Ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF
Olá, pessoal!! A intenção deste artigo do Estratégia Concursos é explorar um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Com afinco, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF.

Ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF
Sujeito ativo e sujeito passivo vivem, no campo tributário, discordando das atuações um do outro, especialmente no que diz respeito a cobranças fiscais.
Como o sujeito ativo é o poder público, o Estado, a administração tributária, tem prerrogativa de impor ao sujeito passivo o cumprimento de exigências, e também o pagamento de tributos, desde que tais tributos estejam devidamente criados em legislação pertinente.
Já ao sujeito passivo, por ser um administrado, cabe cumprir com as exigências, para assim não ficar em situação de irregularidade, o que poderia lhe causar a penalização pela inobservância do que impõe norma legal.
Entretanto, caso o sujeito passivo de fato discorde de uma cobrança tributária recebida, com convicção e elementos que possam demonstrar suas razões, pode ele ingressar com um Processo Administrativo Tributário (PAT) para assim tentar reverter aquela cobrança.
O PAT é um direito do sujeito passivo, já que a posição de hierarquia do Estado não significa submissão integral do sujeito passivo. A este cabe contestar, quando assim considerar válido, quaisquer atos do poder público, seguindo os meios formais existentes para isso.
Assim, no PAT, o sujeito passivo terá a oportunidade de se pronunciar, apresentar suas alegações e provas, contra-argumentar, e tentar convencer aqueles que julgarão a discussão de que o seu posicionamento é o correto no caso concreto.
Logo, estes atos são realizados em ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF, onde as partes discutirão o objeto que está sendo analisado, respeitando os prazos e as formas definidas para o litígio.
Decorridos todos os trâmites necessários, tendo todas as partes seus espaços garantidos, ocorridas todas as análises incumbidas, será proferida ao término do processo uma decisão, que poderá ser totalmente favorável a apenas umas das partes, ou poderá estabelecer parecer parcialmente a favor de cada um dos lados, sendo que tal decisão concluirá o procedimento administrativo, desde que não haja possibilidade de recurso por nenhum dos litigantes.
Com isso, vamos então compreender o que prevê a lei 4567/2011 sobre as ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF:

Art. 17. O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF:
I – orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, podendo resultar em:
a) lavratura de Auto de Infração;
b) lavratura de Auto de Infração e Apreensão;
c) expedição de Notificação de Lançamento;
d) expedição de Aviso de Lançamento;
II – arrecadação de documentos de qualquer espécie, coleta e tratamento de informações de qualquer natureza de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.
Art. 16. O interessado, o requerente ou a Administração poderá arguir, por meio de exceção, em processo próprio, o impedimento ou a suspeição de servidor ou autoridade, especificando seus motivos, antes da conclusão definitiva do procedimento ou do processo administrativo fiscal objeto da arguição, ressalvado o disposto no art. 95, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição.
Para encerrar o nosso texto sobre ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF, leve para sua prova ainda que, caso o servidor ou a autoridade reconheça o impedimento ou a suspeição arguidos na forma do caput deste artigo 16 da lei que acabamos de estudar, deverá declarar o fato nos autos e encaminhá-los ao superior hierárquico ou ao Presidente do Tribunal, que designará outro servidor ou autoridade.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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