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Resumo Ativo Intangível para a RFB

Resumo dos principais aspectos do CPC 04 – Ativo Intangível para o concurso da Receita Federal do Brasil – RFB.

ativo intangível rfb
Concurso Receita Federal

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Hoje vamos conhecer os principais aspectos do CPC 04 – Ativo Intangível para o concurso da Receita Federal do Brasil – RFB. É um assunto tranquilo e muito importante para a sua prova.

O concurso da Receita Federal trouxe uma oportunidade única para o concurseiro da área fiscal. São 699 vagas com remunerações de até R$21.000.

Destas vagas, 469 são para o cargo de  Analista Tributário (ATRFB) e 230 para Auditor Fiscal (AFRFB), ambos com exigência em nível superior de formação.

Contabilidade é uma matéria importantíssima que vem sendo cobrada em alto nível pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Portanto, é fundamental que estejam bem preparados para questões deste tema.

Vamos nessa?

Definições e alcance do CPC 04

Um dos principais pontos acerca dos ativos intangíveis é saber como são identificados e quais os critérios para que possam ser reconhecidos.

Dessa forma, as normas definem que devem ser classificados no ativo intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido, e estão contidos no grupo ativo não-circulante.

É importante ressaltar que o CPC 04 se aplica nos casos em que não haja outro pronunciamento técnico específico. Por exemplo, para os ativos intangíveis mantidos por uma empresa para a venda no curso ordinário dos negócios, aplica-se o CPC 16 – Estoques. Ainda, no caso de arrendamentos de ativo intangível,deve-se seguir o CPC 06 – Arrendamentos.

Conforme definição do CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Esta é uma definição importantíssima para a sua prova, vamos entender cada parte.

Ativo monetário é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em dinheiro.

De forma contrária e bem simples, o ativo não monetário é aquele que não é representado por dinheiro ou direito a ser recebido em dinheiro.

Por exemplo, um computador é representado por dinheiro ou direito a ser recebido em dinheiro? Não! Portanto, é considerado um ativo não monetário.

No caso do exemplo de um item que seria classificado como intangível temos o software, ele é representado por dinheiro ou direito a ser recebido em dinheiro? Não! Portanto, é um ativo não monetário. Ele possui substância física? Não! Com isso, vai ser classificado, em regra, como intangível.

Mas cuidado aqui! Alguns ativos intangíveis, a exemplo do software, podem estar contidos em elementos que possuem substância física.

Nestes casos, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo e se são indispensáveis de alguma forma para o outro.

Por exemplo, um software de uma máquina controlada por computador que não funciona sem esse software específico é considerado parte integrante do referido equipamento, devendo, portanto, ser considerado como ativo imobilizado.

Da mesma forma, no caso de um sistema operacional de um computador, a máquina não funciona sem esse sistema básico, portanto, o sistema operacional é reconhecido junto com a máquina no ativo imobilizado. Porém, quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Por exemplo, se a empresa adquire softwares de antivírus para melhorar a proteção dos computadores da empresa, a despeito de ser um item importante para o computador, não é essencial para o seu funcionamento e, com isso, será contabilizado no ativo intangível.

 Exemplos de itens que se enquadram na categoria de ativo intangível são:

– softwares

– patentes

– direitos autorais

– direitos sobre filmes cinematográficos

– listas de clientes,

– franquias

– relacionamentos com clientes ou fornecedores

Porém, aqui vamos para outro ponto muito importante do CPC 04, nem todos os itens descritos acima se enquadram na definição de ativo intangível. Para que o sejam, devem atender a 3 requisitos:

– são identificáveis

-são controlados

– são geradores de benefícios econômicos futuros

 Caso um item abrangido pelo presente CPC não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.

Mas, caso o item seja adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

O goodwill, no balanço individual, fica no grupo de investimentos e balanço consolidado, fica no intangível.

Vejamos alguns detalhes referentes ao ágio por expectativa de rentabilidade futura trazidos pelo CPC 04.

Ativo Intangível: goodwill

 Em suma, o ágio por expectativa de rentabilidade futura surge em uma combinação de negócio, onde o controle de uma empresa é transferido à outra, e corresponde ao excesso de preço pago pela compra de um empreendimento ou patrimônio sobre o valor de mercado de seus ativos líquidos. Basicamente é o valor pago menos o valor justo (não entraremos aqui em detalhes mais específicos do cálculo do goodwill porque não é o foco deste artigo). Vejamos a definição trazida pelo CPC 04:

O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma combinação de negócios é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente.

Com isso, é importante entender as diferenças existentes entre o goodwill e o ativo intangível “tradicional”.

O primeiro ponto é que o intangível pode ser reconhecido individualmente, o ágio não.

Ademais, a definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

E o que qualifica um ativo como identificável?

São basicamente duas situações que levam a reconhecer um ativo intangível como identificável, quais sejam:

se for separável: puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;

se resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Fiquem atentos às palavras chaves pois este é um tópico que despenca em prova. Vejamos alguns pontos importantes acerca do ativo intangível gerado internamente para o seu concurso da RFB.

Ativo intangível gerado internamente

No geral, é difícil fazer uma avaliação se um ativo intangível gerado internamente pode ser reconhecido, isso porque pode ser complicado avaliar se haverá geração de benefícios econômicos futuros, e mensurar o seu custo com eficiência.

Sabemos que o ativo intangível somente será reconhecido se for provável que o que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

No geral, existem duas fases da construção de ativos intangíveis gerados internamente: a pesquisa e o desenvolvimento.

O CPC 04 nos diz que nenhum gasto da fase de pesquisa deve ser reconhecido no ativo, devem, portanto, ser reconhecidos como despesa no resultado, quando incorridos.

Aqui vale uma observação mais avançada. No caso de uma combinação de negócios que envolva ativos gerados internamente, estes gastos com pesquisa são considerados para a determinação do valor justo da empresa.

Alguns exemplos de atividades de pesquisa são (isso já foi cobrado pela FGV):

– atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;

– busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços;

– busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos; e

– formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.

Por outro lado,na fase de desenvolvimento, já é possível, atendidos os requisitos da norma, o reconhecimento do ativo intangível gerado internamente.

Um ativo em fase de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar TODOS os aspectos a seguir enumerados:

– viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

– intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

– capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

– forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros.

-disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

– capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível

durante seu desenvolvimento.

Por fim, outra informação que não pode ficar de fora é que no caso de marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares gerados internamente não podem ser reconhecidos como ativos intangíveis. Isso porque não podem ser separados dos custos do desenvolvimento do negócio como um todo.

Pessoal, não deixem de fazer a leitura completa do CPC 04 – Ativo Intangível para o seu concurso da RFB. Em outros artigos abordaremos outros aspectos desta norma, fiquem ligados.

Finalizando

Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre os principais aspectos do CPC 04 – Ativo Intangível para o concurso da Receita Federal do Brasil – RFB. Busquem compreender como são feitas as contabilizações de cada caso e estarão preparados para as questões sobre o assunto.

O Estratégia Concursos possui o curso completo de Contabilidade Geral para o concurso da RFB, não deixem de conferir.

Bons estudos!

Até a próxima.

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