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Atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP

Olá, turma!! O intuito central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP
Atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP

Com afinco, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP. 

Atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP 

Finalmente saiu o cronograma referente ao concurso para Auditor Fiscal do Estado de São Paulo, após o anúncio feito sobre a escolha da banca, que será a querida FCC!! 

Com o cronograma conhecido, é hora de potencializar suas horas de estudo, pois isso vai fazer toda diferença no resultado final, que esperamos seja a sua aprovação, e a realização de um sonho, depois de tanto esforço!! 

As datas previstas apontam que a prova será realizada ao final de fevereiro e início de março, o que nos dá ainda algum tempo para se concentrar naquilo que é mais essencial, quer dizer, na sua preparação! 

Desse modo, hoje vamos falar um pouco sobre as atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP, pois, apesar de esse ser um tema abordado consideravelmente no CTN (Código Tributário Nacional), as legislações específicas de cada ente federativo também tratam do assunto de forma local, e por isso você precisa compreender o que dita a norma estadual de SP. 

A administração tributária tem como competência crucial a gestão da arrecadação, e, por isso mesmo, é de suma importância para o desenvolvimento da não, assim como para a melhoria e manutenção dos serviços públicos, como cultura, saúde, educação, segurança, entre outros, já que é por meio da arrecadação que recursos púbicos são angariados para serem investidos ou aportados nessas áreas que acabamos de citar. 

Ademais, a atuação da administração tributária é essencial também para o combate à sonegação, assim como à corrupção, tendo em vista que diversas ações são executadas para elucidar comportamentos de corruptos e de sonegadores, que fazem tanto mal a sociedade como um todo. 

Nesse sentido, vamos então acompanhar o que diz a lei 6374/1989 sobre atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP: 

Art. 72. A administração tributária tem por atribuição fazer cumprir a legislação relativa aos tributos de competência estadual, devendo adotar, na sua consecução, procedimentos que estimulem o atendimento voluntário da obrigação legal, reduzam a inadimplência e reprimam a sonegação, tais como a educação fiscal, a orientação de contribuintes, a divulgação da legislação tributária, a fiscalização e a aplicação de penalidades. 

§ 1º A fiscalização compete, privativamente, aos Agentes Fiscais de Rendas que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte documento de identidade funcional fornecido pela Secretaria da Fazenda. 

§ 2º Em observância aos princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade, o Auto de Infração e Imposição de Multas pode deixar de ser lavrado nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, pois são atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP  

Art. 73. As atividades da Secretaria da Fazenda e seus Agentes Fiscais, dentro de sua área de competência e jurisdição, terão precedência sobre os demais setores da Administração Pública. 

atenção

Art. 74. O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos.  

§ 1º No levantamento fiscal podem ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido e de preços unitários, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento. 

§ 2º O levantamento fiscal pode ser renovado sempre que sejam apurados dados não considerados quando de sua elaboração. 

§ 3º A diferença apurada por meio de levantamento fiscal é considerada decorrente de operação ou prestação tributada. 

Concluindo, para encerrar nosso texto sobre atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP, saiba ainda que o imposto devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota prevista no inciso I do art. 34 dessa mesma lei que estamos estudando, salvo se o contribuinte tiver praticado qualquer operação ou prestação de serviços sujeita a alíquota maior, no período de levantamento, hipótese em que deverá ser considerada esta alíquota, independentemente do regime de tributação a que estiver sujeita a mercadoria. 

Passamos, portanto, pelo tema atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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