa Constituição, a qual atribui a titularidade do controle externo da Administração Pública ao Congresso Nacional, a mesma instituição que também elabora as regras e traça as diretrizes para aplicação dos recursos públicos. Fazendo o meio de campo entre a gestão e o titular do controle, a Constituição atribuiu ao Tribunal de Contas a missão de efetuar ações de fiscalização com vistas a subsidiar as decisões a cargo do Parlamento.

c) ERRADA. Nosso ordenamento jurídico não prevê análise prévia da legalidade de contratos administrativos pelo Tribunal de Contas.

d) ERRADA. As contas relativas à gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas também estão sob a jurisdição dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II da Constituição Federal.

e) ERRADA. A denominação “conselheiro substituto” não está prevista na CF.

Gabarito: alternativa “b”

43. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

A) As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.

B) O MP não tem legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela AGU.

C) Como relator, compete ao conselheiro determinar, em caráter de urgência, que as medidas liminares acautelatórias sejam submetidas a referendo do órgão colegiado mediante a inclusão em pauta na sessão subsequente à decisão exarada.

D) Os tribunais de contas, como corporações administrativas autônomas que assistem ao parlamento e ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo, admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o STF não tem competência para regular matéria relacionada às referidas cortes de contas.

E) Conforme determina a CF, no particular, as decisões do TCU que impliquem reconhecimento de débito ou imputação de multa terão eficácia de título executivo. No entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de igual teor originárias dos TCEs e dos TCMs não têm tal eficácia, já que as leis estaduais são silentes em qualificar a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.

Comentário:

a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.

b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.

c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).

d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.

e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.

Gabarito: alternativa “a”

44. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Nos termos da LO–TCE/PR e do RI–TCE/PR, determinantes na convalidação dos atos administrativos praticados por esse tribunal, assinale a opção correta.

A) Em caso de omissão do governador ou da Assembleia Legislativa, o TCE/PR, poderá, mediante voto da maioria absoluta dos conselheiros, solicitar a intervenção em munícipio.

B) O TCE/PR poderá representar ao poder competente contra secretário de Estado que cometer irregularidades ou abusos no exercício de seu poder.

C) Os processos adiados ou com pedido de vista serão levados para julgamento do órgão colegiado competente.

D) Nos processos de iniciativa do tribunal, a maior parte das citações e intimações é feita por meio eletrônico, via postal ou por oficial de intimação. Contudo, quando desconhecido o paradeiro do interessado, elas são feitas por edital publicado no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.

E) Até a sessão seguinte, o relator deverá redigir e apresentar os acórdãos com as decisões do órgão colegiado de que participar, exigindo-se, para a completeza do rito administrativo, a assinatura de todos os membros do colegiado na ata da sessão que apreciar os argumentos da relatoria, e a assinatura do presidente do tribunal, juntamente com a do relator, nos acórdãos apresentados.

Comentário:

a) ERRADA. Não há na LO ou no RI previsão de quórum de maioria absoluta dos conselheiros para a solicitação de intervenção em município.

b) CERTA, nos termos do art. 1º, XII da Lei Orgânica, que inclui dentre as competências do TCE-PR:

XII – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

c) ERRADA. Trata-se da reprodução do art. 536 do Regimento Interno, que atualmente encontra-se revogado.

d) ERRADA. Segundo art. 54, §2º da Lei Orgânica, nos processos de iniciativa do Tribunal, a citação será feita via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento. A citação por oficial de intimação é feita apenas em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

e) ERRADA. Não são todos os membros do colegiado que assinam os acórdãos. Conforme o art. 471 do Regimento Interno, “os acórdãos lavrados pelo Relator do processo, de acordo com o julgamento do feito, serão encaminhados para publicação até a sessão subsequente, devendo conter as assinaturas do Relator e do Presidente do órgão julgador”.

Gabarito: alternativa “b”

58. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Sabendo que os tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo para que o poder público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle externo.

A) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

B) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, inclusive nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

C) A observância do direito ao contraditório e à ampla defesa não é obrigatória nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficiar o interessado, mas será indispensável quando da decisão puder resultar sanção ao interessado.

D) Excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar sanção ao interessado, não sendo esse direito assegurado nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo, ainda que essa medida beneficie o administrado.

E) Nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, o qual será facultativo nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo concessório de benefício.

Comentário: A questão aborda o verbete da Súmula Vinculante nº 3 do STF, o qual é reproduzido ipsis literis na alternativa “a”. Veja:

 Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Todas as demais alternativas fazem alterações na redação da Súmula que modificam o seu sentido original, por isso estão erradas.

Gabarito: alternativa “a”

78. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

A) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União aos estados ou municípios, quando decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.

B) A Controladoria-Geral da União exerce, juntamente com o TCU, o controle externo do Poder Executivo.

C) Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

D) Não violará a CF a previsão contida em Constituição estadual que confira competência exclusiva à assembleia legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de contas.

E) Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Comentário:

a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.

c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.

d) CERTA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.178-8/DF).

e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Gabarito: alternativa “d”

É isso. Espero que nossos alunos tenham alcançado um ótimo desempenho.

Grande abraço!

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