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Alteração no Código de Trânsito – MPV 882

Olá, meus amigos!

 

Há alguns dias tinha falado que haveria alteração na composição do CONTRAN devido novos Ministérios. Saiu hoje! Medida Provisóra 882/19. Vejam:

 

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito – Contran terá sede no Distrito Federal.

  • O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I – da Infraestrutura, que o presidirá;

II – da Justiça e Segurança Pública;

III – da Defesa;

IV –  das Relações Exteriores;

V – da Economia;

VI – da Educação;

VII – da Saúde;

VIII – da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

IX – do Meio Ambiente.

  • Em seus impedimentos e suas ausências, os Ministros de Estado poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficial-general.
  • Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º atuar como Secretário-Executivo do Contran.
  • O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.” (NR)

Art. 10-A.  Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.” (NR)

 

Fiquem atentos nessa novidade!

Grande abraço!

Professor Herculano

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