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Benefícios fiscais para SEFAZ/GO

Olá, mantenha a sua dedicação!! Neste corrente material do Estratégia Concursos vamos debater um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: benefícios fiscais para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Benefícios fiscais para SEFAZ/GO
Benefícios fiscais para SEFAZ/GO

De maneira prática, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre benefícios fiscais para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre benefícios fiscais para SEFAZ/GO. 

Benefícios fiscais para SEFAZ/GO 

Ao realizar uma transação em que há previsão para encargos tributários, deve o sujeito passivo apurar aquela taxação e pagá-la como rege a legislação aplicável. 

Todavia, embora a regra seja justamente a tributação, é muito comum que as legislações pertinentes prevejam também a aplicação de benefícios fiscais em diversas ocasiões, privilegiando, assim, alguns fatos ou objetos, por meio desses benefícios legalmente dispostos. 

A lógica dos benefícios fiscais, inclusive benefícios fiscais para SEFAZ/GO, é muito válida, pois busca trazer incentivos ou estímulos para determinadas áreas. É muito perceptível, por exemplo, que entidades que desenvolvem ações voltadas a públicos carentes recebam esses tipos de benefícios, garantindo assim um ônus tributário menor para essas corporações que prestam serviços para pessoas mais necessitadas e que tanto precisam de atenção. 

Relevante lembrar que, nestas hipóteses, seria papel do poder estatal atender a essas pessoas, assistindo-as sempre que houvesse essa demanda. Porém, como sabemos, o Estado é falho, muitas vezes incapaz e incompetente, e foi exatamente essa falta de efetividade da administração que abriu espaço para que entidades formadas por particulares, como OSs, OSCIPs e demais ONGs de assistência social, pudessem surgir e ocupar um buraco no cenário nacional e mundial. 

Assim, estas ONGs desempenham atividades que deveriam ser realizadas pelo poder público, assumindo, dessa maneira, uma responsabilidade que seria do Estado. Ao invés de a gestão púbica ter reconhecido a sua inércia e ter se passado a fazer a sua obrigação com presteza, ela, na verdade, começou a incentivar o surgimento de cada vez mais entidades de assistência social, para que assim mais pessoas pudessem ser atendidas. 

Nessa linha, para que este estímulo resultasse em frutos, benefícios fiscais fazem todo sentido, já que reduz ou elimina um peso financeiro relacionado a parte fiscal para estas entidades, pois não precisando pagar tributos fica mais leve a carga monetária para estas pessoas jurídicas. 

Obviamente, apesar de estarmos nos referindo aos benefícios fiscais que são concedidos especificamente para entidades do 3º setor, existem muitos outros tipos de benefícios fiscais e tipos de empresas que recebem esses benefícios, sendo que muitas delas nem atuam com assistência social, e visam o lucro normalmente como qualquer estabelecimento comercial. Tudo depende da política pública por trás daquele benefício. 

De antemão, é crucial saber que são equiparadas a benefício fiscal para SEFAZ/GO a concessão, sob qualquer forma, condição ou denominação, de quaisquer outros incentivos, benefícios ou favores, dos quais resulte, direta ou indiretamente, dilação do prazo para pagamento do ICMS ou exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro. Assim, nestes casos, as mesmas obrigações que são requerias para um benefício fiscal são exigidas para que o benefício seja usufruído. 

Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre benefícios fiscais para SEFAZ/GO: 

Art. 39. Entende-se como benefício fiscal o subsídio concedido pelo Estado, na forma de renúncia total ou parcial de sua receita decorrente do imposto, relacionado com incentivo em futuras operações ou prestações nas atividades por ele estimuladas. 

Art. 40. Os benefícios fiscais, com base no ICMS, são exclusivamente os previstos nesta Seção e são concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição da República. 

Parágrafo único. A deliberação a que se refere este artigo será objeto de ratificação pelo Chefe do Poder Executivo observado o disposto em lei complementar federal e no art. 11, inciso IX, da Constituição Estadual. 

atenção

Art. 41. São os benefícios fiscais para SEFAZ/GO: 

I – a isenção; 

II – a redução da base de cálculo do imposto; 

III – o crédito outorgado; 

IV – a manutenção de crédito; 

V – a devolução total ou parcial do imposto. 

Art. 43. A concessão de benefício fiscal não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária. 

Por fim, para fecharmos nosso material sobre benefícios fiscais para SEFAZ/GO, compreenda ainda que nas operações ou prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, devem ser considerados os benefícios fiscais aplicáveis às operações ou prestações internas destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, salvo disposição em contrário. 

Passamos, portanto, pelo tema benefícios fiscais para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre benefícios fiscais para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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