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Comentários às provas de TJAA do TRE/RR – 2015

48586_logo_tre_rrOlá pessoal! Analisamos a prova de Direito Eleitoral para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRE/RR realizada pela FCC neste último domingo, dia 08.08.2015.

Como era de se esperar, a FCC priorizou o conhecimento do texto de lei. Tivemos questões envolvendo o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei nº 6.091/1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição a eleitores residentes nas zonas rurais.

Não identificamos possibilidade de recurso nas questões de Direito Eleitoral. Foi uma prova singela, que pode ser bem resolvida com o conteúdo que tratamos em nosso curso.

Baixem pelo link abaixo os comentários à questão.

COMENTÁRIOS À PROVA DE TJAA – TRE/RR – 2015

O material serve também àqueles que estiverem estudando para os diversos concursos para o TRE previstos para os próximos meses.

Aproveito para informar que estamos iniciando um Curso Regular com vídeo-aulas que iniciará ainda neste mês. Caso haja interesse confira o link abaixo.

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Bons estudos a todos!

Ricardo Torques

[email protected]

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Veja os comentários
  • Caro Professor Ricardo, o edital dispõe que não serão contempladas nas questões as mudanças na legislação posterior à publicação do edital, que se deu em 9/9/2015. Assim, as mudanças da Lei 13.165/15, de 29 de setembro de 2015, já conhecida como reforma eleitoral, não poderão ser objeto das questões objetivas, correto? Parece-me óbvio, mas grupos nas redes sociais comentam que "estudem, pois tudo pode acontecer", trazendo um pouco de ansiedade. E há diversas mudanças que devem ser memorizadas, não sendo questão apenas de raciocínio, demandando um tempo precioso nesta fase final de revisão. Agradeço a atenção.
    Cláudia em 04/11/15 às 15:14
  • professor o prazo para a escolha de substituto nas eleições proporcionais é de até 20 dias ou 60 dias antes do pleito? § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que altera a redação deste parágrafo para: "§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo." Na sua correção tem dizendo que até 60 dias antes do pleito nas eleições proporcionais!!
    jamille em 12/03/15 às 00:08