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Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes

Olá, meus amigos. O artigo de hoje abordará o tema Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes.

Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes

Você já parou para pensar que em cada distrito ou subdistrito de Santa Catarina existe um juiz de paz? Sabe como são nomeados? Sabe que além do juiz titular há dois suplentes prontos para assumir? Quer entender como funciona essa estrutura democrática de magistratura local? Vamos descobrir juntos. 

Se você está na corrida para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, precisa compreender a estrutura completa dos juízes de paz e suplentes. Os juízes de paz representam a porta de entrada da Justiça no nível mais próximo da população, em distritos e subdistritos. Entender como se nomeiam juízes de paz e suplentes é compreender como a administração da Justiça alcança os lugares mais afastados do estado, e isso cai com frequência em provas sobre legislação institucional. 

Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre juízes de paz e suplentes: 

  • Nomeação de juiz de paz e suplentes (art. 22) 
  • Designação pelo Governador e prazo do mandato (art. 52) 
  • Seleção em lista tríplice (art. 53) 

Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender como se estrutura a nomeação de juízes de paz e suplentes, quem tem poder de nomeação, quais critérios guiam essa escolha, e como essa instituição de magistratura local funciona. 

Juízes de paz e suplentes: um por distrito ou subdistrito 

Primeiro, entender o alcance. A lei estabelece presença de magistratura local em praticamente todo o território do estado. O art. 22 é bem direto: 

Art. 22. Haverá em cada distrito ou subdistrito um juiz de paz e 2 (dois) suplentes. 

Portanto, a estrutura é: um juiz de paz titular e dois suplentes. Essa configuração garante que se o juiz de paz titular adoeça, se necessite substituição, se falte por qualquer motivo, haverá juízes de paz substitutos já nomeados e prontos para atuar. Não se interrompe serviço. A continuidade dos juízes de paz e suplentes está assegurada na própria lei. 

Perceba que essa regra se aplica em cada distrito ou subdistrito. Portanto, em um município que tem múltiplos distritos, há múltiplos juízes de paz nomeados, cada um servindo seu distrito específico. Isso distribui a função de magistratura local de forma capilar, garantindo que cidadão em qualquer lugar do estado tenha acesso a juiz de paz. É democratização da Justiça no sentido literal. 

Os juízes de paz e suplentes, embora sejam magistrados, não são juízes togados nem profissionais. A história mostra que muitos juízes de paz exercem a função como segunda atividade, sem abandonar profissão anterior. A lei permite isso. Mas dentro de seus limites jurisdicionais, os juízes de paz e suplentes têm poder de magistrado: julgam, decidem, executam. 

Nomeação pelo Governador com validade de mandato 

Agora vem um detalhe importante sobre o Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes. Quem nomeia? O art. 52 responde: 

Art. 52. O juiz de paz e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, admitida a recondução. 

Portanto, é poder do Governador, não do Tribunal de Justiça. Esse é ponto central na estrutura dos juízes de paz e suplentes: saem da alçada puramente judicial e entram em esfera de nomeação política. O Governador, autoridade executiva estadual, nomeia.  

O prazo de mandato é de quatro anos para os juízes de paz e suplentes. Após quatro anos, podem ser reconduzidos (nomeados novamente) ou substituídos. Mandatos não são vitalícios como desembargadores. 

Isso marca diferença fundamental. Os juízes de paz e suplentes têm segurança de mandato por quatro anos, mas não vitaliciedade.  

Teoricamente, um Governador pode não reconduzir juízes de paz e suplentes após o término do mandato. Pode nomeá-los novamente se quiser ou nomear diferentes pessoas. Essa característica dos juízes de paz e suplentes reflete seu caráter de instituição de acesso local, não de magistratura permanente de carreira como os desembargadores. 

Os juízes de paz e suplentes, portanto, gozam de mandato, não de vitaliciedade permanente. Mas mantêm estabilidade dentro do mandato. Não podem ser removidos arbitrariamente no meio dos quatro anos. Só ao final, quando vence e não é renovado. 

Essa graduação protege os juízes de paz e suplentes de perseguição política durante o exercício, mas mantém abertura democrática de renovação periódica. 

Seleção de juízes de paz e suplentes por lista tríplice 

Agora vem o método de seleção para juízes de paz e suplentes. Não é nomeação aleatória do Governador. Existe processo. O art. 53 estabelece: 

Art. 53. O juiz de paz será nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o juiz de direito da comarca, e composta de eleitores residentes no distrito, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político. 

Traduzindo: para nomear juízes de paz e suplentes, o Governador não escolhe livremente. Recebe uma lista tríplice (três nomes) preparada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após ouvir o juiz de direito da comarca. A lista de juízes de paz e suplentes é composta de eleitores que residem no próprio distrito e que não ocupam cargos de direção partidária. 

Isso é importante. Os juízes de paz e suplentes precisam ser pessoas da comunidade local, não forasteiros. Residem ali. Conhecem os problemas locais. Conhecem as pessoas. Além disso, não podem ser políticos ativos (de direção ou ação de partido), garantindo que juízes de paz e suplentes não tragam agendas partidárias para o banco.  

O processo, portanto, envolve três atores: o Presidente do Tribunal organiza a lista de juízes de paz e suplentes, o juiz de direito da comarca opinião, e o Governador escolhe um dos três nomes. Nenhum deles decide sozinho. É sistema de pesos e contrapesos mesmo na magistratura local dos juízes de paz e suplentes. 

Além disso, a lei diz que após escolher o primeiro, os outros dois nomes da lista de juízes de paz e suplentes viram primeiro e segundo suplentes. Então a lista tríplice já estrutura magistratura local completa: titular e dois suplentes.  

O significado prático dos juízes de paz e suplentes 

Na prática, os juízes de paz e suplentes julgam pequenas causas, pequenos conflitos, pequenos crimes. Casos civis menores, disputas de vizinhança, pequenas dívidas. Casos criminais leves, contravenções, infrações. Não julgam crime grave. Mas para a população local, os juízes de paz e suplentes são a Justiça. São o magistrado que conhecem, que vivem na comunidade deles. 

Perceba que essa proximidade dos juízes de paz e suplentes com a população é proposital. A lei busca um Poder Judiciário que chegue até o cidadão onde ele vive, não que force o cidadão a viajar para comarca grande para resolver questão menor. Os juízes de paz e suplentes funcionam como essa ponte entre Justiça oficial e comunidade.  

Além disso, vale notar que a eleição pelo método de lista tríplice garante que os juízes de paz e suplentes tenham algum prestígio local. Não é nomeação política clássica onde manda quem tem poder. É nomeação que passa por seleção, por reputação, por conhecimento local refratado através do Tribunal e do juiz de direito. 

Conclusão 

Percorremos, portanto, os três pilares dos juízes de paz e suplentes: sua distribuição territorial (um juiz e dois suplentes por distrito/subdistrito), o sistema de nomeação (Governador escolhe de lista tríplice organizada pelo Tribunal), e o mandato de quatro anos renovável.  

A Lei nº 5.624/1979 desenha os juízes de paz e suplentes como instituição de acesso democrático à Justiça, levando magistrado para perto da população. Reflete compromisso com descentralização e capilaridade da administração judiciária. 

Lembre-se que é essencial dominar a estrutura de nomeação no Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes porque envolve múltiplos atores (Governador, Tribunal, juiz de direito) e critérios específicos (lista tríplice, eleitor local, sem cargo político).

O Estratégia Concursos está aqui para te ajudar em cada passo. No próximo artigo falaremos sobre elegibilidade para Juiz de Paz. Bons estudos e até a próxima! 

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