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Comentários à Prova do XX Exame – Estatuto e Código de Ética – TEM RECURSO!!!

estatuto e  código de éticaPrezados,
A prova teve dificuldade acima da média, pois foram cobrados inúmeros dispositivos do Regulamento Geral e do Código de Ética, o que não vinha acontecendo com tanta força.
A boa notícia é que cabe recurso da questão das advogadas que querem figurar na lista da OAB para a vaga de desembargador do tribunal de justiça, pois era necessário saber conteúdo de Provimento da OAB que não constava do edital do XX Exame.
Seguem os comentários.
1) A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
A) Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
B) o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.
C) Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
D) o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.
RESPOSTA:
Conforme dispõe Estatuto da OAB: “Art. 24 § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.” . Tanto os honorários fixados em sentença como os honorários contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que foi promovida a demanda do cliente. Alternativas (A) e (C) erradas, pelos motivos citados.
Alternativa (B) Conforme Estatuto: Art. 24 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Alternativa Correta.
Como se vê, basta você requerer a reserva dos valores, juntando aos autos o contrato de honorários antes da expedição do alvará de levantamento ou do precatório em favor do seu cliente. Recebido o pedido e o contrato, o juiz deve determinar que seja abatido do valor devido ao seu cliente os honorários que este deve a você. Independe de concordância como afirma alternativa (D).
Gabarito: Letra “C”.

2) Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael. Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.
B) Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.
C) Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.
D) Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.

Questão sobre direitos do advogado, veja o que diz o estatuto:
“Art. 7º São direitos do advogado
XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;”
O advogado pode recusar-se a depor como testemunha em processo no qual já atuou como advogado ou sobre fato relacionado a cliente que é ou já foi seu, ainda que esse cliente o autorize a depor.
E mais: valendo-se, meramente, do argumento de que pode vir a funcionar como advogado do processo, o advogado pode recusar-se a depor como testemunha!
O art. 28 do Código de Ética da OAB complementa o dispositivo e afirma que esse não é um direito, mas um dever do advogado: Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Gabarito: Letra D.

3) A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito. Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.
A) Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios.
B) A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.
C) Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada.
D) Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada.

Mais uma questão sobre honorários!
O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença (art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
Gabarito: Letra B

4) João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.
B) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.
C) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de prévia comunicação a João, pois constitui ato pessoal do advogado da causa.
D) A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa.

Veja o que diz o Código de Ética em seu art. 22:
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
Para responder os itens você também precisa saber o que diz o art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.”
Veja que o substabelecimento feito foi com reservas de poderes, por isso, dispensa prévia comunicação a João. O que tornou a alternativa (A) errada.
Quanto a alternativa (B), errada, pois a recusa não constitui infração ética e o substabelecimento do mandato a Lucas INdepende de prévia comunicação a João.
Alternativa (C) errada na primeira parte, como vimos, não constitui infração ética. Já a segunda parte está correta o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, conforme art. 24 caput.
Gabarito: Letra D.

5) Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura. Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional.
A) será extinto, apenas se a sanção disciplinar aplicada for de exclusão.
B) será extinto, apenas se a sanção por infração disciplinar aplicada for de exclusão ou de suspensão.
C) será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.
D) será extinto, apenas se a sanção aplicada for de suspensão ou se for reincidente em infração disciplinar.

Confira o que diz o art. 66 do Estatuto da OAB:
Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
II – o titular sofrer condenação disciplinar;
Independe da natureza da infração!
Gabarito: Letra “c”.

6) Charles é presidente de certo Conselho Seccional da OAB. Não obstante, no curso do mandato, Charles vê-se envolvido em dificuldades no seu casamento com Emma, e decide renunciar ao mandato, para dedicar-se às suas questões pessoais. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
A) O sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Federal da OAB, dentre os membros do Conselho Seccional respectivo.
B) O sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Seccional respectivo, dentre seus membros.
C) O sucessor de Charles deverá ser eleito pela Subseção respectiva, dentre seus membros.
D) O sucessor de Charles deverá ser eleito por votação direta dos advogados regularmente inscritos perante o Conselho Seccional respectivo.

Questão difícil, por cobrar letra do Regulamento Geral do Estatuto da OAB:
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Gabarito: Letra B.

7) As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
B) Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
C) Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
D) Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Tereza e Esmeralda não podem compor lista, porquanto integram o Conselho Seccional da OAB. Veja o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Agora, para saber se Gabriela pode ou não compor a lista, você teria que ter conhecimento dos seguintes dispositivos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB:
Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*

Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

Assim, Gabriela não poderia figurar na lista, pois não possui 10 (dez) anos de advocacia.
Gabarito: Letra A
Contudo, DESTA QUESTÃO CABE RECURSO, POIS O PROVIMENTO 102/2004 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB NÃO CONSTA COMO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA, NOS TERMOS DO PONTO 3.1 DO EDITAL DO XX EXAME DE ORDEM. Veja:
3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir: (P1) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA Área de conhecimento Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, SEU REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.

8) A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
B) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
C) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
D) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.

Não houve o fenômeno prescritivo, conforme o Estatuto da OAB:
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º A prescrição interrompe-se:
I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB
No caso, como o fato foi constatado em 2008 e o processo foi instaurado em 2010, houve a interrupção da prescrição nesse ano. Assim, não transcorridos 5 anos entre a instauração do processo e a aplicação da sanção (em 2012), não há falar em prescrição.
Gabarito: Letra “D”.

9) Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel. Na situação narrada,
(A) Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
(B) Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
(C) Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
(D) Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.

O advogado não pode fazer acordo com a parte contrária sem autorização do seu cliente e sem a ciência do advogado da parte contrária.
Conforme Estatuto da OAB, incorre em infração disciplinar quem assim procede. Leia o dispositivo:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
Gabarito: Letra A

10) Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,
A) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
B) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
C) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
D) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.

Essa questão é facilmente respondida com o seguinte artigo do Regulamento:
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Veja que independe da concordância de Júlia.
Gabarito: Letra “c”.

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Veja os comentários
  • Pessoal a questão não os 10 anos, e participação da advogada no Conselho da ordem, isso não esta na CR nem no estatuto.
    Ivanil em 26/07/16 às 18:58
  • Infelizmente não acredito que tal questão será anulada. Pelo fato do artigo 94 CR/88 tratar do Quinto Constitucional e ser aplicado no caso da advogada Gabriela: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. A Constituição está no edital.
    Georgeana em 26/07/16 às 15:36
  • Não cabe recurso, a CF trata do tempo de 10 (dez) anos.
    Joao em 26/07/16 às 11:23
  • Professor, fiquei muito feliz com minha aprovação na OAB, acorre que hoje fui pedir uma declaração na minha faculdade pois estou no 9º período e descobri que consta 1 matéria do 8º período e por isso meu período atual é 8º, gostaria de saber se o sr. sabe de algum precedente que possa me ajudar, pois caso contrário só poderei tentar novamente em 2017.
    Daniella em 25/07/16 às 23:42
  • Professor fiz 39 pontos realmente cabe recurso da questão das advogadas que queriam entrar na lista TJ . Como fazer este recurso. me ajude?
    Jairo Anatólio dos Santos em 25/07/16 às 18:06
  • Professor, realmente caberá recurso para a questão das advogadas que queriam entrar na lista da oab para desembargador do TJ?Como podemos interpor recurso?? Valeu!
    Erique Daniel Andreaça em 25/07/16 às 17:20
  • Vejam como faz, nos seguintes pontos do edital: 5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 12 de agosto de 2016 às 12h do dia 15 de agosto de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 12 de outubro de 2016 às 12h do dia 15 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.4. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso. 5.4.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo. 5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 5.6. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. 5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
    Daniel Mesquita em 25/07/16 às 17:06
  • Nobres colegas tbm acertei 39 e preciso desse 1 ponto. Então quem puder recorrer será otimo p todos.
    Wilian ninck em 25/07/16 às 16:16
  • Professor nos ajudem, precisamos anular a questão das advogadas, como fazer isso?
    Carolina em 25/07/16 às 16:05
  • O Recurso poderá ser interposto a partir do dia 12/08, na opção recurso, que será disponibilizado na pagina de acompanhamento da OAB. "OAB/FGV/PROJETOS".
    Pedro Augusto Pasini de Alcantara em 25/07/16 às 15:47
  • A questão numero 7 dever ser anulada! Muitos errarão ela por não terem estudado o provimento que de fato não foi exigida no Edital. Então quanto mais recursos houver, maior a chance de anulação. Ótima opção para quem precisa de 1 ponto. Porem ha necessidade de uma grande quantidade de recursos, então para aqueles que necessitam de 1 ponto, divulgue aos que fizeram a prova, mesmo para aqueles que passaram, para pedir a anulação dessa questão que não esta de acordo com o exigido em Edital.
    Pedro Augusto Pasini de Alcantara em 25/07/16 às 15:40
  • A alternativa d) na questão 1 de ética não está a palavra deve e sim pode....
    Gustavo em 25/07/16 às 15:20
  • Professor, acertei 39 questões. Caberá recurso para a questão das advogadas que queriam integrar a lista do Tribunal de Justiça???
    Marizeny Pereira de Andrade em 25/07/16 às 14:52
  • O que tenho que fazer para apresentar recurso da prova ?
    etiana em 25/07/16 às 14:25
  • Professor, realmente caberá recurso para a questão das advogadas que queriam entrar na lista da oab para desembargador do TJ?Como podemos interpor recurso?? Valeu!
    Rubia em 25/07/16 às 13:22
  • Professor Bom dia! Pela sua experiência, será que a FGV irá anular de ofício essa questão de nº 7 ???????
    Allan em 25/07/16 às 12:11
  • Vai ter recurso na questao das advogadas para lista do Tj?
    eliz em 25/07/16 às 12:03
  • Em que pese os comentários acerca da questão possível de recurso, entendo que referida questão não se encontra ausente do edital. Isso porque, é cediço ser uma prova interdisciplinar e, destarte, tal alternativa encontra-se disciplinada na CR.
    João Antônio em 25/07/16 às 11:19
  • Bom dia Professor; Bom dia a todos. Qual a chance a OAB de acatar o recurso?
    Ivanil em 25/07/16 às 10:42
  • Professor, é certo que caberá recurso para a questão das advogadas que queriam entrar na lista da oab para desembargador do TJ? Se sim, como interpor recurso? Obrigada!
    Marcelle em 25/07/16 às 05:32
  • […] Comentários à Prova do XX Exame – Estatuto e Código de Ética – TEM RECURSO!!! […]
    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Estatuto e Código de Ética – TEM RECURSO!!! em 25/07/16 às 00:42
  • Professor, haverá recurso sobre a referida questão das advogadas??
    Juliano Ortiz em 25/07/16 às 00:08
  • Boa noite professor!!! Só para constar gabarito da nº 1 comentada aqui pelo Sr. é a letra B, o comentário colocou a letra B como correta, porém no final incluiu a letra D(baita susto kkkk). Mas de qualquer forma agradeço a qualidade do estratégia com as correções e indicações de recursos devidos na prova da OAB. Abraços.
    Leonardo em 24/07/16 às 23:51
  • O que tenho que fazer para apresentar recurso da prova ?
    Daniela em 24/07/16 às 23:28