Concurso Sefaz RN: veja as sugestões de recursos!
Confira sugestões de recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Sefaz RN? Confira neste artigo!
O concurso Sefaz RN (Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte) teve as provas aplicadas no último domingo (25) e, com isso, os gabaritos preliminares foram divulgados.
Para te ajudar, os professores do Estratégia estão elaborando sugestões de recursos. Abaixo, você confere tudo:
Confira as sugestões de recursos do concurso Sefaz RN!
Direito Tributário – professor Fábio Dutra
Questão 2 – Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.
A) A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
B) Os empréstimos compulsórios são contribuições especiais.
C) As espécies tributárias existentes no Brasil são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
D) O CTN aplicou a teoria pentapartida na previsão das espécies de tributos.
E) É de competência estadual a instituição de empréstimos compulsórios.
Gabarito Preliminar: Letra A
Gabarito Requerido: Anulação
FUNDAMENTOS DO RECURSO
A questão 2 apresentou o seguinte enunciado:
“Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.”
O gabarito preliminar apontou a Letra A como correta, com a seguinte redação:
“A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.”
Em qualquer questão de múltipla escolha, há uma exigência lógica e pedagógica inafastável: o candidato deve ser capaz de identificar, com segurança, uma única resposta correta, a partir exclusivamente dos elementos fornecidos pelo próprio enunciado. Quando o enunciado é ambíguo ao ponto de tornar impossível essa identificação com segurança — ou quando autoriza simultaneamente mais de uma leitura que conduz a respostas diferentes —, a questão está irremediavelmente comprometida e deve ser anulada.
É exatamente o que ocorre na questão em apreço.
O enunciado delimitou expressamente o universo normativo de análise: as espécies tributárias previstas no CTN. Essa locução dirige o candidato a um recorte normativo específico (o texto do Código Tributário Nacional), distinto do recorte constitucional.
E aqui reside a ambiguidade insanável: o candidato que leu o enunciado com rigor técnico — como se espera de um concurso para Auditor Fiscal —, foi inevitavelmente conduzido ao art. 5º do CTN, que dispõe:
“Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
A partir desse dispositivo, a alternativa tecnicamente coerente com o enunciado seria a Letra C — que enuncia exatamente as três espécies previstas no Código.
Contudo, o gabarito preliminar aponta a Letra A como correta — alternativa que versa sobre o papel da CF/88 em relação ao CTN, extrapolando o recorte normativo expressamente indicado no enunciado.
O candidato, portanto, se viu diante de um dilema impossível: ou seguia a literalidade do enunciado — que o conduzia à Letra C —, ou ignorava o critério normativo anunciado pela banca e respondia com base em um referencial mais amplo não enunciado — que conduzia à Letra A. Não havia, com segurança, um único caminho correto. Como já mencionado, isso é incompatível com a estrutura das questões de múltipla escolha.
Ao apontar a Letra A como correta, a banca exige que o candidato abandone o critério que ela mesma fixou no enunciado. Isso não é apenas tecnicamente inadequado — é uma contradição interna da própria questão, que retira do candidato a segurança necessária para definir a resposta.
A própria CEBRASPE — a mesma banca responsável por esta prova — tratou com precisão e rigor a distinção entre as espécies tributárias previstas no CTN e as espécies previstas na CF/88, em prova aplicada recentemente:
CEBRASPE/PC-PE/Delegado de Polícia/2025:
Item II: “De acordo com disposição literal do CTN, são tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.” → Correto.
Item III: “A Constituição Federal de 1988 prevê cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.” → Correto.
Gabarito: Letra D (itens II e III corretos).
Nessa questão, a própria CEBRASPE afirmou — com todas as letras — que:
- O CTN, em sua disposição literal, prevê três espécies tributárias (teoria tripartida); e
- A CF/88, separadamente, prevê cinco espécies tributárias (teoria pentapartida).
As duas teorias coexistem, são distintas e não se confundem. Quando o enunciado da questão restringiu o universo às espécies “previstas no CTN”, criou uma expectativa normativa precisa — exatamente a mesma distinção que a própria CEBRASPE consagrou naquele precedente — e em seguida apontou como correta uma alternativa que pertence ao universo da CF/88, não do CTN.
O candidato que se prepara, resolvendo e treinando pelas questões anteriores da banca examinadora foi punido por seguir um precedente da própria banca examinadora.
Pelo exposto, solicitamos a anulação da questão.
Auditoria – professor Tonyvan Carvalho
Olá, pessoal!
Pessoal, analisando a prova objetiva de Auditoria da SEFAZ RN, vislumbramos possiblidade de recurso nas questões 25, 27 e 29.
Enunciado da questão 25:
Tendo em vista que é função do auditor verificar se os saldos das contas das demonstrações contábeis de propósito geral apresentam distorções relevantes, assinale a opção que apresenta os tipos de contas que, por sua natureza, devem ser os alvos principais de testes de superavaliação em auditoria.
A) ativo e despesas
B) ativo e passivo
C) passivo e despesas
D) passivo e receitas
E) ativo e receitas
Comentários:
Gabarito da banca: E.
Comentários:
- Aspectos doutrinário acerca da superavaliação e subavaliação das contas patrimoniais/resultado:
Segundo a obra Auditoria contábil: teoria e prática (Silvio Aparecido Crepaldi; Guilherme Simões Crepaldi – 10. ed. – São Paulo : Atlas, 2016):
O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e subavaliação.
A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras.
No mesmo sentido, Marcelo Cavalcanti Almeida (Auditoria: Abordagem Moderna e Completa) enfatiza que:
A auditoria de receitas, despesas e custos compreende principalmente os valores registrados na demonstração de resultado do exercício e os débitos nas contas de estoques, referentes a compras de matérias-primas e custos incorridos na fabricação ou aquisição de produtos para a venda. O teste dessas transações consiste em o auditor verificar se os valores foram registrados dentro do regime de competência, se foram aprovados, se estão de acordo com a natureza dos negócios da companhia, se existe documentação suportando a operação e se a classificação contábil foi adequada. Adicionalmente, as receitas são testadas para subavaliação, ou seja, o auditor parte do documento para o razão geral, enquanto as despesas e os custos são auditados para superavaliação, o que significa que o auditor deve partir do razão geral para o documento. - Exemplos de questões semelhantes da Cebraspe acerca da superavaliação e subavaliação das contas patrimoniais:
Frise-se que em várias questões da Cebraspe já cobrou o mesmo entendimento doutrinário supracitado: - (CESPE – SEFAZ DF – 2020) Ao encontrar lançamentos contábeis com valores incorretos para maior e para menor em várias rubricas de uma entidade, o auditor externo deve aplicar os testes principais de subavaliação nas contas de ativos e despesas dessa entidade.
Comentário:
Item errado. Segundo a doutrina, os testes principais de superavaliação são direcionados sempre para contas devedoras (ativo e contas de despesa) e os testes principais de subavaliação são sempre direcionados para contas credores (passivo e contas de receita). Já os testes secundários de super e de subavaliação podem ser direcionados a qualquer conta, sem regra específica. - (CESPE – SEFAZ CE – 2021) Em relação à auditoria da conta contábil de estoque de mercadorias do ativo circulante, julgue os itens seguintes.
Em se tratando de testes de superavaliação da conta de estoques do ativo circulante, os testes são geralmente orientados às contas do próprio ativo e de receitas: por exemplo, considerando-se o método das partidas dobradas, é possível que, quando a conta de ativo estoques de mercadorias para revenda esteja superavaliada (teste principal), a receita de mercadorias para revenda esteja também superavaliada (teste secundário).
Comentário:
Item errado. O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras (passivo e receita). Devido ao fato de as transações na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção.
Diante do exposto, solicita-se a alteração de gabarito para alternativa A, uma vez que os testes principais de superavaliação são direcionados para as contas devedoras (normalmente as contas do ativo e despesas).
Enunciado da questão 27:
Um auditor examinou registros e documentos na busca de evidência de autorização para a realização de transações significativas na empresa auditada. Assinale a opção que apresenta o tipo de procedimento de auditoria realizado pelo auditor na situação hipotética apresentada.
A) procedimento analítico substantivo
B) teste de detalhe
C) teste de controle
D) teste de observância
E) procedimento de avaliação de riscos
Comentários:
Gabarito da banca: C.
Comentários:
Segundo a NBC TA 500 (R1), a inspeção é o procedimento que consiste no exame de registros ou documentos (internos ou externos) ou no exame físico de ativos.
Inspeção de documentos para verificar evidência de autorização → típico teste de controle por inspeção.
Veja o que dispõe a NBC TA 500 (R1):
A18. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da efetividade dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.
Ou seja:
O auditor examina documentos (ex.: notas, ordens, contratos, autorizações);
Busca evidência de que determinada transação foi devidamente autorizada;
Isso caracteriza procedimento de inspeção.
No mesmo sentido, segundo a NBC TI 01, “Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; […]”
Nesse caso, a inspeção é um teste de observância.
Insta frisar que teste de controle e teste de observância são expressões sinônimas, utilizadas para se referir ao mesmo tipo de procedimento em auditoria com a finalidade de verificar a efetividade operacional do control interno da entidade auditada.
Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por apresentar mais de uma possibilidade de alternativa correta, já que teste de controle e teste de observância são expressões sinônimas.
Enunciado da questão 29:
Assinale a opção que corresponde a um procedimento de auditoria classificado como procedimento analítico substantivo.
A) análise do prazo médio de pagamento a fornecedores
B) revisão da vida útil dos veículos sujeitos à depreciação
C) circularização de clientes
D) recálculo do valor das provisões decorrentes de contingências cuja perda seja considerada provável
E) exame de documentos societários
Comentários:
Gabarito da banca: C.
Comentários:
Segundo a NBC TA 520, Procedimentos analíticos substantivos consistem na avaliação de informações financeiras por meio de análise de relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros (ex.: índices, tendências, variações).
A alternativa A se enquadra perfeitamente nisso:
Prazo médio de pagamento (PMPC) = análise de indicador
Baseia-se em relações entre contas (fornecedores, compras, etc.)
Busca identificar variações inesperadas ou inconsistências
Portanto, é procedimento analítico com finalidade substantiva.
Analisando as demais alternativas:
B) Revisão da vida útil dos veículos
Julgamento técnico / estimativa contábil → não é analítico, é mais próximo de teste de detalhe / avaliação de estimativa (NBC TA 540).
C) Circularização de clientes
Confirmação externa → teste de detalhe (NBC TA 505).
D) Recálculo de provisões
Reexecução / recálculo → procedimento substantivo, mas não analítico (NBC TA 500).
E) Exame de documentos societários
Inspeção documental → procedimento de auditoria, porém não analítico.
Resumidamente:
Procedimento analítico substantivo = análise de relações (índices, tendências, comparações)
Teste de detalhe = recálculo, inspeção, confirmação, reexecução
Diante do exposto, solicita-se a alteração de gabarito para alternativa A, por apresentar um exemplo de procedimento analítico substantivo.
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Prova Objetiva (P1) – professor Luciano Rosa – questão 66
66 – (CEBRASPE/SEFAZ-RN/AFRE/2026) Na demonstração dos fluxos de caixa, os pagamentos de juros e o recebimento de dividendos são classificados como atividades
- operacionais e de investimento, respectivamente.
- operacionais e de financiamento, respectivamente.
- de financiamento e de investimento, respectivamente.
- de investimento e de financiamento, respectivamente.
- Operacionais
O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra A – atividades operacionais e de investimento, respectivamente.
O assunto é regulado pelo CPC 03 (R2) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA:
“34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.”
Portanto, o que o pronunciamento encoraja fortemente é o seguinte:
— Juros recebidos ou pagos = atividades operacionais
— dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos = atividades operacionais
— dividendos e juros sobre o capital próprio pagos = atividades de financiamento.
Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando o fato.
A questão pediu a classificação de pagamentos de juros (atividade operacional) e recebimento de dividendo (encorajado fortemente como atividade operacional).
Não há menção alguma, na questão, de que não deva ser usada a alternativa que o pronunciamento encoraja fortemente.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar para a letra E (operacionais).
71) (CEBRASPE/SEFAZ-RN/AFRE/2026) No contexto em que um auditor avalia os registros e as demonstrações contábeis de uma entidade, as despesas antecipadas poderão ser avaliadas, de forma válida, pelo
- custo amortizado.
- custo menos amortização.
- valor justo.
- valor presente.
- valor realizável
O gabarito preliminar foi a letra D – valor presente.
As despesas antecipadas surgem a partir do pagamento antecipado de uma despesa. Fica contabilizado no Ativo, e deve ser apropriado ao resultado por competência.
Isto corresponde à letra B – Custo menos amortização (apropriação).
Não podemos usar, nesse caso, o valor presente.
Segundo o anexo do pronunciamento CPC 12 (R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE:
“Valor presente – é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.”
Ainda segundo o referido pronunciamento, item 9:
“9. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente, deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração
(i) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o ativo ou passivo que está sendo mensurado;
(ii) expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa;
(iii) o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários livres de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto pelos fluxos de caixa e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de inadimplência (default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco); e
(iv) o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco).”
Ou seja, a aplicação do valor presente pressupõe um fluxo de caixa futuro.
No caso de despesas antecipadas, o pagamento já foi realizado antecipadamente.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO do gabarito para a letra B – custo menos amortização.
Prova Objetiva (P1) – professora Adriana Figueiredo – questão 8
QUESTÃO 8
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO PRETENDIDO: D
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão solicita a reescrita do trecho “vinculam a receita a uma determinada despesa específica”, exigindo a preservação simultânea da correção gramatical e do sentido original. O verbo “vincular” é transitivo direto e indireto, regendo a preposição “a” para introduzir o complemento indireto, conforme descrevem Bechara (2009) e Cunha e Cintra (2017). No trecho original, “a receita” funciona como objeto direto, enquanto “a uma determinada despesa específica” constitui o objeto indireto.
A alternativa D – “vinculam a receita à determinada despesa específica” – mantém integralmente essa estrutura. Há apenas a supressão do artigo indefinido “uma”, o que não compromete o sentido, uma vez que a determinação já se encontra assegurada pelo adjetivo “determinada”. Além disso, ocorre corretamente a fusão da preposição “a” com o artigo feminino “a”, resultando no emprego obrigatório da crase (“à determinada despesa específica”). Portanto, a alternativa preserva tanto a correção gramatical (regência verbal) quanto a relação semântica entre os termos, mantendo a ideia de que a receita é vinculada a uma despesa específica.
Por outro lado, a alternativa E – “vinculam à receita determinada despesa específica” – promove uma reorganização sintática que altera a estrutura informacional da frase, isto é, o sentido. Nessa construção, “à receita” passa a ocupar posição inicial como complemento indireto deslocado, enquanto “determinada despesa específica” assume a posição de objeto direto. Embora essa construção não seja, em si, gramaticalmente incorreta, ela introduz ambiguidade e pode levar à interpretação de que a despesa é vinculada à receita, invertendo ou, em última instância, modificando a relação semântica expressa no texto original. Conforme apontam as gramáticas normativas (BECHARA, 2009; CUNHA, CINTRA, 2017; LIMA, 2011), alterações na ordem dos termos podem afetar a clareza e a fidelidade semântica, especialmente em estruturas com dupla regência verbal.
Por tudo isso, sustentamos que apenas a alternativa D atende plenamente ao comando da questão, pois conserva integral e simultaneamente a correção gramatical, a regência do verbo e o sentido original do enunciado. A alternativa E, por sua vez, ao modificar a organização sintática e potencialmente alterar a interpretação da relação entre os termos, não preserva de modo inequívoco o sentido do texto-base. Dessa forma, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa D.
REFERÊNCIAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
QUESTÃO 12
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO PRETENDIDO: A
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão analisa o emprego do pronome relativo “cuja” no trecho “Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus”. Trata-se de um caso típico de pronome relativo possessivo, cujo funcionamento é descrito de forma consistente pela gramática normativa (BECHARA, 2009; CUNHA, CINTRA, 2017; LIMA, 2011).
O item I está correto, pois o referente de “cuja” é “a língua”. O pronome relativo “cujo(a)” estabelece uma relação de posse entre o antecedente (“língua”) e o termo subsequente (“gramática”), equivalendo à construção “a gramática da língua”. Conforme explicam as gramáticas, “cujo” retoma um termo anterior e indica que algo pertence a ele.
O item II está incorreto ao afirmar que o vocábulo concorda em “pessoa e número” com a palavra “gramática”. Segundo a descrição normativa, “cujo(a)” concorda apenas em gênero e número com o termo subsequente (o possuído), e não em pessoa, categoria que se aplica aos verbos. Como afirma Bechara (2009), “o relativo cujo concorda em gênero e número com o substantivo que o segue, e não com o antecedente”. No mesmo sentido, Cunha e Cintra (2017) destacam que “cujo é variável e concorda com a coisa possuída”, sem qualquer referência a pessoa gramatical. Assim, a inclusão do critério “pessoa” torna o item conceitualmente incorreto.
Ainda acerca das categorias gramaticais ‘gênero’ e ‘pessoa’, é importante reiterar que os estudos morfológicos as consideram pertinentes a duas classes distintas: nomes e verbos, respectivamente. Nesse sentido, conforme a tradição gramatical e os estudos de morfologia do português, as categorias de gênero e número são próprias dos nomes e dos elementos que com eles concordam, ao passo que a categoria de pessoa é característica central dos pronomes pessoais e das formas verbais, não se aplicando aos pronomes relativos de natureza nominal como “cujo”.
Nesse viés, autores como Maria Helena de Moura Neves (2011) destacam que as categorias de gênero e de número operam no domínio nominal, enquanto a pessoa gramatical está vinculada à enunciação (1ª, 2ª, 3ª pessoas), sendo típica de pronomes pessoais e flexão verbal, não constituindo traço pertinente para a concordância de pronomes relativos possessivos. De modo semelhante, Azeredo (2018) observa que a concordância nominal se dá em gênero e número, ao passo que a pessoa é categoria de concordância verbal, o que reforça a impropriedade da formulação do item II. Assim, ao incluir “pessoa” como critério de concordância, o item incorre em erro conceitual, tornando-se incorreto.
O item III também está incorreto. A substituição de “cuja” por “em que a” não preserva o sentido nem a estrutura sintática original. O pronome “cujo(a)” expressa relação de posse, enquanto “em que” introduz, em regra, circunstâncias locativas ou relacionais, não possessivas. A substituição adequada, conforme a norma, seria por uma construção como “a gramática da qual”, e não “em que a”. Bechara (2009) ressalta que “cujo equivale a ‘de que’ ou ‘do qual’, exprimindo posse”, o que reforça a inadequação da substituição proposta. Também Rocha Lima (2011) aponta que “cujo traduz ideia de posse e não admite substituições por locuções relativas que não preservem essa relação”.
Dessa forma, apenas o item I está correto, enquanto o item II apresenta erro conceituais, e a mudança proposta no item III acarreta prejuízo de sentido. Logo, a alternativa correta deveria ser a letra A.
REFERÊNCIAS:
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2018.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.
NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2011.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
Professor Cadu Carrilho – questão 43 – Direito Civil
Questão 43.
O gabarito preliminar apontado pela banca foi a letra C.
A questão tratou da responsabilidade civil a ser imputada com a consequente cobrança de verba indenizatória pelo dano sofrido pela vítima.
Ora, o artigo 200 do Código Civil aponta o seguinte comando:
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Assim, está nítido que, enquanto perdurar uma ação penal e não houver o seu fim definitivo, o tempo de contagem de prescrição da responsabilidade civil não deve fluir.
Além de que a jurisprudência do STJ já se manifestou sobre casos semelhantes, sendo relevante esse apontamento, pois a própria questão mencionou a necessidade de levar em consideração a posição da corte.
Para casos como o apontado pelo examinador existem pronunciamentos oficiais do STJ como o do Informativo 732 do STJ de 11 de abril de 2022 onde consta o seguinte:
“Acerca do assunto, esta Corte já decidiu reiteradas vezes que “a aplicação do art. 200 do CC/2002 tem valia quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal – isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal -, sendo fundamental a existência de ação penal em curso (ou ao menos inquérito policial em trâmite)”(REsp 1.135.988/SP, 4ª Turma, DJe 17/10/2013).
A finalidade, pois, do preceituado no art. 200 do CC/2002 é evitar a possibilidade de soluções contraditórias entre as duas searas, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do processo cível. Por isso, permite-se à vítima aguardar a solução da ação penal para apenas depois ajuizar a demanda indenizatória na esfera cível (REsp 1.180.237/MT, 3ª Turma, DJe 22/06/2012).”
Com apenas essas duas jurisprudências mencionadas, já é possível perceber que, de acordo com o STJ e com a norma contida no artigo 200 do Código Civil, entende-se que a ação penal ou até mesmo o inquérito policial em trâmite são situações que, enquanto não concluídas, não permitem a contagem do prazo prescricional.
No caso da questão, o examinador aponta a letra C como resposta, dizendo que “prescrição da pretensão indenizatória pode correr, pois eventual procedimento investigatório instaurado não resultará na persecução penal dos responsáveis pelo acidente”.
Ora, já foi explicado acima que a prescrição da pretensão não pode correr enquanto pendente análise no juízo criminal ou mesmo o inquérito policial.
Parece que a intenção do examinador foi a de que os responsáveis pelo acidente não sofreriam imputação penal, afinal, também morreram no acidente.
Questiona-se a própria redação da alternativa, pois menciona que pode haver um procedimento investigatório, e o STJ já definiu que, em havendo procedimento investigatório, o prazo prescricional não deve ser contado.
O examinador fez duas presunções que não parecem plausíveis, a uma, concluiu de antemão que não haveria responsável pelos crimes, por terem morrido o condutor e o proprietário, sendo que essa presunção admite prova em contrário, afinal, pode haver uma empresa de transporte envolvida, ou ainda, o inquérito pode apurar e descobrir que houve uma terceira pessoa causadora do acidente. Portanto, nesse primeiro ponto, o examinador não deu elementos suficientes para que a conclusão fosse pela resposta proposta pela banca. A questão deve conter todos os elementos necessários para a marcação correta, o que não foi o caso em tela, tem em vista que o candidato, para acertar a questão, deveria fazer várias presunções não apontadas no texto.
E um segundo ponto, para marcar essa alternativa, o candidato então deveria conhecer de Direito Penal e de Direito Processual Penal, para tentar deduzir que apenas os dois falecidos seriam os únicos responsáveis pelo acidente e conhecer que desse fato não poderia haver nenhuma responsabilidade penal sobre eles nem sobre seus descendentes. O que estaria fora do conteúdo do edital.
Assim, entende-se que a análise do tema restou prejudicada e a resposta apontada não está de acordo com a jurisprudência do STJ nem com o comando do artigo 200 do Código Civil.
Requer que o gabarito apontado seja alterado para a letra D ou que, caso entenda melhor, que a questão seja anulada por não haver resposta que satisfaça a pergunta do enunciado de maneira clara, objetiva, adequada e pertinente aos temas do Direito Civil e que está contemplado no conteúdo programático do edital.
Prova Objetiva (P2 e P3) – professor Brunno Lima – Matemática Financeira e Estatística
RECURSO MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA
Cargo: Auditor Fiscal de Receitas Estaduais
Professor: Brunno Lima
O governo federal estuda a implementação de um programa de transferência de renda. Para tanto, avalia os dois esquemas alternativos a seguir.
esquema A: pagamentos anuais constantes por 20 anos
esquema B: pagamentos crescentes a 2% ao ano por 20 anos
Acerca da situação hipotética precedente, assumindo-se que a taxa de desconto real é constante e positiva, é correto afirmar que
(A) o valor presente do esquema A será maior.
(B) o crescimento dos pagamentos é irrelevante.
(C) os dois esquemas terão o mesmo valor presente.
(D) o valor presente depende da relação entre crescimento e desconto.
(E) o valor presente do esquema B será maior.
GABARITO PRELIMINAR: D
PEDIDO: ALTERAÇÃO PARA “E”
A manutenção do gabarito preliminar revela inconsistência conceitual na formulação da questão. A comparação entre os dois esquemas somente é economicamente válida se ambos partirem de um mesmo valor inicial. Caso contrário, torna-se possível obter qualquer resultado apenas pela escolha arbitrária dos valores iniciais, o que descaracteriza o objetivo da questão, que é comparar estruturas de pagamento (um constante e outro crescente). Assim, a interpretação tecnicamente correta exige igualdade no pagamento inicial.
Passemos aos fatos. Suponha que ambos os esquemas partam do mesmo valor inicial.
No esquema A, os pagamentos são constantes ao longo do tempo. Já no esquema B, os pagamentos crescem 2% ao ano, o que implica que, a partir do segundo período, cada pagamento do esquema B é estritamente maior que o pagamento correspondente do esquema A.
Como ambos os fluxos são descontados pela mesma taxa positiva, essa relação se preserva no valor presente: valores maiores continuam sendo maiores após o desconto.
No primeiro período, os pagamentos são iguais. Contudo, em todos os períodos seguintes, o esquema B apresenta valores superiores, inclusive após o desconto.
Assim, a soma dos valores presentes do esquema B é necessariamente maior do que a do esquema A, independentemente da taxa de desconto positiva.
Esse resultado demonstra que a vantagem do esquema B decorre exclusivamente da estrutura crescente dos pagamentos, e não da relação entre a taxa de desconto e taxa de crescimento, conforme afirmado na alternativa D.
Dessa forma, solicita-se respeitosamente a alteração do gabarito para a alternativa “E”.
Professora Emannuelle Gouveia – Tecnologia da Informação
Recurso –
Enunciado:
“Em bancos de dados NoSQL, a funcionalidade que permite o
armazenamento de objetos, e não apenas de registros, é
A) column oriented store.
B) document store.
C) graph store.
D) wide column store.
E) key/value store.”
Gabarito Oficial: C
Gabarito Proposto: B
Fundamentos:
O enunciado destaca explicitamente a capacidade de “armazenamento de
objetos, e não apenas de registros”. O que remete diretamente ao paradigma
de bancos orientados a documentos, nos quais os dados são armazenados em
estruturas semiestruturadas (tipicamente JSON, BSON ou XML), representando
entidades complexas — frequentemente chamadas de “objetos” — com atributos
aninhados e flexíveis. Enquanto os bancos do tipo graph store (alternativa C) são
voltados à modelagem de relações entre entidades por meio de nós e arestas,
sendo sua principal característica a representação de grafos e a navegação
eficiente entre relacionamentos. Embora também armazenem estruturas
complexas, seu foco não é o armazenamento de “objetos” no sentido de
documentos autônomos, mas sim de entidades interconectadas.
Observa-se amplamente na literatura técnica que o Document store é
descrito como adequado para armazenamento de objetos complexos (por
exemplo, MongoDB) e o Graph store é indicado para análise de relacionamentos
(por exemplo, Neo4j), não sendo definido primariamente pela noção de
armazenamento de objetos.
Com fundamentação técnica podemos citar:
➔ Kleppmann (2017): bancos orientados a documentos armazenam dados
como “documentos autocontidos”, frequentemente equivalentes a objetos
em linguagens de programação, permitindo estruturas aninhadas e
flexíveis.
➔ documentação oficial do MongoDB: define document model como um
modelo que “mapeia naturalmente para objetos em código de aplicação”,
reforçando a associação direta com armazenamento de objetos.
➔ Robinson, Webber e Eifrem (2015): definem que os bancos orientados a
grafos são projetados para representar e consultar relacionamentos entre
entidades, utilizando estruturas de nós e arestas.
➔ Elmasri & Navathe: definem que bancos NoSQL possuem diferentes
modelos com finalidades distintas, sendo o modelo orientado a
documentos voltado à representação de entidades complexas e o modelo
em grafo voltado à análise de relações.
Dessa forma, há inadequação conceitual na escolha da alternativa C
como única correta, uma vez que a alternativa B apresenta aderência mais direta
e precisa ao enunciado o que nos leva a solicitação de alteração do gabarito.
Prova Objetiva (P2 e P3) – professor Marcondes Fortaleza – Contabilidade
Prof.: @marcondesfortaleza
QUESTÃO 43
Uma indústria de componentes eletrônicos, ao encerrar seu exercício financeiro, apresentou um saldo de estoques de produtos acabados no valor de R$ 5.000.000. Durante a auditoria de asseguração, foram identificados os seguintes fatos relativos à formação desse custo.
- Inclusões Indevidas: No montante de R$ 5.000.000, estão incluídos R$ 600.000 de ICMS recuperável sobre matérias-primas e R$ 400.000 de gastos com armazenamento de produtos que já estavam em condições de venda (estágio final).
- Sinistro: O custo incorpora R$ 200.000 referentes a perdas anormais de insumos causadas por uma falha crítica no sistema de refrigeração, não inerente ao processo produtivo regular.
- Valor de Mercado: O valor de venda estimado para este lote é de R$ 5.200.000, porém a empresa incorrerá em comissões de venda de 10% e fretes de entrega de 5% sobre o valor bruto.
Considerando as informações apresentadas e a base normativa aplicável à auditoria de estoques, assinale a opção correta.
- O valor correto dos estoques para fins de balanço patrimonial é de R$ 3.600.000, e a correção da superavaliação resultará em um aumento proporcional no fluxo de caixa das atividades operacionais pelo método indireto.
- Caso a empresa utilize o método primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS), a superavaliação do estoque final provocará uma subavaliação do lucro líquido no exercício seguinte, devido à diminuição do custo das mercadorias vendidas de abertura.
- A entidade deverá reconhecer um ajuste de redução ao valor realizável líquido no montante de R$ 580.000, uma vez que o valor de mercado líquido de despesas de venda é inferior ao custo histórico registrado inicialmente.
- A superavaliação identificada de R$ 1.200.000 distorce o lucro líquido do período, aumentando-o, mas o ajuste de correção não altera o saldo final de caixa líquido gerado nas atividades operacionais na DFC.
- Os gastos com armazenamento de R$ 400.000 devem permanecer no custo do estoque, pois a norma contábil exige a capitalização de todos os custos de manutenção até que ocorra a efetiva entrega ao cliente.
Gabarito preliminar: alternativa D
Sugestão: anulação da questão.
O gabarito apresentado pela banca considerou como correta a alternativa ‘D’. De acordo com essa alternativa, “A superavaliação identificada de R$ 1.200.000 distorce o lucro líquido do período, aumentando-o, mas o ajuste de correção não altera o saldo final de caixa líquido gerado nas atividades operacionais na DFC.”
Para uma assertiva ser considerada correta, ela deve ser inteiramente verdadeira. O início da alternativa D dá a entender que a superavaliação identificada de R$ 1.200.000 distorce o lucro líquido nesse montante de R$ 1.200.000, o que não é verdade. Vejamos a seguir.
É verdade que o estoque está superavaliado em R$ 1.200.000. No entanto, dentro desse valor, R$ 600.000 dizem respeito a ICMS a Recuperar. Sendo assim, ao invés de ter sido debitado esse montante de 600 mil em estoques (conta do ativo circulante), deveria o débito ter ocorrido na conta ICMS a Recuperar (uma conta que também pertence ao ativo circulante). Ora, isso em nada afeta o resultado do período, pois o erro foi debitar equivocadamente uma conta do ativo circulante ao invés de outra conta também pertencente ao ativo circulante.
O entendimento de que o ICMS a Recuperar é uma conta do ativo circulante encontra amplo amparo na doutrina contábil e também está respaldado pelo posicionamento da própria banca em diversas provas anteriores. Sendo assim, resta claro que a alternativa D não está correta.
Como as demais alternativas também estão incorretas, solicito a anulação da questão.
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