Artigo

GABARITO MPRJ – Prova de Organização do MP (analista processual) – EXTRAOFICIAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal, Processual Penal e Legislação aplicada ao MP e à Defensoria Pública.

Neste artigo vou comentar as questões de Organização do MP que foram cobradas no concurso MPRJ, para o cargo de ANALISTA PROCESSUAL.

O concurso MPRJ foi organizado pela FGV e as provas objetivas foram aplicadas ontem, dia 01.05.2016.

Analisando as questões, entendo que a FGV abordou a matéria de forma digna, à altura do cargo almejado, sem forçar demais e sem ser superficial. Quem estudou pelo nosso material com certeza se saiu bem.

Seguem, abaixo, os comentários às questões do CONCURSO MPRJ (Organização do MP para ANALISTA PROCESSUAL).

OBS.: Não coloquei os enunciados pois recebi apenas provas digitalizadas e com muitas anotações. A numeração das questões, contudo, se refere ao caderno de PROVA TIPO 1- BRANCA.

OBS.2.: As questões 46 e 50 não foram comentadas porque se referem a uma parte da matéria que ficou a cargo do prof. Herbert Almeida.

 

Q. 41 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: O MP, neste caso, poderá atuar em favor de Eusébio, eis que se trata de defesa de idosa, ou seja, membro de um grupo considerado em situação de vulnerabilidade social, o que desafia a atuação do MP. Isso, inclusive, está expressamente definido no art. 34, VI, “a” da LCE 106/03.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

Q. 42 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: A determinação do PGJ, neste caso, NÃO está de acordo com a ordem constitucional, eis que afronta, flagrantemente, o princípio da independência funcional dos membros do MP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

Q. 43 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: A competência revisora do CNMP alcança apenas os processos instaurados contra membros do MP, não alcançado os processos instaurados contra servidores, conforme expressamente previsto na CF/88, nos termos do art. 130-A, §2º, IV.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

Q. 44 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: Os elementos de prova colhidos no inquérito civil podem ser utilizados para embasar futura e eventual ação penal, não havendo qualquer obstáculo quanto a isso. Inclusive, há decisão do STF nesse sentido (Inq 3776 TO (STF) Min. ROSA WEBER).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

Q. 45 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL) 

COMENTÁRIOS: Neste caso o ICP deve ficar suspenso até o cumprimento integral do TAC. Em havendo o cumprimento integral, o membro deverá arquivar o ICP e, só então, remeter os autos ao Conselho Superior, nos termos do art. 26, §2º da Resolução nº 1.769/2012.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

Q. 47 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL) 

COMENTÁRIOS: Em sendo caso de ajuizamento da ACP, o membro do MP deverá instruí-la com os elementos pertinentes, no caso, os elementos colhidos no ICP. Serão extraídas cópias, mas estas ficarão no respectivo órgão de execução, nos termos do art. 28 e seus §§ da Resolução 1.769/2012.

Art. 28 – A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório ou com as peças de informação existentes.

1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração de cópias das principais peças do inquérito civil, procedimento preparatório ou das peças de informação, que permanecerão no respectivo órgão de execução.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

Q. 48 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: O membro do MP não pode impugnar eventual decisão proferida pelo Corregedor-Geral rejeitando, de plano, representação oferecida contra o membro, por ausência previsão legal e de interesse recursal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

Q. 49 (FGV – 2016 – MPRJ – ANALISTA PROCESSUAL)

COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 20, §1º do LCE 106-03, no caso de IMPEDIMENTO o PGJ será substituído pelo membro eleito do Conselho Superior do MP mais antigo na classe.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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PERISCOPE: @profrenanaraujo