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TJ CE Gabarito Extraoficial – Código de Organização (Área Judiciária)

Fala, pessoal!

Faremos a correção das questões de ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA da prova do TJ-CE (Técnico Judiciário – Área Judiciária).

Faremos a correção ao vivo hoje, a partir das 19:00h, no canal do YouTube do Estratégia Concursos.

GABARITO LETRA E

LETRA A – ERRADA. Art. 108. Os serviços do foro judicialcompreendem as secretarias do Tribunal de Justiça, as Diretorias dos Foros e suas respectivas unidades, assim como as secretarias de unidades judiciárias e juizados.

LETRAB – ERRADA. Art. 115. Os serviços do foro extrajudicial compreendem serventias extrajudiciais notariais e de registro, e são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma da legislação pertinente. ==> legislação pertinente é via concurso

LETRACERRADA.Art. 109. Os serviços extrajudiciais, nos quais são lavradas as declarações de vontade das partes e executados os atos decorrentes de legislação sobre notas e registros públicos, compreendem os tabelionatos de notas, os ofícios de registro de distribuição, os ofícios de registro de imóveis, os ofícios de registro civil das pessoas naturais, os ofícios de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, os ofícios de protestos de títulos e os ofícios de contratos marítimos.

LETRADERRADA.Art. 116. Os direitos, deveres, atribuições, competências e regime disciplinar dos notários e registradores, bem como os requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro, são os especificados na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

LETRA E– CORRETA. Art.115. Os serviços do foro extrajudicial compreendem serventias extrajudiciais notariais e de registro, e são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma da legislação pertinente.

GABARITO LETRA C-.

Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

I- processar e julgar, originariamente: 

a) nos crimes comunse de responsabilidade, o Vice-Governador, os deputados estaduais, os juízes estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os prefeitos, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

GABARITO LETRA C

LETRA A e B –ERRADA.Art. 56. Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: 

b) os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais, municipais, autárquicas ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que se entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria da autoridade apontada como coatora, bem como a competência dos Juízes de Direito das comarcas do interior onde a autoridade impetrada tiver sua sede;

LETRACCORRETAArt. 109. a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal; 

LETRAD– ERRADA. Art. 109 […] 

LETRAEERRADAArt. 109 […] 

GABARITO LETRA B

Art. 41. São ações próprias da Corregedoria-Geral da Justiça: 

I – orientar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado; 

II – avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório para o fim de vitaliciamento; 

LETRAS A e C ==> atribuições do VP

LETRA D e E ==> Atribuições do Tribunal

GABARITO LETRA D.

Art. 20. Para a elevação de comarca entre entrâncias devem ser observados requisitos relativos à população, eleitorado e demanda, nos seguintes termos:

II – da entrância intermediária para a final: população mínima de 200.000 (duzentos mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60%(sessenta por cento) de sua população; ou média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da elevação, igual ou superior a 8.000(oito mil) feitos.

Abraços,

Tiago Zanolla

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