Artigo

GABARITO TJ/PA ANALISTA JUDICIÁRIO- Direito Penal e Processual Penal (EXTRAOFICIAL)

Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?

Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Processo Penal do Estratégia Concursos.

Nesta oportunidade, vou tecer breves comentários sobre as questões de Direito Penal e Processo Penal aplicadas pela Cebraspe na prova para o cargo de Analista Judiciário do TJ/PA.

Caso queiram me seguir nas redes sociais, o meu Instagram é @profpriscilasilveira.

Aos trabalhos.

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QUESTÃO 57- B.

COMENTÁRIO: Trata-se de caso de erro de tipo essencial, tipificado no artigo 20 do Código Penal, haja vista que muito embora tenha havido a inversão da posse, não houve elemento anímico necessário para a tipificação do delito de furto.  

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QUESTÃO 58- A.

COMENTÁRIO: Conforme disposto no artigo 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, independentemente do resultado, adotando-se, para o tempo do crime a teoria da atividade. Já o artigo 6º do Código Penal, dispõe que será considerado o lugar do crime tanto o local da ação ou omissão quanto o do resultado, adotando, assim, a teoria da ubiquidade ou mista.

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QUESTÃO 59- C.

Conforme disposto no artigo 96, inciso III, da Lie 8.666/93, será considerado crime de fraude em licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública, entre outras hipóteses, a entrega de uma mercadoria por outra.

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QUESTÃO 60- C.

COMENTÁRIO: Tal como descrito no artigo 48 do Código Penal, “A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.”

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QUESTÃO 61- B

COMENTÁRIO: A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Isso porque, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.

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QUESTÃO 62-B.

COMENTÁRIO- O enunciado trazia a informação de que Antônio e Breno eram bacharéis em Direito, e não havia funcionário público na descrição do problema, razão pela qual não se falar em crimes funcionais. Também não era caso de tráfico de influência (artigo 332 CP), vez que não solicitaram vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Assim, eles solicitaram vantagem, pois exerciam indevidamente uma função pública, tal como descrito no artigo 328, parágrafo único do Código Penal.

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QUESTÃO 63- E.

COMENTÁRIO: O artigo 366 do Código de Processo Penal esclarece que “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” (grifei)

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QUESTÃO 64- C.

COMENTÁRIO: O juiz ao receber a denúncia ou a queixa poderá absolver sumariamente o acusado, quando o fato narrado não for considerado crime, nos moldes do artigo 397, inciso III do Código Penal. As outras alternativas diziam respeito às causas de rejeição da petição inicial elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal.

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QUESTÃO 65- B.

COMENTÁRIO: Caso o acusado da prática de infração de menor potencial ofensivo não consiga ser citado pessoalmente, o artigo 66 da Lei 9.099/95 determina que o processo seja encaminhado ao juízo comum.

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QUESTÃO 66- A.

COMENTÁRIO: Nos casos de sentença de absolvição sumária e impronúncia proferidos na primeira fase do Rito do Júri caberá Recurso de Apelação, nos moldes do artigo 416 do Código de Processo Penal.

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QUESTÃO 67- B.

COMENTÁRIO: A assertiva correta está descrita na Súmula Vinculante 11 do STF.

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QUESTÃO 68- C.

COMENTÁRIOS: Trata-se de caso de renúncia ao direito de queixa, vez que a vítima não quis tomar providência contra a sua ofensora. É instituo que ocorre ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO, desdobrado do princípio da oportunidade, com fulcro no artigo 49 do Código de Processo Penal.

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QUESTÃO 69- B.

COMENTÁRIO: O Art. 66 do Código de Processo Penal dispõe que: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.” Impende esclarecer que o artigo 67 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de impedimento da propositura da ação civil “ex delicto”.

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QUESTÃO 70- A.

COMENTÁRIO: o enunciado trouxe uma situação de crime de estupro, cuja titularidade é pública incondicionada, conforme artigo 225 do Código Penal. Em razão disso, existindo indícios de autoria e materialidade, o Ministério Público que é o titular da ação penal (art. 24 CPP),  poderá oferecer denúncia, independentemente de qualquer manifestação da vítima, pois preenchidas as condições da ação.

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