Incidência do ICMS para SEFAZ-DF
Oi, tudo bem?!! O artigo do Estratégia Concursos aborda um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Distrito Federal: incidência do ICMS para SEFAZ-DF de acordo com a legislação nacional e local.

De maneira objetiva, iremos estudar os seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre incidência do ICMS para SEFAZ-DF;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre incidência do ICMS para SEFAZ-DF.

Incidência do ICMS para SEFAZ-DF
Muito em breve será lançado oficialmente o edital para o preenchimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Distrito Federal, algo esperado por muitos concurseiros.
Quando finalmente for publicado o edital, os melhores candidatos irão afunilar os estudos, preenchendo os conteúdos ainda não assimilados totalmente, e focando nas novidades trazidas no texto editalício, para assim entrar em reta final de estudos.
Como você pretende estar nessa lista de fortes concorrentes, precisa, desde já, antes do lançamento do edital, consumir cada vez mais conteúdo que irá cair na prova, se preparando assim da melhor forma possível, e estando, dessa maneira, à frente dos demais.
Não tenha dúvida, essa é estratégia mais adequada para a sua aprovação. Estudar, estudar e estudar! E assim estar muito competitivo para essa prova e assumir esse cargo, tão desejado por muitos.
Nessa linha, o ICMS é ponto essencial nesse certame. Como você já deve saber, o ICMS é um tributo de competência estadual, porém, como o Distrito Federal possui prerrogativas pertinentes tanto aos Estados quanto aos Municípios da Federação, temos que esse imposto é competência também do DF, sendo consideravelmente relevante do ponto de vista da arrecadação dessa unidade federativa.
A incidência do ICMS para SEFAZ/DF é um quesito crucial a ser compreendido, tendo em vista que é essa incidência que definirá os fatos ou eventos sobre os quais deve haver referida tributação para o sujeito passivo.
Ademais, tanto a apuração tributária quanto o recolhimento do tributo cabem justamente a este sujeito passivo, por imposição legislativa, ficando ele suscetível a possíveis penalidades caso assim não atue.
Cabe frisar que, como, em relação às incidências, elas estão previstas em norma legal, ou seja, são uma teoria, são denominadas, portanto, de hipóteses de incidência. Assim que essas hipóteses acontecem no mundo prático, no campo real, há o que chamamos de ocorrência do fato gerador. Memorize esse raciocínio, pois despenca em provas!!!
Seguindo, ao ocorrer o fato gerador, há o nascimento da obrigação tributária, estando, a partir dali, o sujeito passivo obrigado ao pagamento do tributo ou a tomar outras providências cabíveis no caso concreto.
Nessa linha, vamos compreender o que consta na lei 1254/96 sobre incidência do ICMS para SEFAZ/DF:

Art. 2º O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa, em lei complementar aplicável, da incidência do ICMS.
Antes de encerrar, para concluirmos nosso texto sobre incidência do ICMS para SEFAZ/DF, saiba ainda que o referido imposto incide também sobre:
I – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
IV – operações e prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.
Passamos, portanto, pelo tema incidência do ICMS para SEFAZ-DF, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre incidência do ICMS para SEFAZ-DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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