Artigo

Resumo sobre administração pública gerencial

Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo nós estudaremos os principais aspectos atinentes à administração pública gerencial, com foco nos tópicos mais recorrentes nas provas de concursos públicos elaboradas pelas principais bancas examinadoras (FGV, FCC e CEBRASPE).

Resumo sobre administração pública gerencial

Bons estudos!

Introdução

Até a metade do século XX predominava, no mundo, o Estado do Bem-Estar Social, aliado a um modelo burocrático de administração pública.

Como consequência, esse período histórico foi marcado por uma crise financeira dos Estados, a qual exigiu medidas destinadas ao aumento da eficiência administrativa.

Ocorre que, em regra, a administração pública burocrática, marcada por um controle prévio e por diversas disfunções, possui altos custos associados.

Dessa forma, era necessário promover um novo modelo administrativo que, além de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, reduzisse os custos estatais.

Assim, surgiu a administração pública gerencial, com vistas não a romper totalmente com a burocracia, mas a aprimorá-la com foco no cidadão, em resultados e na competição administrativa.

Portanto, percebam, caros alunos, que a administração gerencial não rompe totalmente com o modelo burocrático. Esse é um tópico recorrente nas provas de concursos e já foi exigido por todas as principais bancas examinadoras de concursos públicos, portanto, atenção!

Administração pública gerencial: principais características

Conforme a doutrina, a reforma gerencial da administração pública visa preservar algumas características da administração burocrática, a exemplo da capacitação permanente, da meritocracia e da recompensa pelo desempenho.

Por outro lado, vista superar algumas disfunções daquele modelo administrativo, como o formalismo excessivo e o autorreferimento.

Assim, a doutrina aponta algumas características marcantes da administração gerencial, as quais devemos conhecer para fins de concursos públicos.

Nesse sentido, vale citar o controle a posteriori, que se associa a uma maior confiança – apesar de limitada – atribuída aos gestores públicos.

Ademais, a administração gerencial é marcada pela descentralização, pela flexibilidade, e pela horizontalidade das estruturas, com vistas a tornar mais ágeis as decisões.

Continuando, cabe citar também foco em resultados, diferentemente da administração burocrática que focava especialmente nos processos.

Além disso, há incentivo à inovação e à criatividade.

Conforme a doutrina, a administração gerencial possui íntima relação com a accountability e com a transparência, principalmente em decorrência do foco no cidadão que, como tal, possui direito a conhecer as ações governamentais e a exigir dos gestores públicos a competente prestação de contas.

Administração pública gerencial: estágios

Conforme a doutrina, existem 3 (três) estágios da administração pública gerencial, a saber:

  • Managerialism;
  • Consumerism; e,
  • Public Service Orientation (PSO).

A seguir, estudaremos os principais aspectos atinentes a cada um desses estágios.

Administração pública gerencial: managerialism

Tendo em vista a crise financeira do Estado que alavancou o modelo de administração pública gerencial, o seu primeiro estágio, denominado de gerencialismo puro (managerialism), foca especialmente na redução dos custos estatais.

Trata-se de uma reforma administrativa associada ao movimento denominado rolling back the state, cuja precursora foi a primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, que objetivava reverter o Estado do Bem-Estar Social e estabelecer um modelo de Estado mínimo.

Diante disso, buscava, antes de qualquer outra coisa, aumentar a eficiência administrativa, mediante a redução de custos da atividade administrativa.

Nesse sentido, houve fomento às privatizações e o usuário dos serviços públicos era tratado apenas como financiador do sistema (pagador de impostos – taxpayer).

Todavia, esse estágio da administração gerencial recebeu diversas críticas em decorrência, principalmente, da falta de efetividade das ações, do foco exacerbado na redução de custos e na visão simplória do usuário como taxpayer.

Administração pública gerencial: consumerism

No segundo estágio, consumerism, por sua vez, direcionou-se o foco do Estado para a efetividade dos serviços prestados.

Dessa forma, fomenta-se a descentralização administrativa, com vistas a aumentar a qualidade, a eficiência, e a direcionar a tomada de decisões às pessoas mais próximas dos usuários.

Assim, existe uma maior preocupação com a qualidade do serviço e com a satisfação dos usuários, os quais passam a ser reconhecidos como clientes do Estado.

Além disso, o consumerism incentiva a competitividade no setor público, mediante, entre outras coisas, a quebra de monopólios da prestação dos serviços.

Ocorre que, segundo a doutrina, esse estágio da administração gerencial pecou ao simplificar a visão dos usuários (tidos como clientes) e ao não considerar os serviços públicos que não admitem competição.

Administração pública gerencial: public service orientation (PSO)

Por fim, a doutrina reconhece o public service orientation (PSO) como o terceiro estágio clássico da administração gerencial, por meio do qual há o reconhecimento do usuário passa como cidadão.

Dessa forma, introduz-se a ideia de que os usuários dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que gozam de direitos, também possuem deveres.

Nesse contexto, há um maior enfoque na equidade, haja vista a necessidade de conferir tratamento igualitário aos usuários enquadrados em uma mesma situação.

Além disso, surgem as ideias de transparência, como um direito dos cidadãos e um dever do Estado, e de accountability, associada à obrigação de prestar contas e à possibilidade de responsabilização dos agentes públicos.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a administração pública gerencial.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2026