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Código de Ética e Decoro Parlamentar para o Senado Federal

Confira neste artigo os principais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar para o concurso do Senado Federal.

O Senado Federal está com o seu edital publicado. São 22 vagas, para diversos cargos, com remuneração inicial de até R$ 33.461,68. A banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e as inscrições podem ser feitas até às 16h do dia 21 de setembro.

Diante da proximidade da prova, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2022, a fim de intensificar as revisões pós-edital, este artigo objetiva destacar os principais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar uma vez que há grandes chances de serem objeto de cobrança na sua prova.

Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse os  cursos para o Senado Federal, elaborados pelos melhores professores da área.

Código de Ética e Decoro Parlamentar (CE)

Incompatibilidades dos Parlamentares

As incompatibilidades previstas no Código de Ética são as mesmas do art. 54 da Constituição Federal, ou seja, incompatibilidades funcionais, políticas, contratuais e profissionais.

Vedações no Código de Ética e Decoro Parlamentar

I – celebrar contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público, incluídos

  • senador pessoa física,
  • seu cônjuge ou companheira e
  • pessoas jurídicas direta ou indiretamente por ele controladas;

É permitido movimentar contas e manter cheques especiais ou garantidos, de valores correntes e contrato de cláusulas uniformes, nessas instituições financeiras.

II – dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação (execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, excluída a direção ou gestão de jornais, editoras de livros e similares);

III – praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral.

Dos Atos Contrários à Ética e ao Decoro Parlamentar

I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (CF e CE);

II – a percepção de vantagens indevidas (CF e CE), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;

III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (CE):

A) a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe:

  • o Senador;
  • seu cônjuge;
  • companheira;
  • parente, de um ou de outro, até o terceiro grau;
  • pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada; ou
  • que aplique os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias.

B) a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos

Medidas Disciplinares

Advertência

Competência dos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão.

Censura

Verbal: aplicada pelos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão

Escrita: imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa

Hipóteses:

Quando não couber penalidade mais grave.

Verbal:

  • deixar de observar os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno;
  • praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa;
  • perturbar a ordem das sessões ou das reuniões.

Escrita:

  • usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
  • praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.

Perda temporária do exercício do mandato

Quando não for aplicável penalidade mais grave.

Votada/decidida:

Em regra, decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria simples, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional

  • Reincidir nas hipóteses previstas para a aplicação de censura;
  • Praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou do Código de Ética, especialmente quanto à observância da entrega das declarações públicas obrigatórias;
  • Revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
  • Revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;

Declarada/automática:

A sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa:

Faltar, sem motivo justificado, a 10 sessões ordinárias consecutivas ou a 45 intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária (única hipótese em que a sanção será aplicada, de ofício, pela Mesa)

Perda do mandato

Votada/decidida:

Em regra, a perda do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, mediante iniciativa da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional.

  • A infração das vedações constitucionais: funcionais, políticas, contratuais e profissionais.
  • Prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar: vedações estatutárias e atos incompatíveis com a ética e decoro – constitucionais e estatutárias.
  • Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (CF).

Declarada/automática:

A perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  • Decretar a Justiça Eleitoral.

Boa sorte!  

Falta pouco até a data da prova e, por isso, é preciso realizar um estudo estratégico de reta final. Em vista da importância do Código de Ética e Decoro Parlamentar é imprescindível a compreensão e memorização dos assuntos tratados aqui, além da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Um forte abraço e até o próximo artigo!       

Ana Luiza Tibúrcio.      

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