Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP
Oi, como vão as coisas?!! Para este texto do Estratégia Concursos pretendemos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Utilizando da melhor forma o tempo disponível, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP.
Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP
No Processo Administrativo Tributário (PAT) do Estado de São Paulo, temos que o Tribunal de Impostos e Taxas, ou simplesmente TIT, é o órgão máximo quando tratamos de discordâncias entre poder público e sujeito passivo.
O TIT é uma estrutura colegiada, o que quer dizer que é formado por mais de um integrante, divididos em servidores públicos e representantes do contribuinte, em que suas decisões, tomadas por votos, representam a conclusão de um litígio tributário no âmbito administrativo.
O Tribunal de Impostos e Taxas possui as chamadas Câmaras, que são duas:
- Câmara Superior; e,
- Câmaras Julgadoras.
A Câmara Superior e as Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP detêm suas prerrogativas e características específicas, sendo, inclusive, os julgamentos em cada uma delas são utilizados em oportunidades distintas.
Por exemplo, é competência da Câmara Superior (e não das Câmaras Julgadoras) elaborar e modificar o Regimento Interno do TIT, devendo ser referendado pelo Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na interpretação deste Regimento.
Como dito mais acima, as decisões, no TIT, são definidas por maioria de votos dos julgadores presentes na sessão de cada Câmara. Mas, em caso de de empate, saiba que prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara, pois cabe a ele essa competência para desempate.
Por ser um órgão colegiado, e por estampar a entidade máxima no PAT paulista, o Tribunal de Impostos e Taxas precisa sempre observar o que dita a norma legal no que diz respeito às possibilidades de análises de julgamento, assim como quanto aos prazos e aos recursos que podem ser avaliados.
Isso porque o TIT não está disponível para qualquer caso ou a qualquer momento. As questões chegam ao Tribunal de Impostos e Taxas depois de percorrer um fluxo estabelecido pela normativa, passando, primeiro, pelos recursos cabíveis, tanto da parte administração fiscal quanto do sujeito passivo, para, só após essas fases recursais, chegar, em última instância, ao TIT, que defere uma decisão definitiva.

Além disso, as sessões da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras no TIT para SEFAZ/SP serão realizadas com a presença mínima exigível nas respectivas sessões de pelo menos 3/4 (três quartos) do número total de juízes que as integram. Logo, se não houver esse quantitativo, a sessão não poderá ocorrer por simples imposição normativa.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 13457/2009 sobre Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP:
Art. 57-A. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas poderá determinar a realização de sessões temáticas na Câmara Superior do Tribunal, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. Os recursos voluntários, de ofício, ordinários e especiais, pedidos de retificação ou reformas de julgado que versem sobre o tema a ser enfrentado na sessão temática ficarão suspensos por deliberação do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.
Art. 59. As Câmaras Julgadoras, em número de até 20 (vinte), a ser estabelecido em regulamento, serão compostas, cada uma delas, de 2 (dois) juízes servidores públicos e 2 (dois) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.
Art. 60. A substituição e o preenchimento de vagas nas Câmaras serão disciplinados na forma do regulamento.
Art. 62. Na sessão de julgamento, qualquer juiz ou a Representação Fiscal poderá solicitar vista dos autos, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O pedido de vista poderá ser admitido somente na primeira sessão de julgamento e não impedirá que votem os juízes que se tenham por habilitado a fazê-lo.
§ 2º Quando houver mais de um pedido de vista, os autos serão mantidos na Secretaria, correndo para todos o prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando houver pedido de vista da representação fiscal e de apenas um juiz, podendo este retirar os autos da Secretaria.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre Câmara Superior e Câmaras Julgadoras no TIT para SEFAZ/SP, compreenda ainda que as Câmaras Julgadoras (e não a Câmara Superior) poderão relevar ou reduzir multas apenas se houver voto, com esta finalidade, de pelo menos 3 (três) dos juízes presentes. Se liga nesse número, ok!
Passamos, portanto, pelo tema Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Câmara Superior e Câmaras Julgadoras do TIT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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