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Comentários à Prova de Direito Constitucional da PM-SP (Oficial) – 2018

Olá, pessoal!

Tudo bem?

A seguir, comentaremos a prova de Noções de Administração Pública (parte de Direito Constitucional) de Oficial da PM-SP, aplicada pela Vunesp.

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71) Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

b) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar, salvo, durante o dia, em caso de flagrante delito, ou à noite, por determinação judicial.

d) É competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes culposos contra a vida.

e) O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Comentários:

O edital da PM-SP não cobrou direitos e deveres individuais e coletivos. Por isso, a questão deverá ser anulada.

Letra A: correta. É o que determina o art. 5º, IV, da Constituição.

Letra B: errada. A Carta Magna assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF).

Letra C: errada. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF).

Letra D: errada. Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF).

Letra E: errada. Trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII, CF).

O gabarito é a letra A, mas a questão deverá ser anulada.

72) Joaquim Floriano, policial militar do Estado de São Paulo, tendo completado, em 2018, cinco anos na ativa, pretende candidatar-se a um cargo público nas eleições que ocorrerão em 2020. Nessa hipótese, conforme as normas da Constituição Federal, é correto afirmar que Floriano

a) não poderá candidatar-se, pois o militar é inelegível.

b) poderá candidatar-se e, se eleito, passará, automaticamente, para a inatividade.

c) não poderá candidatar-se por não contar, ainda, com mais de dez anos de serviço.

d) poderá candidatar-se, mas deverá afastar-se da atividade.

e) poderá candidatar-se apenas se estiver filiado a partido político um ano antes da eleição.

Comentários:

A Carta Magna determina que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (art. 14, § 8º, CF):

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Considerando que Joaquim conta com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se, desde que se afaste da atividade.

O gabarito é a letra D.

73) No que diz respeito à proteção especial da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que

a) é garantia da criança e do adolescente o conhecimento formal do crime que lhe seja atribuído.

b) é direito dos portadores de deficiências o treinamento para o trabalho, convivência e acesso gratuito aos bens e serviços coletivos.

c) as empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiências poderão receber incentivos, na forma da lei.

d) as empresas que não adequarem seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências estarão sujeitas a multas e outras penalidades.

e) é direito das famílias dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, independentemente de sua renda, assistência social e material até sua reintegração na sociedade.

Comentários:

Letra A: errada. A CE/SP garante à criança e ao adolescente o conhecimento formal do ato infracional que lhe foi atribuído (art. 277, parágrafo único, 1, CE/SP).

Letra B: errada. A CE/SP determina que o Poder Público promoverá programas especiais tendo como propósito a integração social dos portadores de deficiências, mediante treinamento para o trabalho, convivência e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos (art. 278, IV, CE/SP).

Letra C: correta. É o que dispõe o art. 279, parágrafo único, da CE/SP.

Letra D: errada. Não há tal previsão na Constituição de São Paulo.

Letra E: errada. A CE/SP assegura assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade (art. 278, I, CE/SP).

O gabarito é a letra C.

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Espero que vocês tenham gabaritado a prova. Estamos torcendo MUITO por vocês!

Abraços,

Nádia (@nadiacarolstos)

 

 

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