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Gabarito Extraoficial – Direito Administrativo – TRE/BA – TJAA

Olá pessoal,

Segue meu gabarito extraoficial para as questões de Direito Administrativo da prova do TRE-BA, cargo TJAA.

Na minha avaliação, o nível de dificuldade da prova foi de médio a difícil.

Ressalto que podem ocorrer divergências em relação ao gabarito preliminar a ser publicado pelo Cespe, pois algumas questões, a meu ver, permitem mais de uma interpretação.

Vamos lá!

Comentários: Trata-se da definição doutrinária de atos vinculados.

Gabarito extraoficial: alternativa “c”

 

Comentários:

a) ERRADA. O administrado não é obrigado a se representar por advogado.

b) ERRADA. O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão (e não depois), os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Lei 9.784, art. 3º).

c) ERRADA. A Administração é obrigada a se manifestar sobre as reclamações dos administrados (Lei 9.784/99, art. 48).

d) CERTA. A banca formulou a questão com base no art. 46 da Lei 9.784/99:

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Como se nota, o interessado não tem direito a acessar documentos sigilosos de terceiros, mas apenas os que se referem a ele próprio. Como a questão não especifica se o processo é sigiloso em razão da presença de documentos do próprio interessado ou de terceiros, então não é possível concluir objetivamente se o interessado tem ou não acesso aos dados sigilosos, daí o espaço para um eventual recurso;

e) ERRADA. A motivação pode sim ser feita mediante concordância com fundamentos de pareceres anteriores (Lei 9.784, art. 50, §1º).

Gabarito extraoficial: alternativa “d” (cabe recurso)

 

Comentários:

a) CERTA. É a correta definição de agências reguladoras.

b) ERRADA. As sociedades de economia mista não podem ser constituídas como sociedades limitadas.

c) ERRADA. As EP e as SEM integram a administração indireta (e não a direta).

d) ERRADA. As fundações públicas também podem ter personalidade jurídica de direito privado.

e) ERRADA. Empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentários:

a) ERRADA. Na centralização, o Estado atua diretamente (e não indiretamente).

b) CERTA. A distribuição interna de competências entre unidades do conjunto orgânico (órgãos) caracteriza a desconcentração.

c) ERRADA. A descentralização (e não a desconcentração) é que pressupõe pessoas jurídicas diversas.

d) ERRADA. A desconcentração ocorre mediante a atuação de outros “órgãos” públicos, e não “agentes”.

e) ERRADA. A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado é a centralização; já a atividade administrativa exercida pelo conjunto orgânico que o compõe (órgãos) é a desconcentração.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentário: Trata-se do agente delegado, a exemplo dos agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentário: Os pareceres se classificam como atos administrativos enunciativos.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentários:

a) ERRADA. O poder hierárquico ocorre sempre dentro da mesma pessoa jurídica. Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.

b) CERTA. Trata-se da transcrição do conceito de poder de polícia dado pelo autor Hely Lopes Meirelles.

c) ERRADA. O poder disciplinar não fundamenta a possibilidade de punir externamente aqueles que praticarem atos contrários aos interesses da Administração.

d) ERRADA. O correto seria poder hierárquico, e não poder regulamentar, embora este último, a depender da corrente doutrinária adotada, também pode ser considerado como fundamento para a edição de normas pelos diversos agentes públicos.

e) ERRADA. O poder discricionário não pode ser adotado como fundamento para a prática de atos viciados.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentários: O desvio de poder ocorrer quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o ato é praticado com fim diverso daquele determinado pela lei (finalidade específica) ou com fim diverso do interesse público (finalidade genérica). Correta, portanto, a alternativa “c”.

Gabarito extraoficial: alternativa “c”

 

Comentários:

a) ERRADA. Quando processo e julga o PR nos crimes de responsabilidade, o Poder Legislativo exerce função jurisdicional (e não administrativa).

b) CERTA. A elaboração dos regimentos internos dos tribunais pode ser considerada manifestação da função normativa (ou legislativa) por parte do Poder Judiciário.

c) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional, nem mesmo de forma atípica, pois suas decisões não são dotadas de definitividade, ou seja, não produzem coisa julgada. Com efeito, um servidor que sofrer sanção disciplinar, poderá questionar a legalidade do ato junto ao Poder Judiciário.

d) ERRADA. Somente a Constituição pode autorizar o desempenho de funções atípicas pelos poderes.

e) ERRADA. Os limites de competência dos entes federados são estabelecidos pela Constituição, e não por lei complementar.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentário: a meu ver, a resposta correta é a alternativa “a”. A Administração, ao condicionar e restringir atividades particulares no uso do poder de polícia, tem sempre que atuar no limite entre o interesse público e o respeito aos direitos assegurados aos indivíduos. Esse limite, obviamente, é traçado pela lei.

Vamos ver o erro das demais:

b) ERRADA. O controle e fiscalização do trânsito constitui sim exercício do poder de polícia pela Administração.

c) ERRADA. Nas duas assertivas, o item trouxe a definição de poder de polícia em sentido estrito. Portanto, a primeira parte do item está errada.

d) ERRADA. Quem tem competência para exercer o poder de polícia é o ente que tem competência constitucional para regular a matéria.

e) ERRADA. A polícia judiciária não se exaure em si mesma, pois ela prepara a função jurisdicional.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentário: A meu ver, o particular poderia invocar o princípio da “proteção à confiança”, que possui relação com o princípio da segurança jurídica, o qual exige estabilidade às relações jurídicas das quais o Estado faz parte. Das alternativas da questão, o princípio que mais se aproxima desse conceito é o da “confiança legítima”.

Gabarito extraoficial: alternativa “e”

 

Comentários:

a) ERRADA. A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.

b) ERRADA. O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.

c) ERRADA. A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.

d) CERTA. O Estado acionar o servidor em ação de regresso para ressarcir o valor da indenização paga ao particular. Detalhe é que o servidor só será condenado nessa ação se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa.

e) ERRADA. O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.

Gabarito extraoficial: alternativa “d”

 

Comentários:

a) CERTA. Como as ameaças foram denunciadas ao Estado, a sua omissão em impedir a consumação do dano configurou uma omissão específica em relação ao dever legal de proteger Maria, o que atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.

b) ERRADA. A responsabilidade civil do Estado, mesmo diante de condutas omissivas, também podem ser afastada, caso presente algum excludente de responsabilidade.

c) ERRADA. A responsabilidade civil por omissão também depende da demonstração de nexo de causalidade.

d) ERRADA. O Estado responde tanto por atos comissivos quando omissivos.

e) ERRADA. No caso, a responsabilidade do Estado decorre de sua omissão, sendo, portanto, irrelevante a qualificação da pessoa que efetivamente causou o dano a Maria.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentário:

a) CERTA. A teoria do risco administrativo é que fundamenta o atual arcabouço legal acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado.

b) ERRADA. A responsabilidade civil se caracteriza mesmo se o agente público atuar fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, ou seja, como se as tivesse exercendo aos olhos do particular.

c) ERRADA. A responsabilidade objetiva, ao contrário da subjetiva, não demanda investigação sobre a existência do elemento culpa na conduta administrativa.

d) ERRADA. A culpa concorrente ou exclusiva da vítima é considerada uma atenuante ou excludente da responsabilidade do Estado, segundo a teoria do risco administrativo.

e) ERRADA. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público se sujeitam sim à responsabilidade civil objetiva, tanto por atos comissivos como por atos omissivos.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentário: A etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão, foi fundamentada na chamada “teoria civilista”. Nesta fase, o Estado era responsável pelos danos causados por seus agentes quando praticavam “atos de gestão”, mas não “atos de império”. Ademais, cabia ao particular prejudicado o ônus de identificar o agente estatal causador do dano, além de demonstrar que ele teria agido com culpa.

Das alternativas da questão, a meu ver, a que mais se aproxima da teoria civilista é a “culpa individual”, justamente porque, nessa teoria, havia a necessidade de se identificar o agente causador do dano, a fim de individualizar sua culpa, o que, aliás, foi uma das principais críticas feitas à referida teoria.

Detalhe é que a teoria civilista foi substituída pela teoria da “culpa administrativa” ou “culpa do serviço”, em que não era mais necessário individualizar a culpa do agente.

Gabarito extraoficial: alternativa “b”

 

Comentários: Trata-se de hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XV da Lei 8.666/93.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentários:

a) ERRADA. O pregão pode ser eletrônico.

b) ERRADA. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

c) ERRADA. No pregão é permitido haver negociação direta entre a Administração e o licitante vencedor da etapa de lances.

d) CERTA, nos termos do art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002.

e) ERRADA. O critério de julgamento das propostas no pregão é sempre o “menor preço”.

Gabarito extraoficial: alternativa “d”

 

Comentários:

I) VERDADEIRA, nos termos art. 3º, I do Decreto 7.892/2013.

II) ERRADA. Para a formação do SRP, a Administração deve realizar licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.

III) ERRADA. O prazo de validade do registro de preços não poderá ser superior a um ano, incluindo eventuais prorrogações, nos termos do art. 15, §3º, III da Lei 8.666/93.

Gabarito extraoficial: alternativa “a”

 

Comentários:

a) ERRADA.  Segundo a Súmula Vinculante 21 do STF, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo”.

b) CERTA. Como não existe hierarquia entre administração direta e indireta, a tutela exercida pela primeira sobre a segunda depende de expressa previsão legal.

c) ERRADA. O exercício do direito de petição não depende do pagamento de taxas.

d) ERRADA. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo.

e) ERRADA. No caso, seriam os recursos hierárquicos “impróprios”.

 Gabarito extraoficial: alternativa “b”

*****

É isso pessoal. Espero que nossos alunos tenham se saído muito bem!

Qualquer dúvida ou sugestão, é só colocar um comentário neste artigo.

Bons estudos!

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Veja os comentários
  • Beleza Mirtes! Estamos juntos!
    Coordenação em 22/08/17 às 23:14
  • Oi Luiza! A meu ver, a resposta é que a ordem foi manifestamente ilegal, e por isso não devia ser seguida.
    Coordenação em 22/08/17 às 23:14
  • Cabe sim Magno!
    Coordenação em 22/08/17 às 23:13
  • Olá Lucas! Se não constar de forma expressa, cabe sim o recurso!
    Coordenação em 22/08/17 às 23:13
  • Professor, boa noite. A questão sobre SRP - 38 - não consta no conteúdo programático do edital. Ao meu ver, a banca não deveria ter cobrado, já que o referido assunto é abordado em legislação própria. O senhor não acha que caberia recurso para anulação? Abraço e parabéns pelo material, bem completo!
    Lucas Vilanova em 21/08/17 às 21:44
  • A QUESTAO 38 CREIO QUE CABE RECURSO POIS A REFERIDA LEI NAO CONSTA NO CRONOGRAMA DE TECNICO JUDICIARIO AREA ADMINISTRATIVA
    MAGNO em 21/08/17 às 18:24
  • Oi, professor!! Ótimos comentários e a questão de número 9? O senhor vai comentar? Obrigada! Luiza
    Luiza em 21/08/17 às 17:44
  • Professor obrigada pela correção, trás alívio aos corações angustiados.
    Mirtes Moreira em 21/08/17 às 15:49