Artigo

Alterações no Código de Trânsito – lei 13.855/19.

Olá, meus amigos!

Mais duas mudanças no CTB. Foi publicada, hoje, a Lei 13.855/19 que altera o CTB.

A primeira mudança vai acontecer no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar) é Infração grave, mas daqui a noventa dias vai ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.

A segunda vai ser no art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é Infração média com retenção, daqui a noventa dias será gravíssima com remoção.

Grande abraço!

Sigam o professor no Instagram: @prof_herculano

link da lei 13.855/19:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13855.htm

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.