ADC: resumo para a SEFAZ GO
Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo para o concurso da SEFAZ GO nós estudaremos os principais tópicos relacionados à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Bons estudos!
Introdução
Conforme a doutrina, o controle de constitucionalidade exige, como pré-requisito, a existência de mecanismos de fiscalização das leis com ao menos um órgão responsável para isso.
No Brasil, todos os órgãos e juízes do Poder Judiciário são legitimados, guardadas algumas especificidades, para realizar o controle de constitucionalidade.
Nesse sentido, o controle difuso, realizado na via incidental, ocorre quando a inconstitucionalidade não representa o objeto principal da ação, podendo integrar, por outro lado, as causas de pedir.
No Brasil, cabe a qualquer órgão do Poder Judiciário dotado de capacidade jurisdicional, bem como, a juízo singular de primeira instância, realizar o controle difuso de constitucionalidade.
Por outro lado, o controle concentrado ocorre na via principal, quando a inconstitucionalidade representa o cerne da ação.
Nesse sentido, cabe somente ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o controle concentrado em face da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Apesar disso, vale lembrar que os Tribunais de Justiças dos Estados também realizam controle concentrado de constitucionalidade, porém, em face de suas respectivas Constituições Estaduais.
No Brasil, existem 4 (quatro) espécies de ações para controle concentrado de constitucionalidade, a saber:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO);
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); e,
- Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF).
Neste artigo, trataremos especificamente sobre as características principais da ADC.
Resumo para a SEFAZ GO: ADC
Em resumo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme o nome sugere, visa declarar a constitucionalidade da norma, resolvendo incertezas decorrentes de divergências interpretativas.
Resumo para a SEFAZ GO: objeto da ADC
Dentre os principais aspectos exigidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos, merece destaque o objeto da ação.
Conforme a CF/88, cabe ADC somente em relação a leis ou atos normativos federais.
Portanto, vejam que, diferentemente da ADI, na ADC não se admite análise de constitucionalidade, pelo STF, de lei ou ato normativo estadual.
Pessoal, percebam que a ADC objetiva, em regra, uniformizar entendimentos. Dessa forma, faria pouco sentido uniformizar entendimentos, em todo o país, de legislações estaduais que regulamentam situações locais específicas, concordam?
Porém, a depender das peculiaridades do caso concreto, quando necessário declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, pode ser cabível a ADPF, tida como ação constitucional subsidiária.
Resumo para a SEFAZ GO: legitimados ativos da ADC
Continuando, também precisamos conhecer o rol de legitimados para ingressar com a ADC junto ao STF, os quais, ressalte-se, também possuem legitimidade para intentar a ADI, a saber:
- Presidente da República;
- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- Procurador-Geral da República (PGR);
- Governador de Estado e do Distrito Federal;
- Mesa Diretora de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Confederação sindical e entidades de classe de âmbito nacional;
- Partido político com representação no Congresso Nacional.
Nesse contexto, vale ressaltar que alguns desses legitimados não possuem capacidade postulatória especial, ou seja, necessitam constituir advogado para ingressar com a ADC, sendo eles:
- Confederação sindical e entidades de classe de âmbito nacional;
- Partido político com representação no Congresso Nacional.
Além disso, os seguintes legitimados devem demonstrar a pertinência temática entre a ADC proposta e os seus interesses, ou seja, não podem apresentar ação em relação a qualquer tema:
- Governador de Estado e do Distrito Federal;
- Mesa Diretora de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF;
- Confederação sindical e entidades de classe de âmbito nacional;
Resumo para a SEFAZ GO: intervenção de terceiros, da AGU e da PGR na ADC
Conforme a doutrina, podemos indicar que, em regra, não cabe, na ADC, a intervenção de terceiros.
Todavia, o STF admite a participação de amicus curiae nesse tipo de ação constitucional.
Sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), dispensa-se a sua manifestação no processo, afinal, não há norma sendo atacada, já que a intenção do autor é declarar a sua constitucionalidade.
Por outro lado, exige-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos.
Resumo para a SEFAZ GO: efeitos da decisão na ADC
Conforme a teoria da nulidade, adotada no Brasil, o efeito da declaração de inconstitucionalidade possui efeitos retroativos (ex-tunc).
Da mesma forma, a declaração de constitucionalidade também goza de efeito retroativo.
Ademais, como regra, a decisão em sede de controle concentrado de constitucionalidade possui efeito erga omnes (aplicável contra todos) e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.
Por oportuno, vale citar que a ADC, quanto ao mérito, possui dúplice efeito possível.
Conforme a doutrina, quando procedente no mérito a ADC declara a constitucionalidade da norma.
Por outro lado, quando improcedente, resta configurada a sua inconstitucionalidade.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para o concurso da SEFAZ GO.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves