Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO
Opa, como você está?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Avançando nos estudos, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata em transferências interestaduais de bens no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO.
Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO
No âmbito fiscal, é essencial conhecer as nuances que envolvem uma obrigação tributária para um determinado sujeito passivo.
Basicamente, temos que, inicialmente, deve haver uma previsão em norma legal, constando qual acontecimento ou fato é capaz de fazer com que surja uma obrigação tributária específica. A essa previsão legal, que é feita no campo teórico normativo, dá-se o nome de hipótese de incidência.
Com as hipóteses de incidência estampadas na lei, todos sujeitos passivos pertinentes devem conhecê-las para saber quando elas lhes podem ser aplicadas. Quando alguma dessas hipóteses de incidência efetivamente acontecem no mundo real, no campo prático, temos o que chamamos de ocorrência do fato gerador.
Assim, a hipótese de incidência é, como próprio nome sugere, uma teoria, uma hipótese, algo abstrato; já a ocorrência do fato gerador é um algo concreto, prático, sentido no mundo real.
É com a ocorrência do fato gerador que nasce a obrigação tributária. É a partir desse momento que surge a relação entre sujeito ativo (poder público) e sujeito passivo (contribuinte ou responsável).
Havendo a obrigação tributária, é necessário conhecer os elementos fundamentais para que seu valor seja definido de maneira devida. Entre estes elementos estão a base de cálculo (inclusive base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO) e a alíquota.
A base de cálculo, em síntese, é o valor de referência que será utilizado para a apuração da quantia devida do tributo. Logo, em regra, o valor do tributo é uma parte da sua base de cálculo. Dizemos em regra porque a norma legal pode também estabelecer uma lógica distinta dessa.
Já a alíquota é, geralmente, um índice percentual que será aplicado sobre aquela base de cálculo, para chegarmos ao valor a ser pago do tributo. O que costuma ser feito é uma multiplicação entre a base de cálculo e a sua alíquota.
Agora que você já conhece objetivamente como nasce uma obrigação tributária, vamos entender melhor o que consta na norma sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO:

Art. 20. Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, II e XV do art. 19, o valor correspondente:
I – ao montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fim de controle;
II – a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;
III – ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;
IV – ao montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a mercadoria se destinar:
a) ao uso, consumo final ou à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento destinatário;
b) a consumidor final.
Art. 21. Não integra a base de cálculo do do ICMS para SEFAZ/GO o montante do:
I – Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
II – acréscimo financeiro pago às empresas financiadoras, na intermediação de vendas a prazo.
III – Imposto sobre Produtos Industrializados e do valor do frete, na hipótese prevista no inciso XIX do art. 19 desta Lei.
Por fim, para fecharmos o nosso material de hoje sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que quando ocorrerem operações e prestações entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do seu valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador. Preste atenção nisso!
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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