Artigo

Novas licenças ambientais: Lei nº 15.190/2025

Olá, leitores! Tudo bem com vocês? Neste artigo, iremos compreender quais são as novas modalidades de licenças ambientais trazidas pela Lei nº 15.190/2025.

Licenças ambientais

Licenças ambientais

A licença ambiental é um ato administrativo obrigatório para o exercício de atividades que utilizem recursos naturais e que sejam potencial ou efetivamente poluidoras, ou capazes de causar degradação ao meio ambiente.

Para sua obtenção, é indispensável a abertura de um processo administrativo, chamado licenciamento ambiental, no qual o órgão responsável irá analisar a viabilidade da concessão da licença.

Até o advento da Lei nº 15.190/2025, apenas existiam no ordenamento jurídico três modalidades de licenças ambientais:

  1. Licença Prévia (LP),
  2. Licença de Instalação (LI); e
  3. Licença de Operação (LO).

A licença prévia avalia a concepção, localização e viabilidade ambiental do empreendimento. Já a licença de instalação autoriza o início da implementação. Por outro lado, a licença de operação permite o funcionamento da atividade.

Com a Lei nº 15.190/2025, foram incluídos no ordenamento jurídico outros tipos de licença, com o objetivo de tornar mais ágil e adequado às diferentes situações, são elas:

  1. Licença Ambiental Única (LAU);
  2. Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  3. Licença de Operação Corretiva (LOC); e
  4. Licença Ambiental Especial (LAE).

A Licença Ambiental Única (LAU) foi introduzida no ordenamento jurídico para simplificar o processo de licenciamento ambiental, uma vez que ela reúne em uma única etapa as fases de viabilidade, instalação e operação.  

Já a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma licença obtida por um procedimento ainda mais simplificado que a LAU, pois é feito por uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de acordo com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

Por sua vez, a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita a regularização de empreendimentos que operam de forma irregular, ou seja, sem a devida licença ambiental.

Por outro lado, a Licença Ambiental Especial (LAE) é uma licença destinada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos pelo órgão ambiental.

Nesse contexto, atualmente há 7 (sete) modalidades de licenças ambientais, cada uma com suas especificidades para a concessão, como descrito no §1º do art. 5º da referida lei:

Art. 5º § 1º São requisitos para a emissão da licença ambiental:

     I – EIA ou demais estudos ambientais, conforme TR definido pela autoridade licenciadora, para a LP e a LAE;

     II – PBA, acompanhado dos elementos de projeto de engenharia e de relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico, para a LI;

     III – relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico, para a LO;

     IV – RCA, PCA e elementos técnicos da atividade ou do empreendimento, para a LAU;

     V – RCE, para a LAC;

     VI – RCA e PCA, para a LOC, conforme procedimento previsto no art. 26 desta Lei.

Além disso, cada licença possui um prazo de validade, sendo que o prazo da licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO) foi alterado com a nova legislação, vejamos no quadro abaixo:

Tipo de LicençaRegra AntigaRegra Nova
Licença Prévia (LP)Máx. 5 anos3 a 6 anos
Licença de Instalação (LI)Máx. 6 anos3 a 6 anos
Licença de Operação (LO)Mín. 4 anos e máx. 10 anos5 a 10 anos
Licença Ambiental Única (LAU)5 a 10 anos
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)5 a 10 anos
Licença de Operação Corretiva (LOC)5 a 10 anos
Licença Ambiental Especial (LAE)5 a 10 anos

Ainda, com a nova lei, tornou-se possível o processamento das licenças por um processo bifásico, o qual não constitui uma nova modalidade de licença, mas apenas uma forma distinta de condução do processo de licenciamento.

Em outras palavras, a regra anterior previa a necessidade de que fosse solicitado primeiro uma licença prévia, depois uma licença de instalação e, por fim, uma licença de operação.

Agora, é possível unir a análise da viabilidade com a autorização da implementação do empreendimento, por meio da aglutinação da licença prévia com a licença de instalação.

Ainda, é admitido que a autorização de instalação já venha acompanhada com a permissão de funcionamento por meio da aglutinação da licença de instalação com a licença de operação:

Art. 20. O licenciamento ambiental simplificado pela modalidade bifásica consiste na aglutinação de duas licenças em uma única e pode ser aplicado nos casos em que as características da atividade ou do empreendimento sejam compatíveis com esse procedimento, conforme avaliação motivada da autoridade licenciadora.

§ 1º A autoridade licenciadora deve definir na emissão do TR as licenças que podem ser aglutinadas, seja a LP com a LI (LP/LI), seja a LI com a LO (LI/LO).

Portanto, leitores, como visto, a nova lei ambiental ampliou o rol de licenças ambientais e instituiu mecanismos para simplificar a sua concessão, como o processo bifásico, tornando o processo de licenciamento mais ágil e adequado às diferentes realidades dos empreendimentos.

Por hoje é só, até a próxima!

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos

Concursos abertos

Concursos 2026