Notícia

Poder Judiciário: divulgada a concessão do Adicional de Qualificação

Novas regras definem valores e critérios para o pagamento do benefício a servidores do Conselho e da Justiça Federal

Consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de março, a Resolução CJF nº 981, de 18 de março de 2026 referente a concessão do Adicional de Qualificação (AQ).

O AQ destina-se às servidoras e aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em:

  • ações de capacitação;
  • cursos de graduação;
  • Títulos, diplomas ou certificados de pós-graduação;
  • certificações profissionais.

Vale destacar que é vedada a concessão do adicional quando a qualificação já constituir requisito de ingresso para o cargo efetivo, conforme especificado em edital de concurso público.

Valores e critérios

O AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), nos seguintes termos:

  • Doutorado: 5 vezes o VR (limite de uma titulação);
  • Mestrado: 3,5 vezes o VR (limite de uma titulação);
  • Pós-graduação (Especialização): 1 vez o VR (acumulável até duas);
  • Segunda Graduação: 1 vez o VR (limite de um curso);
  • Certificação Profissional: 0,5 vez o VR (acumulável até duas);
  • Ações de Capacitação: 0,2 vez o VR para cada conjunto de 120 horas (acumulável até três conjuntos).

Confira na tabela o impacto financeiro na carreira:

Tipo de QualificaçãoValor do Adicional (Múltiplo do VR)Limite de Acúmulo
Doutorado5,0 x VR1 título
Mestrado3,5 x VR1 título
Pós-graduação (Especialização)1,0 x VRAté 2 títulos
Segunda Graduação1,0 x VR1 curso
Certificação Profissional0,5 x VRAté 2 certificações
Ações de Capacitação (120h)0,2 x VRAté 3 conjuntos

O adicional de Doutorado ou Mestrado substitui os de menor nível, mas pode ser acumulado com as Ações de Capacitação (0,2x VR).

Técnico Judiciário

Aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário nomeados com requisito de nível médio, fica assegurado o direito ao AQ pelo primeiro curso de graduação. A medida se aplica independentemente de requisição anterior ou do recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), instituída pela Lei nº 14.687/2023. Em nenhuma hipótese, contudo, o servidor poderá receber o adicional por dois cursos de graduação simultaneamente.

Confira no link abaixo o documento publicaod na íntegra:

Concurso Público – concessão do Adicional de Qualificação no Poder Judiciário

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