Concurso Sefaz RN: veja as sugestões de recursos!
Confira sugestões de recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Sefaz RN? Confira neste artigo!
O concurso Sefaz RN (Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte) teve a provas aplicadas no último domingo (25) e, com isso, os gabaritos preliminares foram divulgados.
Para te ajudar, os professores do Estratégia estão elaborando sugestões de recursos. Abaixo, você confere tudo:
Confira as sugestões de recursos do concurso Sefaz RN!
Direito Tributário – professor Fábio Dutra
Questão 2 – Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.
A) A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
B) Os empréstimos compulsórios são contribuições especiais.
C) As espécies tributárias existentes no Brasil são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
D) O CTN aplicou a teoria pentapartida na previsão das espécies de tributos.
E) É de competência estadual a instituição de empréstimos compulsórios.
Gabarito Preliminar: Letra A
Gabarito Requerido: Anulação
FUNDAMENTOS DO RECURSO
A questão 2 apresentou o seguinte enunciado:
“Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.”
O gabarito preliminar apontou a Letra A como correta, com a seguinte redação:
“A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.”
Em qualquer questão de múltipla escolha, há uma exigência lógica e pedagógica inafastável: o candidato deve ser capaz de identificar, com segurança, uma única resposta correta, a partir exclusivamente dos elementos fornecidos pelo próprio enunciado. Quando o enunciado é ambíguo ao ponto de tornar impossível essa identificação com segurança — ou quando autoriza simultaneamente mais de uma leitura que conduz a respostas diferentes —, a questão está irremediavelmente comprometida e deve ser anulada.
É exatamente o que ocorre na questão em apreço.
O enunciado delimitou expressamente o universo normativo de análise: as espécies tributárias previstas no CTN. Essa locução dirige o candidato a um recorte normativo específico (o texto do Código Tributário Nacional), distinto do recorte constitucional.
E aqui reside a ambiguidade insanável: o candidato que leu o enunciado com rigor técnico — como se espera de um concurso para Auditor Fiscal —, foi inevitavelmente conduzido ao art. 5º do CTN, que dispõe:
“Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
A partir desse dispositivo, a alternativa tecnicamente coerente com o enunciado seria a Letra C — que enuncia exatamente as três espécies previstas no Código.
Contudo, o gabarito preliminar aponta a Letra A como correta — alternativa que versa sobre o papel da CF/88 em relação ao CTN, extrapolando o recorte normativo expressamente indicado no enunciado.
O candidato, portanto, se viu diante de um dilema impossível: ou seguia a literalidade do enunciado — que o conduzia à Letra C —, ou ignorava o critério normativo anunciado pela banca e respondia com base em um referencial mais amplo não enunciado — que conduzia à Letra A. Não havia, com segurança, um único caminho correto. Como já mencionado, isso é incompatível com a estrutura das questões de múltipla escolha.
Ao apontar a Letra A como correta, a banca exige que o candidato abandone o critério que ela mesma fixou no enunciado. Isso não é apenas tecnicamente inadequado — é uma contradição interna da própria questão, que retira do candidato a segurança necessária para definir a resposta.
A própria CEBRASPE — a mesma banca responsável por esta prova — tratou com precisão e rigor a distinção entre as espécies tributárias previstas no CTN e as espécies previstas na CF/88, em prova aplicada recentemente:
CEBRASPE/PC-PE/Delegado de Polícia/2025:
Item II: “De acordo com disposição literal do CTN, são tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.” → Correto.
Item III: “A Constituição Federal de 1988 prevê cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.” → Correto.
Gabarito: Letra D (itens II e III corretos).
Nessa questão, a própria CEBRASPE afirmou — com todas as letras — que:
- O CTN, em sua disposição literal, prevê três espécies tributárias (teoria tripartida); e
- A CF/88, separadamente, prevê cinco espécies tributárias (teoria pentapartida).
As duas teorias coexistem, são distintas e não se confundem. Quando o enunciado da questão restringiu o universo às espécies “previstas no CTN”, criou uma expectativa normativa precisa — exatamente a mesma distinção que a própria CEBRASPE consagrou naquele precedente — e em seguida apontou como correta uma alternativa que pertence ao universo da CF/88, não do CTN.
O candidato que se prepara, resolvendo e treinando pelas questões anteriores da banca examinadora foi punido por seguir um precedente da própria banca examinadora.
Pelo exposto, solicitamos a anulação da questão.
Auditoria – professor Tonyvan Carvalho
Olá, pessoal!
Pessoal, analisando a prova objetiva de Auditoria da SEFAZ RN, vislumbramos possiblidade de recurso nas questões 25, 27 e 29.
Enunciado da questão 25:
Tendo em vista que é função do auditor verificar se os saldos das contas das demonstrações contábeis de propósito geral apresentam distorções relevantes, assinale a opção que apresenta os tipos de contas que, por sua natureza, devem ser os alvos principais de testes de superavaliação em auditoria.
A) ativo e despesas
B) ativo e passivo
C) passivo e despesas
D) passivo e receitas
E) ativo e receitas
Comentários:
Gabarito da banca: E.
Comentários:
- Aspectos doutrinário acerca da superavaliação e subavaliação das contas patrimoniais/resultado:
Segundo a obra Auditoria contábil: teoria e prática (Silvio Aparecido Crepaldi; Guilherme Simões Crepaldi – 10. ed. – São Paulo : Atlas, 2016):
O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e subavaliação.
A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras.
No mesmo sentido, Marcelo Cavalcanti Almeida (Auditoria: Abordagem Moderna e Completa) enfatiza que:
A auditoria de receitas, despesas e custos compreende principalmente os valores registrados na demonstração de resultado do exercício e os débitos nas contas de estoques, referentes a compras de matérias-primas e custos incorridos na fabricação ou aquisição de produtos para a venda. O teste dessas transações consiste em o auditor verificar se os valores foram registrados dentro do regime de competência, se foram aprovados, se estão de acordo com a natureza dos negócios da companhia, se existe documentação suportando a operação e se a classificação contábil foi adequada. Adicionalmente, as receitas são testadas para subavaliação, ou seja, o auditor parte do documento para o razão geral, enquanto as despesas e os custos são auditados para superavaliação, o que significa que o auditor deve partir do razão geral para o documento. - Exemplos de questões semelhantes da Cebraspe acerca da superavaliação e subavaliação das contas patrimoniais:
Frise-se que em várias questões da Cebraspe já cobrou o mesmo entendimento doutrinário supracitado: - (CESPE – SEFAZ DF – 2020) Ao encontrar lançamentos contábeis com valores incorretos para maior e para menor em várias rubricas de uma entidade, o auditor externo deve aplicar os testes principais de subavaliação nas contas de ativos e despesas dessa entidade.
Comentário:
Item errado. Segundo a doutrina, os testes principais de superavaliação são direcionados sempre para contas devedoras (ativo e contas de despesa) e os testes principais de subavaliação são sempre direcionados para contas credores (passivo e contas de receita). Já os testes secundários de super e de subavaliação podem ser direcionados a qualquer conta, sem regra específica. - (CESPE – SEFAZ CE – 2021) Em relação à auditoria da conta contábil de estoque de mercadorias do ativo circulante, julgue os itens seguintes.
Em se tratando de testes de superavaliação da conta de estoques do ativo circulante, os testes são geralmente orientados às contas do próprio ativo e de receitas: por exemplo, considerando-se o método das partidas dobradas, é possível que, quando a conta de ativo estoques de mercadorias para revenda esteja superavaliada (teste principal), a receita de mercadorias para revenda esteja também superavaliada (teste secundário).
Comentário:
Item errado. O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras (passivo e receita). Devido ao fato de as transações na contabilidade serem registradas pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção.
Diante do exposto, solicita-se a alteração de gabarito para alternativa A, uma vez que os testes principais de superavaliação são direcionados para as contas devedoras (normalmente as contas do ativo e despesas).
Enunciado da questão 27:
Um auditor examinou registros e documentos na busca de evidência de autorização para a realização de transações significativas na empresa auditada. Assinale a opção que apresenta o tipo de procedimento de auditoria realizado pelo auditor na situação hipotética apresentada.
A) procedimento analítico substantivo
B) teste de detalhe
C) teste de controle
D) teste de observância
E) procedimento de avaliação de riscos
Comentários:
Gabarito da banca: C.
Comentários:
Segundo a NBC TA 500 (R1), a inspeção é o procedimento que consiste no exame de registros ou documentos (internos ou externos) ou no exame físico de ativos.
Inspeção de documentos para verificar evidência de autorização → típico teste de controle por inspeção.
Veja o que dispõe a NBC TA 500 (R1):
A18. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da efetividade dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.
Ou seja:
O auditor examina documentos (ex.: notas, ordens, contratos, autorizações);
Busca evidência de que determinada transação foi devidamente autorizada;
Isso caracteriza procedimento de inspeção.
No mesmo sentido, segundo a NBC TI 01, “Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; […]”
Nesse caso, a inspeção é um teste de observância.
Insta frisar que teste de controle e teste de observância são expressões sinônimas, utilizadas para se referir ao mesmo tipo de procedimento em auditoria com a finalidade de verificar a efetividade operacional do control interno da entidade auditada.
Ante o exposto, pede-se a ANULAÇÃO da questão por apresentar mais de uma possibilidade de alternativa correta, já que teste de controle e teste de observância são expressões sinônimas.
Enunciado da questão 29:
Assinale a opção que corresponde a um procedimento de auditoria classificado como procedimento analítico substantivo.
A) análise do prazo médio de pagamento a fornecedores
B) revisão da vida útil dos veículos sujeitos à depreciação
C) circularização de clientes
D) recálculo do valor das provisões decorrentes de contingências cuja perda seja considerada provável
E) exame de documentos societários
Comentários:
Gabarito da banca: C.
Comentários:
Segundo a NBC TA 520, Procedimentos analíticos substantivos consistem na avaliação de informações financeiras por meio de análise de relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros (ex.: índices, tendências, variações).
A alternativa A se enquadra perfeitamente nisso:
Prazo médio de pagamento (PMPC) = análise de indicador
Baseia-se em relações entre contas (fornecedores, compras, etc.)
Busca identificar variações inesperadas ou inconsistências
Portanto, é procedimento analítico com finalidade substantiva.
Analisando as demais alternativas:
B) Revisão da vida útil dos veículos
Julgamento técnico / estimativa contábil → não é analítico, é mais próximo de teste de detalhe / avaliação de estimativa (NBC TA 540).
C) Circularização de clientes
Confirmação externa → teste de detalhe (NBC TA 505).
D) Recálculo de provisões
Reexecução / recálculo → procedimento substantivo, mas não analítico (NBC TA 500).
E) Exame de documentos societários
Inspeção documental → procedimento de auditoria, porém não analítico.
Resumidamente:
Procedimento analítico substantivo = análise de relações (índices, tendências, comparações)
Teste de detalhe = recálculo, inspeção, confirmação, reexecução
Diante do exposto, solicita-se a alteração de gabarito para alternativa A, por apresentar um exemplo de procedimento analítico substantivo.
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Prova Objetiva (P1) – professor Luciano Rosa – questão 66
66 – (CEBRASPE/SEFAZ-RN/AFRE/2026) Na demonstração dos fluxos de caixa, os pagamentos de juros e o recebimento de dividendos são classificados como atividades
- operacionais e de investimento, respectivamente.
- operacionais e de financiamento, respectivamente.
- de financiamento e de investimento, respectivamente.
- de investimento e de financiamento, respectivamente.
- Operacionais
O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra A – atividades operacionais e de investimento, respectivamente.
O assunto é regulado pelo CPC 03 (R2) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA:
“34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.”
Portanto, o que o pronunciamento encoraja fortemente é o seguinte:
— Juros recebidos ou pagos = atividades operacionais
— dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos = atividades operacionais
— dividendos e juros sobre o capital próprio pagos = atividades de financiamento.
Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando o fato.
A questão pediu a classificação de pagamentos de juros (atividade operacional) e recebimento de dividendo (encorajado fortemente como atividade operacional).
Não há menção alguma, na questão, de que não deva ser usada a alternativa que o pronunciamento encoraja fortemente.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar para a letra E (operacionais).
71) (CEBRASPE/SEFAZ-RN/AFRE/2026) No contexto em que um auditor avalia os registros e as demonstrações contábeis de uma entidade, as despesas antecipadas poderão ser avaliadas, de forma válida, pelo
- custo amortizado.
- custo menos amortização.
- valor justo.
- valor presente.
- valor realizável
O gabarito preliminar foi a letra D – valor presente.
As despesas antecipadas surgem a partir do pagamento antecipado de uma despesa. Fica contabilizado no Ativo, e deve ser apropriado ao resultado por competência.
Isto corresponde à letra B – Custo menos amortização (apropriação).
Não podemos usar, nesse caso, o valor presente.
Segundo o anexo do pronunciamento CPC 12 (R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE:
“Valor presente – é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.”
Ainda segundo o referido pronunciamento, item 9:
“9. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente, deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração
(i) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o ativo ou passivo que está sendo mensurado;
(ii) expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa;
(iii) o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários livres de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto pelos fluxos de caixa e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de inadimplência (default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco); e
(iv) o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco).”
Ou seja, a aplicação do valor presente pressupõe um fluxo de caixa futuro.
No caso de despesas antecipadas, o pagamento já foi realizado antecipadamente.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO do gabarito para a letra B – custo menos amortização.
Prova Objetiva (P1) – professora Adriana Figueiredo – questão 8
QUESTÃO 8
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO PRETENDIDO: D
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão solicita a reescrita do trecho “vinculam a receita a uma determinada despesa específica”, exigindo a preservação simultânea da correção gramatical e do sentido original. O verbo “vincular” é transitivo direto e indireto, regendo a preposição “a” para introduzir o complemento indireto, conforme descrevem Bechara (2009) e Cunha e Cintra (2017). No trecho original, “a receita” funciona como objeto direto, enquanto “a uma determinada despesa específica” constitui o objeto indireto.
A alternativa D – “vinculam a receita à determinada despesa específica” – mantém integralmente essa estrutura. Há apenas a supressão do artigo indefinido “uma”, o que não compromete o sentido, uma vez que a determinação já se encontra assegurada pelo adjetivo “determinada”. Além disso, ocorre corretamente a fusão da preposição “a” com o artigo feminino “a”, resultando no emprego obrigatório da crase (“à determinada despesa específica”). Portanto, a alternativa preserva tanto a correção gramatical (regência verbal) quanto a relação semântica entre os termos, mantendo a ideia de que a receita é vinculada a uma despesa específica.
Por outro lado, a alternativa E – “vinculam à receita determinada despesa específica” – promove uma reorganização sintática que altera a estrutura informacional da frase, isto é, o sentido. Nessa construção, “à receita” passa a ocupar posição inicial como complemento indireto deslocado, enquanto “determinada despesa específica” assume a posição de objeto direto. Embora essa construção não seja, em si, gramaticalmente incorreta, ela introduz ambiguidade e pode levar à interpretação de que a despesa é vinculada à receita, invertendo ou, em última instância, modificando a relação semântica expressa no texto original. Conforme apontam as gramáticas normativas (BECHARA, 2009; CUNHA, CINTRA, 2017; LIMA, 2011), alterações na ordem dos termos podem afetar a clareza e a fidelidade semântica, especialmente em estruturas com dupla regência verbal.
Por tudo isso, sustentamos que apenas a alternativa D atende plenamente ao comando da questão, pois conserva integral e simultaneamente a correção gramatical, a regência do verbo e o sentido original do enunciado. A alternativa E, por sua vez, ao modificar a organização sintática e potencialmente alterar a interpretação da relação entre os termos, não preserva de modo inequívoco o sentido do texto-base. Dessa forma, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa D.
REFERÊNCIAS:
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
QUESTÃO 12
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO PRETENDIDO: A
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão analisa o emprego do pronome relativo “cuja” no trecho “Essa foi a língua cuja gramática, afinal, seria descrita pelos jesuítas europeus”. Trata-se de um caso típico de pronome relativo possessivo, cujo funcionamento é descrito de forma consistente pela gramática normativa (BECHARA, 2009; CUNHA, CINTRA, 2017; LIMA, 2011).
O item I está correto, pois o referente de “cuja” é “a língua”. O pronome relativo “cujo(a)” estabelece uma relação de posse entre o antecedente (“língua”) e o termo subsequente (“gramática”), equivalendo à construção “a gramática da língua”. Conforme explicam as gramáticas, “cujo” retoma um termo anterior e indica que algo pertence a ele.
O item II está incorreto ao afirmar que o vocábulo concorda em “pessoa e número” com a palavra “gramática”. Segundo a descrição normativa, “cujo(a)” concorda apenas em gênero e número com o termo subsequente (o possuído), e não em pessoa, categoria que se aplica aos verbos. Como afirma Bechara (2009), “o relativo cujo concorda em gênero e número com o substantivo que o segue, e não com o antecedente”. No mesmo sentido, Cunha e Cintra (2017) destacam que “cujo é variável e concorda com a coisa possuída”, sem qualquer referência a pessoa gramatical. Assim, a inclusão do critério “pessoa” torna o item conceitualmente incorreto.
Ainda acerca das categorias gramaticais ‘gênero’ e ‘pessoa’, é importante reiterar que os estudos morfológicos as consideram pertinentes a duas classes distintas: nomes e verbos, respectivamente. Nesse sentido, conforme a tradição gramatical e os estudos de morfologia do português, as categorias de gênero e número são próprias dos nomes e dos elementos que com eles concordam, ao passo que a categoria de pessoa é característica central dos pronomes pessoais e das formas verbais, não se aplicando aos pronomes relativos de natureza nominal como “cujo”.
Nesse viés, autores como Maria Helena de Moura Neves (2011) destacam que as categorias de gênero e de número operam no domínio nominal, enquanto a pessoa gramatical está vinculada à enunciação (1ª, 2ª, 3ª pessoas), sendo típica de pronomes pessoais e flexão verbal, não constituindo traço pertinente para a concordância de pronomes relativos possessivos. De modo semelhante, Azeredo (2018) observa que a concordância nominal se dá em gênero e número, ao passo que a pessoa é categoria de concordância verbal, o que reforça a impropriedade da formulação do item II. Assim, ao incluir “pessoa” como critério de concordância, o item incorre em erro conceitual, tornando-se incorreto.
O item III também está incorreto. A substituição de “cuja” por “em que a” não preserva o sentido nem a estrutura sintática original. O pronome “cujo(a)” expressa relação de posse, enquanto “em que” introduz, em regra, circunstâncias locativas ou relacionais, não possessivas. A substituição adequada, conforme a norma, seria por uma construção como “a gramática da qual”, e não “em que a”. Bechara (2009) ressalta que “cujo equivale a ‘de que’ ou ‘do qual’, exprimindo posse”, o que reforça a inadequação da substituição proposta. Também Rocha Lima (2011) aponta que “cujo traduz ideia de posse e não admite substituições por locuções relativas que não preservem essa relação”.
Dessa forma, apenas o item I está correto, enquanto o item II apresenta erro conceituais, e a mudança proposta no item III acarreta prejuízo de sentido. Logo, a alternativa correta deveria ser a letra A.
REFERÊNCIAS:
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2018.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.
NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2011.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso Sefaz RN, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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