Artigo

Conceito de Direito Penal

Conceito de Direito Penal

Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.

Em nosso artigo de hoje, iremos analisar qual é o conceito de Direito Penal, algumas de suas características e como se dá sua relação com as demais ciências penais.  Este tema costuma ser alvo de muitas dúvidas entre os alunos, sendo imprescindível o seu conhecimento para que se possa compreender a matéria como um todo.

  • Conceito de Direito Penal;
  • Características do Direito Penal;
  • Ciências Penais; e
  • Vídeo: Temas especiais de Direito Penal

Vamos lá!

Conceito de Direito Penal
Conceito de Direito Penal

Conceito de Direito Penal

Primeiramente, é importante pontuar que parte dos estudiosos do direito entendem que a terminologia “Direito Penal” não é a mais adequada. Basileu Garcia, por exemplo, alega que o mais apropriado, na verdade, seria “Direito Criminal”.

A expressão “Direito Penal” induz à ideia restrita de pena, como se fosse um ramo do direito destinado exclusivamente à aplicação das penas, enquanto que o “Direito Criminal” traz uma ideia mais ampla, abrangendo outros institutos que não somente as penas.

Não obstante, devemos utilizar a expressão “Direito Penal” por dois motivos:

  1. Nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 62, §1º, I, b, assim se refere a ele; e
  2. O nome do nosso atual código que prevê os crimes e suas respectivas sanções é denominado Código Penal, e não “Código Criminal”.

Pois bem. De acordo com Cleber Masson, o Direito Penal pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras que visam combater crimes e contravenções penais, mediante a imposição de sanções penais.

Rogério Sanches define o Direito Penal sob três aspectos:

  1. Aspecto formal ou estático: trata-se de um conjunto de normas que prevê determinados comportamentos humanos como infrações penais, e fixa as sanções a serem aplicadas;
  2. Aspecto material: trata-se dos comportamentos reprováveis e danosos à sociedade, ofendendo bens jurídicos essenciais; e
  3. Aspecto dinâmico: trata-se de um instrumento de controle social, visando assegurar a disciplina social.

Características do Direito Penal

Vejamos algumas características do Direito Penal elencadas pelo ilustre Professor Cezar Rogério Bittencourt:

  1. Ciência Cultural: o Direito Penal não é uma ciência natural, uma vez que não estuda o “ser”, e sim, uma ciência cultural, tendo em vista que estuda o “dever ser”;
  2. Ciência Normativa: como o próprio nome diz, o Direito Penal é uma ciência normativa, pois se debruça sobre o estudo das normas penais e das consequências no caso de sua violação;
  3. Ciência Valorativa: o Direito Penal é uma ciência que trabalha com valores, possuindo um critério axiológico, inclusive no que tange à definição da hierarquia de suas normas. Essa disciplina trabalha com as ideias de desvalor da conduta e desvalor do resultado.  

O Direito Penal e as Ciências Penais

O gênero “ciências penais” preocupa-se com a delinquência como sendo um fato natural, procurando apontar suas causas. Esse gênero abrange duas espécies: 

  1. Criminologia;
  2. Política Criminal.

A criminologia é uma ciência empírica que possui quatro objetos, quais sejam: o delito, o delinquente, a vítima e o comportamento da sociedade. Trata-se de uma ciência que almeja retratar o delito como um fato, investigando suas origens, razões de existência, seus contornos e suas formas de exteriorização.

Por outro lado, a política criminal visa trabalhar estratégias e meios de controle social da criminalidade. Por vezes, essa ciência apresenta críticas e propostas para a reforma do Direito Penal que já temos em vigor.

Considerações Finais – Conceito de Direito Penal

Finalizamos mais um artigo, galera.

Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.

Até a próxima e bons estudos!

Referências Bibliográficas

CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) – volume 1.

PROCÓPIO. Michael. Curso de Direito Penal. Estratégia Concursos- Carreiras Jurídicas. 2022.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2023

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.