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Comentários às Questões de Direito da Criança e do Adolescente da DPE-SP (SEM RECURSO!)

Olá pessoal, neste artigo, vamos comentar as questões de Direito da Criança e do Adolescente que foram aplicadas pela FCC neste domingo (14/4) para o cargo de Defensor Público.

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Vamos aos comentários!

57. O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a

(A) criação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores (cyberbullying), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens ou imagens cruéis.

(B) possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual de criança e de adolescente.

(C) responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.

(D) tipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.

(E) punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas, facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício de elevado potencial lesivo.

Comentários

Vamos analisar objetivamente cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois a Lei 13.185/2015, ao instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), busca criar mecanismos de prevenção, de capacitação de formação de docentes e equipes pedagógicas, além de campanhas educativas e programas de práticas de condutas para orientação de pais e familiares. Além disso, prevê orientação e acompanhamento adequado de vítimas. Não há, portanto, regras de “punição rigorosa” como enunciado, até porque os agressores serão crianças e adolescentes.

A alternativa B está incorreta, pois a Lei 13.441/2017 abrange os crimes de pedofilia, crimes contra a dignidade sexual, corrupção de menores, satisfação de lascívia, favorecimento da prostituição de criança ou adolescente e invasão de dispositivo informático. Não há, por exemplo referência a crime contra a vida ou à saúde, como consta da questão.

A alternativa C está incorreta, pois a Lei 12.965/2014, no art. 18, prevê a não responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes em razão da veiculação de conteúdos por terceiros. Em relação à infância, prevê a norma a criação de regras de boas práticas, tão somente (art. 29, parágrafo único).

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois trata-se do tipo penal previsto no art. 244-B, incluído no ECA, por força da Lei 12.015/2009.

Por fim, incorreta a alternativa E por ausência de previsão legal.

58. A ação de destituição do poder familiar, segundo previsão expressa da legislação vigente,

(A) prevê, em seu rito processual, a obrigatoriedade da oitiva dos pais, ainda que, devidamente citados, não se apresentem perante a Justiça.

(B) tem como um de seus fundamentos a entrega de forma irregular do filho a terceiros para fins de adoção.

(C) é prevista no rol das medidas de proteção aplicáveis em favor de crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais.

(D) corresponde a uma das hipóteses de competência funcional exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.

(E) tem como efeito a averbação da sentença de procedência à margem do registro da criança ou do adolescente, desligando-os de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois o art. 161, §4º, do ECA, prevê que é “obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.”.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, em razão do que consta do art. 1.638, V, do Código Civil.

A alternativa C está incorreta, pois o rol do art. 101, do ECA, não prevê a destituição do poder familiar, mas medidas protetivas da criança, tal como o acolhimento institucional e a colocação em família substituta após a destituição do poder familiar.

A alternativa D também está incorreta, na medida em que é possível o ajuizamento de ação de destituição de poder familiar perante vara de família, nas hipóteses de não haver risco à criança ou adolescente.

A alternativa E, está equivocada pois a destituição desliga a criança ou o adolescente em relação aos vínculos anteriores com os pais, exceto dos impedimentos matrimoniais em relação à família de origem. Nada impede, entretanto, que seja coloca em família substituta junto a parentes próximos.

Ademais, cumpre observar que, de fato, a sentença que decreta a perda do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente, por força do art. 163, parágrafo único, do ECA.

59. Cristina, 8 anos, conta à professora que vem sendo abusada sexualmente pelo padrasto. A professora comunica imediatamente os fatos à autoridade policial e à mãe. De acordo com previsão expressa da Lei nº 13.431/17,

(A) no processo criminal ajuizado contra o padrasto, tanto ele como Cristina deverão ser avaliados por equipe interprofissional da confiança do juiz.

(B) à professora caberia comunicar o fato primeiro ao Conselho Tutelar e não à autoridade policial.

(C) quando da colheita de seu depoimento especial, será assegurada a Cristina a livre narrativa sobre a situação de violência e o direito a permanecer em silêncio.

(D) a autoridade policial, confirmada a denúncia pela criança, deverá determinar o imediato afastamento do padrasto da residência comum.

(E) após ouvir a criança e adotar as providências preliminares, a autoridade policial dará ciência ao Ministério Público que, em produção antecipada de provas, postulará a escuta especializada de Cristina.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa está incorreta, pois a oitiva específica prevista no art. 12 da Lei 13.431/2017 destina-se à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

A alternativa B está incorreta, pois o parágrafo único do art. 13 prevê que a comunicação deve ser direcionada ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme consta do dispositivo abaixo citado:

Art. 12.  O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos;

A criança também tem o direito de permanecer em silêncio. Veja o art. 5º, da mesma Lei:

Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

VI – ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;

A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois o afastamento poderá ser determinado de forma cautelar, independentemente de “confirmação da denúncia pela criança”.

A alternativa E, por fim, está incorreta, pois a produção de provas antecipada observa as regras do depoimento especial (art. 11), não da escuta especializada que é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (art, 8º).  

60. No curso do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente ou do processo de execução de medida socioeducativa, tal como previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei no  12.594/12 (Lei do Sinase),

(A) no procedimento de apuração de ato infracional, se o adolescente, pessoalmente citado, não apresentar resposta nem constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la no prazo de 10 dias.

(B) se os pais do adolescente privado de liberdade não contribuírem para o processo ressocializador, o programa de atendimento poderá suspender, sem necessidade de determinação judicial, as saídas de finais de semana do adolescente para visita à família.

(C) não sendo localizado o adolescente para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, o juiz determinará o sobrestamento do processo de execução, até o decurso do prazo prescricional, renovando-se periodicamente as buscas pelo executado.

(D) se o adolescente entregue aos pais pela autoridade policial após apreensão em flagrante não for apresentado para oitiva informal, o representante do Ministério Público determinará, com ajuda das polícias civil e militar, sua condução coercitiva.

(E) quando não for encontrado o adolescente, a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

Comentários

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, em razão do que prevê o art. 190, II, do ECA:

Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

II – quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

61. Fundamentais instrumentos de proteção dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, os programas

(A) suplementares de acompanhamento educacional especializado, material didático, uniforme, transporte, alimentação e assistência à saúde, integram, conforme Lei no  9.394/96 (LDB) o dever do Estado no atendimento ao educando em todas as etapas da educação pública escolar básica.

(B) de proteção ao trabalho infantil, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são planejados e executados em regime de aprendizagem técnico-profissional, trabalho educativo e centros de treinamento ocupacional.

(C) de atendimento socioeducativo são definidos na Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase) como conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas.

(D) de assistência social, conforme Lei nº 8.742/93 (LOAS), compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

(E) de proteção destinados a crianças e adolescentes são planejados e executados, conforme Lei nº 8.069/90 (ECA), pelas entidades de atendimento em regime de Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois não inclui o direito ao uniforme. Veja o art. 4º, da Lei nº 9.394/96:

VIII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

A alternativa B e E estão incorretas, por não haver previsão legal nesse sentido.

A alternativa C está incorreta. Veja o conceito do art. 1º, § 1º, da Lei 12.594/2012:

§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois traz o conceito correto de assistência social previsto no art. 24, da Lei nº 8.742/93:

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

62. André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê:

(A) Ante a notícia não comprovada de escolarização anterior, deve o sistema educacional local disponibilizar ao aluno vaga na série escolar correspondente a sua faixa etária, para início imediato ou no ano seguinte conforme decorrido menos ou mais da metade do ano letivo corrente.

(B) A matrícula pode ser feita, independentemente da comprovação de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência de André e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

(C) Seja instaurado, administrativamente, procedimento para restauração dos registros pedagógicos perdidos junto ao órgão educacional responsável pela escolarização anterior, que tem prazo máximo de sessenta dias para conclusão.

(D) Até que prove sua eventual escolaridade anterior, a André deve ser disponibilizada vaga na primeira série do ensino fundamental, reiniciando imediatamente sua trajetória escolar.

(E) Até prova em contrário, deve o sistema escolar local disponibilizar vaga ao aluno na série autodeclarada para início imediato, podendo rever a classificação do aluno posteriormente conforme seu desempenho escolar.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A comprovação de escolaridade não pode ser óbice para a matrícula escolar. Conforme prevê o art. 24, II, c, da Lei nº 9.394/96, André deverá ser submetido a uma avaliação, deita na própria escola, que irá definir o grau de desenvolvimento dele e permitir sua inscrição na série adequada.

Vejamos o dispositivo mencionado:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

63. Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o filho adotivo, fracassadas várias alternativas de preservação do vínculo, Celso decide “devolver” Rodrigo. Conforme previsão legal expressa,

(A) a devolução importará na exclusão de Celso dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

(B) a devolução importará na proibição das visitas de Celso a Rodrigo, com retorno imediato deste último ao cadastro de crianças e adolescentes em condição de serem adotados, independentemente de prévia decretação da perda do poder familiar.

(C) concluída a adoção, fica proibido o novo acolhimento institucional de Rodrigo, que permanecerá ou com Celso, ou sob guarda de seus parentes ou, na impossibilidade, sob a custódia de família acolhedora.

(D) sendo a adoção irrevogável, em caso de novo acolhimento, Rodrigo permanecerá necessariamente sob o poder familiar de Celso, que lhe deverá alimentos até completar 18 anos.

(E) a devolução de crianças ou adolescentes adotados ou recebidos sob guarda para fins de adoção é tipificada como infração administrativa, sujeitando Celso ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos, entre outras sanções.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A questão cobrou o art. 197-E, § 5º, do ECA:

Art. 197-E.  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.   

§ 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente

64. A Carlos, hoje com 18 anos, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. Em saída autorizada, após 4 meses de cumprimento regular, Carlos não retornou à unidade e procurou a Defensoria Pública para esclarecimentos. Está de acordo com previsão expressa do texto legal e/ou sua interpretação predominante nos tribunais superiores a seguinte orientação:

(A) Face ao não retorno, o juiz irá decretar a internação de Carlos por três meses, expedindo mandado de busca e apreensão. Cumpridos os três meses de internação, Carlos será liberado, e a semiliberdade, extinta. Enquanto não cumprido, o mandado permanecerá ativo até Carlos completar 21 anos.

(B) O fato de ter completado 18 anos durante o cumprimento da semiliberdade não implica imediata extinção da medida, mas a maioridade alcançada, por dispensar as atividades de integração e apoio à família, simplificando o Plano Individual de Atendimento, pode antecipar o desligamento.

(C) Uma das possibilidades de o juiz declarar desde logo extinta a medida seria Carlos, de alguma maneira, demonstrar ao juiz que a finalidade da semiliberdade foi realizada.

(D) Para que o Defensor possa pedir sua liberação, Carlos deverá cumprir pelo menos mais dois meses de semiliberdade, preenchendo, assim, o requisito temporal mínimo de reavaliação da medida.

(E) O não retorno de saída autorizada por parte do jovem pode resultar na substituição da medida de semiliberdade pela de internação, podendo o juiz, a seu critério, antes da decisão, requisitar parecer técnico e designar audiência para ouvir pessoalmente Carlos.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois a decretação de medida de internação ao adolescente exige o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, conforme art. 122, III, do ECA, o que não ocorreu no caso concreto.

A alternativa B está incorreta. O art. 46, da Lei do Sinase traz as causas de declaração de medida socioeducativa. A maioridade não gera extinção automática da medida, o caso será avaliado pela autoridade judiciária. Vejamos:

Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta:

§ 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois a medida socioeducativa poderá ser extinta se for realizada sua finalidade, conforme o art. 46, inciso II, da Lei do Sinase:

Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta:

II – pela realização de sua finalidade;

A alternativa D está incorreta, não havendo previsão nesse sentido.

A alternativa E está incorreta, com o mesmo fundamento que apresentamos para a alternativa A, o descumprimento não foi reiterado e injustificado.

É isso. Acredito que não sejam questões passíveis de recurso. De todo modo, fico à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Bons estudos a todos.

Prof. Ricardo Torques

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