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PEC da Reforma Administrativa é apresentada. Entenda!

Foi apresentada nesta quinta-feira, 03 de setembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa para a nova administração pública, que prevê a reorganização e modernização administrativa dos poderes.

Vale reforçar que tais medidas propostas, caso aprovadas, serão aplicadas aos novos ingressantes do serviço público e que dependerá ainda de regulamentações.

Entenda toda a proposta!

O professor Herbert Almeida, de Direito Administrativo, realizou uma analise completa da proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo federal ao Congresso Nacional:

Baixe aqui o texto completo da PEC da nova Administração

Justificativas para a reforma

Destacou-se como uma das justificativas para a elaboração desta PEC, o aumento de despesas com pessoal ao longo dos anos.

Confira abaixo os principais pontos apresentados:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Premissas da Reforma Administrativa

As premissas iniciais utilizadas para pautar a proposta e que serão mantidas são:

1- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma;
2- Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos;
3- Manter o que o Modelo atual possui de positivo (concurso público impessoal, atrativo e competitivo, transparência, segurança de todos os atos regidos pelo devido processo administrativo, manutenção da prestação de serviços e a missão de servir à população).

Fases da PEC da Nova Administração

De acordo com a proposta de emenda à Constituição, ocorrerão três fases no Congresso Nacional para que haja sua completa implementação:

Fase 1 – Apresentação da PEC
Fase 2 – Conjunto de Projetos de Lei para ajustes e melhoramentos da gestão pública (imagem com exemplos – rol não exaustivo)
Fase 3 – Após aprovação do Congresso, ocorreria a regulamentação através de um Projeto de Lei.

reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Mudanças propostas pela PEC da reforma administrativa

1ª Mudança: Criação de Novos Vínculos

  • Deixaria de existir o Regime Jurídico Único, passando a existir 5 tipos de contratação;
  • Por Concurso – Cargo Típico de Estado (PL definiria quais são) – vínculo de experiência de 2 anos + estabilidade após 3 anos;
  • Por Concurso – Cargo por prazo indeterminado – vínculo de experiência de 1 ano – sem estabilidade;
  • Por PSS – vínculo de prazo determinado (de acordo com a natureza da demanda);
  • Por PSS – Cargo de Liderança e Assessoramento (substituiria os comissionados e funções gratificadas).

2ª Mudança: Criação de Vínculo de Experiência

  • Será uma etapa do Concurso Público, não dando direito automático ao cargo pleiteado;
  • Os mais bem avaliados ao final do vínculo serão efetivados.

3ª Mudança: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos

  • Servidor continua podendo acumular cargos, observada a compatibilidade de horários;
  • Para servidor do Estado, somente docência ou profissão de saúde.

4ª Mudança: Ajustes nas possibilidades de desligamento

  • Hoje – Apenas por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar.

Proposta para futuros servidores:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

Sentença Judicial: não será mais necessário aguardar trânsito em julgado.
Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Insuficiência de Desempenho: será regulamentada por Lei Ordinária. Não será mais necessária Lei Complementar.

5ª Mudança: Vedações Constitucionais

Distorções eliminadas pela PEC da reforma administrativa:

● licença-prêmio – é o direito do servidor a cada 5 anos de efetivo serviço, gozar de 3 meses de licença (existe em 20 dos 27 Estados brasileiros);
● aumentos retroativos;
● férias superiores a 30 dias/ano;
● adicional por tempo de serviço (anuênio) – a cada ano o salário é ampliado em 1%, independente de reajuste salarial;
● aposentadoria compulsória como punição;
● parcelas indenizatórias sem previsão legal;
● adicional ou indenização por substituição não efetiva;
● redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
● progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
● incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

6ª Mudança: Diretrizes Gerais sobre gestão de pessoas

Motivos para a mudança:

reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

A proposta é de que seja feita uma Lei Complementar com regras básicas a respeito de gestão de pessoas. A ideia é de trazer uma coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público, pois muitas vezes o mesmo cargo possui diversas discrepâncias a depender do órgão a que pertence.

7ª Mudança: Maior Autonomia Organizacional para o Executivo

A sétima mudança da PEC da reforma administrativa dará maior flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos.

O Presidente da República poderá editar decretos para alterar uma série de temas relativos às carreiras, desde que não envolvam aumento de despesa:

pec da reforma administrativa
Fonte: Ministério da Economia

No entanto, quando as alterações acarretarem aumento de despesa, o Congresso Nacional deverá ser obrigatoriamente consultado.

8ª Mudança: Fortalecimento da Contratualização por Resultados

A oitava mudança propõe a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, com incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão:

  • possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
  • procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
  • gestão das receitas e patrimônio próprios;
  • avaliação periódica das metas de desempenho; e
  • transparência e prestação de contas do contrato.

A Lei Orçamentária poderá prever rubrica única para o aumento da autonomia gerencial do órgão.

9ª Mudança: Fortalecimento da Governança Pública

Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho,
com abertura de novos instrumentos de gestão.

Indica também a inserção do princípio da governança pública ao artigo 37 da CF.

Possibilidade de União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em prol de um mesmo propósito.

Acesse aqui a apresentação completa!

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