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Comentário às questões de Direito Processual Civil TJSP

Olá pessoal, a VUNESP divulgou agora pouco a prova aplicada ontem para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJ SP Interior. No geral foi uma prova acessível, mais fácil que a prova aplicada no concurso anterior, ao menos em nossa disciplina.

Não tivemos questões relativas a Direito das Pessoas com Deficiência, o que é estranho, pois a matéria consta do edital. Importante destacar que a Resolução CNJ 230/2016 obriga que o conteúdo esteja no programa do edital, mas não há obrigatoriedade de efetiva cobrança em prova. Assim, não há nenhuma irregularidade nesse aspecto.

Vamos às questões?!

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Inclusive, fizemos uma postagem para falar sobre a prova de um modo geral. Confira:

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Agora, as questões!

Questão 38 (VUNESP/TJSP/2018) Legalmente, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

a) comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo.

b) auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

c) efetuar avaliações, quando for o caso.

d) manter sob sua guarda e responsabilidade os bens móveis de pequeno valor penhorados.

e) certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Comentários

Temos uma questão que explora as atribuições do escrivão ou chefe de secretaria arroladas no art. 152 do NCPC. Vamos analisar cada uma das alternativas?!

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. É justamente isso que prevê o art. 152, III, do NCPC.

A alternativa B está incorreta. Na realidade, “auxiliar na manutenção da ordem”, é atribuição do oficial de justiça, conforme descreve o art. 154, IV, do NCPC.

A alternativa C também está incorreta e pelo mesmo fundamento. A realização de avaliações é atribuição do oficial de justiça, conforme o inc. V do art. 154 do NCPC.

A alternativa D está equivocada também! O escrivão ou chefe de secretaria mantém a guarda dos autos. A responsabilidade por manter a guarda e conservação de bens é do depositário ou do administrador, conforme prevê o art. 159, do NCPC.

A alternativa E, por fim, peca por trazer uma atribuição do oficial de justiça, prevista no art. 154, VI, do NCPC, para o escrivão ou chefe de secretaria.

Questão 39 (VUNESP/TJSP/2018) Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei no 9.099/95:

a) as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

b) as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.

c) os incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.

d) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.

e) os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas!

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Embora, como regra, as pessoas jurídicas não possam demandar perante os Juizados Especiais, o inc. III do art. 8º, do Lei 9.099/1995, abre exceção para as OSCIPs.

A alternativa B está incorreta. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado (entre as quais se inserem as sociedades de economia mista) somente podem propor ações as microempresas e empresas de pequeno, OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor. Tal possibilidade não é assegurada às sociedades de economia mista.

A alternativa C também está equivocada. O incapaz não poderá ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis. Tal regra consta explícita no caput do art. 8º da Lei.

A alternativa D está incorreta. Não existe o condicionamento “cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio”, para que os microempreendedores possam postular perante os Juizados Especiais Cíveis.

A alternativa E também está errada, pois o insolvente civil não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis conforme o caput do art. 8º da Lei.

Questão 40 (VUNESP/TJSP/2018) Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, e a decisão se tornar estável, o juiz deverá

a) determinar a contestação da ação.

b) mandar emendar a inicial.

c) suspender a ação até seu efetivo cumprimento.

d) sanear o feito.

e) julgar extinto o processo.

Comentários

Nesse caso, a decisão em tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso não haja interposição de recurso de agravo de instrumento pelo requerido, ficará estabilizada. Em tais situações, de acordo com o art. 304, caput combinado com o §1º, do NCPC, haverá a extinção do processo. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

Questão 41 (VUNESP/TJSP/2018) Processa(m)-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

a) os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral.

b) a homologação de desistência de ação.

c) os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

d) a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas.

e) o registro de ato processual eletrônico e a respectiva intimação eletrônica da parte.

Comentários

Como regra, durante o período de férias forenses (30 de dezembro a 20 de janeiro) os processos ficam com o trâmite suspenso. Isso não ocorre nas hipóteses dos incisos do art. 215, do NCPC, situações em que haverá processamento durante as férias forenses. Confira:

Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III – os processos que a lei determinar.

Note que o inc. I é exatamente o que consta da alternativa C, gabarito da nossa questão.

Questão 42 (VUNESP/TJSP/2018) Com relação ao direito de recorrer, assinale a alternativa correta.

a) Dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração.

b) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.

c) A parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal.

d) O recorrente, para desistir do recurso, necessitará da anuência de seus litisconsortes.

e) A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

Comentários

Nessa questão a VUNESP cobra conceitos relativos às disposições regais dos recursos, disciplinadas a partir do art. 994 do NCPC.

A alternativa A está incorreta. De despachos não cabe recurso! Os despachos não possuem natureza decisória, de modo que não há se falar em recurso. São atos de mero andamento processual. Ademais, o art. 1.001 do NCPC prevê expressamente que “dos despachos não cabe recurso”.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A desistência do recurso já interposto pela parte poderá ocorrer a qualquer tempo e independe da concordância do recorrido ou litisconsortes. Contudo, quando há reconhecimento de repercussão geral, por se tratar de interesse que ultrapassa o interesse das partes, prevê o parágrafo único do art. 998 do NCPC, que a desistência do recurso não irá impedir a discussão quanto à repercussão geral. Devemos lembrar que os recursos extraordinários (RE e REsp repetitivos) se caracterizam pela constituição de precedentes de natureza vinculativa, de forma que o que foi decidido irá afetar todos os demais processos que envolvem a mesma discussão. Por isso que, caso reconhecida a repercussão geral, a parte poderá desistir do recurso, mas a repercussão será analisada de toda forma.

A alternativa C também está incorreta. O art. 1.000 do NCPC prevê que a parte que aceitar tacitamente a decisão não poderá recorrer. A aceitação tácita se manifesta em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer como, por exemplo, o pagamento espontâneo do valor da condenação.

As alternativas D está incorreta. Como afirmado, a desistência do recurso independe de aceitação da parte contrária ou do litisconsorte, como prevê o caput do art. 998 do NCPC.

A alternativa E também está incorreta, pois do mesmo modo a renúncia independe de aceitação pela parte contrária, conforme art. 999, do NCPC.

Questão 43 (VUNESP/TJSP/2018) Diante do que prevê a Lei que regulamenta o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar:

a) O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

b) O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

c) Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.

d) Sendo o caso, haverá reexame necessário.

e) Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal.

Comentários

Essa questão versa sobre a Lei nº 12.153/2009, a Lei dos Juizados Especiais Federais. Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois o pagamento de RPV deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da entregar da requisição do juiz para pagamento, conforme disciplina o inc. I do art. 13 da Lei.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O art. 3º da Lei prevê a possibilidade de o juiz conceder, nos procedimentos dos juizados de Fazenda Pública, tutela de urgência (antecipada ou cautelar). A concessão poderá decorrer de requerimento da parte ou, como retratou a questão, de ofício pelo juiz.

A alternativa C está incorreta! Não obstante as ações ajuizadas pelo rito da Lei 12.153/2009 envolvam a Fazenda Pública, o art. 8º prevê expressamente a possibilidade de conciliação.

A alternativa D, do mesmo modo, está equivocada, pois é vedado o reexame necessário ou o duplo grau de jurisdição obrigatório nos Juizados Especiais de Fazenda Pública de acordo com o art. 11, da Lei.

A alternativa E, por sua vez, está incorreta. Mal redigida a alternativa! Das decisões nos Juizados, cabe recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário das decisões das turmas recursais. O recurso inominado seria a “apelação” dos juizados. Desse modo, acredita que a VUNESP considerou incorreta a alternativa, pois o recurso cabível é o inominado (não o de apelação). Quanto ao agravo de instrumento, não há previsão expressa que vede a utilização desse recurso, o art. 4º, da Lei nº 12.153/2009, fala na possibilidade de recurso contra tutela de urgência, esse recurso, segundo a doutrina, é o de agravo de instrumento. Assim, excepcionalmente, o agravo de instrumento é cabível nos JEFP, o que também torna a alternativa incorreta.

Questão 44 (VUNESP/TJSP/2018) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido

a) que tiver petição inicial inepta.

b) que não indicar o fundamento legal.

c) cujo autor carecer de interesse processual.

d) que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

e) que tenha parte manifestamente ilegítima.

Comentários

Essa questão envolve a improcedência liminar do pedido, hipótese de extinção do processo com resolução do mérito. Trata-se de sentença que transitará em julgado, formal e materialmente, e será utilizada em situações específicas, nas quais o juiz verifica de plano, independentemente da defesa do réu, que julgará a ação improcedente.

Essas hipóteses estão descritas no art. 332 do NCPC, que assim dispõe:

Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. As demais alternativas são todas hipóteses de indeferimento da petição inicial, previstas no art. 330 do NCPC.

É isso! Qualquer dúvida em relação às questões comente aqui ou nos procure nas redes sociais.

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Veja os comentários
  • Parabéns!
    Ricardo Torques em 28/03/18 às 09:25
  • eu acho que não tem nada ver a novela direito de amar no primeiro texto de portugues
    genario silva pimentel em 27/03/18 às 18:58
  • Não fiz a prova mas vim ver os comentários e a correção! Achei bem elaborada as de Processo Civil, nada de exorbitante ou fora do comum, mas que exigiam conhecimento. Partiu AnalistaMPSP!
    Karenn em 27/03/18 às 14:10
  • Acertei 6 das 7. Obrigada, Professor!!
    Ana Patrícia em 27/03/18 às 13:25
  • GABARITEI PROCESSO CIVIL!!!! TMB ACHEI A PROVA DE 2018 (PROCESSO CIVIL) MAIS ACESSÍVEL SIM, BEM MAIS ALIAS! rs
    Bruno em 27/03/18 às 09:26
  • Show!!! Fico feliz que você tenha gabarito Processo Civil!
    Ricardo Torques em 26/03/18 às 18:02
  • Valeu Yuri! Sucesso na sua caminhada!
    Ricardo Torques em 26/03/18 às 18:02
  • Torques !!!!!!! Gabaritei processo civil !!!!!! Obrigado por tudo. Essa semana te mandei e-mail reconhecendo seu talento, e reitero cada palavra! Ao lado de todo aluno bem-sucedido há um professor muito competente.
    Yuri Pompeu em 26/03/18 às 16:31
  • Olá professor!!! Gabaritei!!! Sigo com a correção, confiante e tensa!! Abraço!!! GRATIDÃO!!!
    Michelle Cristine em 26/03/18 às 16:05
  • Errei 2 achei bem difícil essa prova, mas comparada a de sp em 2017 eu achei realmente mais facil a parte de Processual Civil, português e informática mas o restante foi uma prova filha da mãe
    Eliziete Moreira Duarte em 26/03/18 às 14:30
  • Errei só 1
    claudio de jesus silva em 26/03/18 às 14:04
  • PARABÉNS! Eu que agradeço o carinho de todos.
    Ricardo Torques em 26/03/18 às 14:04
  • Show! Fico feliz que tenha ido bem em Processo Civil. Quanto às demais matérias, pelo que soube a prova esteve bastante difícil.
    Ricardo Torques em 26/03/18 às 14:04
  • Olá Lane, comparado com a última prova de Processo Civil para o TJSP estava mais acessível sim :) Não posso dizer em relação às demais matérias!
    Ricardo Torques em 26/03/18 às 14:03
  • "Prova mais acessível"? Ce tá de sacanagem né?
    Lane em 26/03/18 às 13:14
  • GABARITEEEIII PROCESSO CIVIL!! Valeu a pena as 5h30 de revisão na sexta! Obrigada prof ❤️
    Luisa em 26/03/18 às 12:48
  • Que legal professor! Fui sua aluna e gabaritei CPC. Já não posso dizer o mesmo em relação às demais disciplinas...
    Silvana Alves da Silva em 26/03/18 às 12:37
  • Obrigada!
    Daniele Castro em 26/03/18 às 12:32