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Arranjos de pagamento na Reforma Tributária

Oi, galera!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: arranjos de pagamento na Reforma Tributária

Arranjos de pagamento na Reforma Tributária
Arranjos de pagamento na Reforma Tributária

Estrategicamente, vamos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o que consta na normativa sobre arranjos de pagamento na Reforma Tributária; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Assim, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre arranjos de pagamento. 

Arranjos de pagamento na Reforma Tributária 

A reforma tributária, que tem atraído muito interesse no âmbito fiscal, trouxe inúmeras inovações para o nosso dia a dia. 

Por falar em inovação, nos últimos anos, o mercado de meios de pagamento passou por vários avanços, trazendo melhorias e mais possibilidades para os consumidores. Por isso mesmo, este segmento foi abordado na reforma tributária. 

E não podia ser diferente, tendo em vista que a circulação de numerários é tema inerente à atuação governamental, que deve acompanhar e fiscalizar este setor, para, sobretudo, garantir a segurança daqueles que o utiliza.   

Isso é importante considerando que o número de crimes explorando fraudes ligadas a estes meios tem crescido cada vez mais, exigindo assim uma ação mais assertiva das autoridades e maior proteção através de políticas públicas. 

Obviamente, este é um mercado que precisa ser aprimorado, e, inclusive, até a criação do Pix ajudou nesse sentido. Nessa linha, os arranjos de pagamento na reforma tributária visam criar mecanismos de tributação e fiscalização sobre as empresas que neles estão inseridas. 

Como citamos crimes envolvendo este segmento, é muito comum que nos deparemos, em procedimentos fiscais, com situações em que empresas de fachada utilizam diversos meios de pagamento para realizar lavagem de dinheiro, tentando dar, assim, alguma legalidade para aquele dinheiro que foi obtido de forma ilícita. Ao identificarmos ocasiões como essas devemos não apenas autuar do ponto de vista fiscal, mas também repassar todas as informações necessárias ao Ministério Público, por ser o órgão competente para conduzir as investigações sobre o aparente crime contra o sistema tributário que ocorreu. 

Seguindo com nosso estudo, vamos então entender o que de mais relevante consta sobre arranjos de pagamento na reforma tributária: 

Art. 214. Os serviços de arranjos de pagamento na reforma tributária de que trata o inciso IX do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção. 

§ 1º Os serviços de que trata o caput deste artigo compreendem todos aqueles relacionados ao credenciamento, captura, processamento e liquidação das transações de pagamento e aos demais bens e serviços fornecidos ao credenciado, a outro destinatário do arranjo e entre participantes do arranjo inclusive: 

I – os serviços de arranjo remunerados pelo credenciado mediante taxa de desconto nas transações de pagamento; 

II – a locação de terminais eletrônicos e o fornecimento de programas de computador (software) que viabilizam o funcionamento dos arranjos de pagamento na reforma tributária; e 

III – bens e serviços fornecidos pelos instituidores de arranjos de pagamento aos demais participantes do arranjo, ainda que a cobrança não esteja vinculada a cada transação de pagamento; 

IV – bens e serviços importados das bandeiras de cartões pelos instituidores e participantes de arranjos de pagamentos. 

§ 2º A relação jurídica entre o emissor e o portador do instrumento de pagamento fica sujeita às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro, salvo as operações de crédito de que trata o inciso I do caput do art. 182 desta Lei Complementar, que ficam sujeitas ao respectivo regime específico. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre arranjos de pagamento na reforma tributária, saiba ainda que a base de cálculo do IBS e da CBS devidos pelos contribuintes sujeitos ao regime específico deste artigo da norma que acabamos de estudar corresponderá ao valor bruto da remuneração recebida diretamente do credenciado, acrescido das parcelas recebidas de outros participantes do arranjo de pagamento e diminuído das parcelas pagas a estes. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema arranjos de pagamento na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso artigo sobre arranjos de pagamento na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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