Ícaro Alves de Souza
Aprovado em 1° lugar no concurso ANM para o cargo de Analista Administrativo
Aprovado em 1° lugar no concurso ANM: Ícaro Souza
Olá Pessoal! =)
Houve mudança no entendimento do STJ em 2015!
Por meio do Recurso Especial (Resp) n.º 1.517.633-PR, a corte pacificou que “o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do Art. 148 da CLT, e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”.
Bons Estudos! Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil