Artigo

Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO

Opa, vai bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO
Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO

Indo no rumo certo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO. 

Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO 

O PAT, Procedimento Administrativo Tributário, é o meio formal pelo qual o sujeito passivo pode contestar imposições tributárias impostas pela administração pública. 

Acessando ao PAT, este sujeito passivo terá o direito de apresentar, dentro dos prazos e formas previstos, seus argumentos, e assim tentar reverter uma cobrança tributária, já que ele discorda de tal taxação. 

O PAT, nas unidades federativas, costuma ter instâncias distintas, que avaliam a situação e, em caso de novos recursos do contribuinte, o processo vai seguindo para análise das instâncias superiores, até chegar a última instância do PAT, se for o caso, sendo que essa última instância possui a palavra final no âmbito administrativo. Se, após isso, o contribuinte continuar discordando, terá ele ainda a possibilidade de acessar o Judiciário. 

Em Goiás, essa última instância é formada pelo Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO, ou simplesmente CAT. Assim, não cofunda, PAT é o procedimento formal pelo qual o sujeito passivo visa contestar um tributo, e o PAT é um órgão que integra o PAT goiano, sendo um colegiado que representa a instância mais elevada. 

Vale reforçar, para que o CAT chegue a avaliar um caso, é preciso, anteriormente, que este caso tenha passado por instâncias inferiores, e que o litígio não tenha se encerrado até então, seja por contestações do contribuinte ou mesmo da administração tributária. 

Além disso, compreenda que as sessões de julgamentos do CAT poderão ser realizadas em ambiente assíncrono, com Plenário virtual, na forma definida em regulamento goiano. E, ainda, não pode o CAT proferir decisão que implique afastamento da aplicação de lei ou ato normativo sob alegação de inconstitucionalidade. Muita atenção a isso, ok! 

Como órgão superior, servidores de carreira devem fazer parte do CAT, garantindo assim uma representação pública nas decisões que lá serão tomadas a respeito de assuntos tributários em geral. 

Nessa linha, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre as competências do Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO: 

 Art. 6º Compete ao Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO – CAT – apreciar: 

I – o Processo Contencioso Fiscal; 

II – o Processo de Restituição; 

III – o Processo de Revisão Extraordinária. 

§ 1º Aplicam-se subsidiariamente aos processos previstos neste artigo as disposições da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e as normas da legislação processual civil. 

§ 2º Não podem ser objeto de apreciação, os casos em que haja confissão irretratável de dívida, salvo se constatado erro de fato substancial que implique alteração total ou parcial do lançamento, inclusive quanto à sujeição passiva, e desde que o referido erro não tenha sido objeto de controvérsia ou de pronunciamento. 

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se também aos Processos de Restituição e de Revisão Extraordinária relativos aos créditos tributários, inscritos em dívida ativa ou objeto de parcelamento, decorrentes do tributo declarado pelo sujeito passivo e não pago no prazo regulamentar; 

Antes de finalizarmos nosso texto sobre Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que o CAT deverá observar, em seus julgamentos, as decisões com trânsito em julgado e suas razões determinantes que resultem de julgamentos proferidos: 

I – em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF; 

II – para a edição de súmula vinculante pelo STF; 

III – pelo STF em repercussão geral; 

IV – pelo STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ em sede de recursos repetitivos. 

Passamos, portanto, pelo tema Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Conselho Administrativo Tributário para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026