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Gabarito TCDF – Controle Externo (prova comentada)

Comentário das questões de Controle Externo da prova do TCDF. Vamos fazer um gabarito extraoficial das questões. Após a divulgação da banca, volte aqui neste artigo para acompanhar as eventuais sugestões de recursos.

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As provas estão comentadas em texto (neste artigo) e em vídeo.

Questões TCDF – Controle Externo

Comentário: de acordo com a CF/88:

Art. 74. […] § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Logo, o sindicato é, de fato, parte legítima para apresentar denúncia do fato perante o TC.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: toda a administração direta e indireta federal fica sujeita à jurisdição do TCU. Nesse contexto, a Constituição Federal dispõe que:

Art. 71 […] IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

Claro que houve uma pequena mistura sobre a comissão técnica da CF ou do SF que pode solicitar a realização de auditoria e inspeção. Mas ainda assim a questão é errada, pois o Poder Judiciário está sujeito à realização de auditoria do TCU.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: no caso da apreciação, para fins de registro, de admissão de pessoal, o TCU não analisa os provimentos em comissão. A própria CF dispõe sobre esta exceção:

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão […].

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: os requisitos para ser ministro do TCU constam no art. 73, § 3º, da CF/**:

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Assim, faltou ao cidadão da questão o primeiro requisito: ter entre 35 e 65 anos de idade.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a questão é uma pegadinha. Em regra, o Cespe costuma separar bem as competências do controle externo (art. 71) e do sistema de controle externo (art. 74). Normalmente, eu costumo criticar muito questões assim, já que, na prática, existe uma área comum de atuação dos tribunais de contas e do sistema de controle interno. Ainda assim, o Cespe costuma ser bem rígido na separação.

Porém, especificamente no concurso do TCDF, não há muito o que fazer, já que a própria LODF dispõe que:

Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete: IV – avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.

Perceba ainda que a assertiva questionou sobre o TCDF. Então, ela quer o entendimento que consta na legislação própria, ou seja, na LODF. Esta mesma atribuição consta na LO/TCDF e no RI/TCDF (art. 1º, IV). Logo, o item está correto.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o art. 237 do RI/TCDF dispõe que:

Art. 237. As auditorias programadas, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos e demais instrumentos de fiscalização, obedecerão a plano de fiscalização elaborado pela Presidência, em consulta com os relatores, e aprovado pelo Plenário.

Assim, o monitoramento, de fato, consta no plano de fiscalização do TCDF. Ademais, o monitoramento é “o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos” (art. 236).

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o art. 17, I, da LO/TCDF, dispõe que: as contas serão julgadas regulares quando: “expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável”.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: vejamos o que prevê o art. 230 do RI/TCDF:

Art. 230. O Tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos identificados no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza.

Logo, as representações possuem um alcance mais amplo. Primeiro porque não se limitam às ilegalidades e irregularidades. Segundo, porque também alcançam a aplicação de quaisquer recursos repassados. Assim, adotando a literalidade do art. 230, a questão está errada.

Eu já vou adiantar. Eu acho muito difícil de um recurso prosperar nesta assertiva, pois ela é literal. Mas caso alguém queira tentar dá para fazer duas alegações: (i) que abusos são espécies de ilegalidades; (ii) que aqueles que recebem recursos do DF estão sujeitos à jurisdição do TCDF, conforme consta no art. 6º, VII, do RI/TCDF. Com essas duas alegações, é possível considerar que o art. 230 contém redundâncias, pois os “abusos” estão dentro das ilegalidades e aqueles que recebem recursos estão dentro da jurisdição. Isso tornaria a questão como certo. Não custa tentar!

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o art. 4º, § 1º, da LO/TCDF dispõe que:

§ 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.

Logo, a representação em juízo realmente é realizada pelo Procurador-Geral do Distrito Federal. Todavia, há a ressalva no final, que permite a contratação de serviços profissionais para este fim.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: o art. 204 do RI prevê que: “as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que NÃO resulte dano ao erário”.

Por outro lado, o Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada, entre outras ocorrências: “dano ao patrimônio público decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico” ou “desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos”.

Logo, no caso de dano ao erário, as contas são julgadas irregulares.

Existe a hipótese do art. 198, § 4º, que dispõe que as contas serão julgadas reguladas com ressalva se for reconhecida a boa-fé e houver a liquidação tempestiva do débito. Porém, creio que isso não seja suficiente para tornar a questão como certa, uma vez que tais hipóteses não foram mencionadas na assertiva.

Por isso, entendo a questão como incorreta.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: a resposta ao quesito encontra-se no art. 136 do RI/TCDF:

§ 6º É vedado na sustentação oral o acréscimo de razões ou documentos novos, admitido, contudo, o oferecimento de memoriais, com o fim exclusivo de melhor elucidar a matéria.

§ 7º Não se admitirá sustentação oral na apreciação ou julgamento de embargos de declaração, agravo, consulta e medida cautelar.

Logo, a questão está errada, pois não se admite sustentação oral nos embargos de declaração.

Gabarito extraoficial: errado.

Comentário: dos sete conselheiros, quatro são escolhidos pela CLDF e os outros três são escolhidos pelo governador do DF, mas depois devem ser aprovados pela CLDF (LODF, art. 82, § 2º; c/c art. 60, XVIII). Logo, de fato, eles são escolhidos (quatro) ou aprovados (três) pela CLDF.

Gabarito extraoficial: correto.

Comentário: o art. 46 do RI/TCDF dispõe que os auditores (ou conselheiros-substitutos) não poderão exercer funções ou comissões nas Secretarias do Tribunal.

Gabarito extraoficial: correto.

Abraços,

Herbert Almeida

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