Apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO
Olá, como vão as coisas por aí?!! Com este artigo do Estratégia Concursos pretendemos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Avançando um passo a cada dia, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO.

Apuração do ICMS para SEFAZ/GO
Uma obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, devendo este fato gerador estar previamente inserido em legislação aplicável.
Ao constar em uma norma legal, dizemos habitualmente que está prevista como hipótese de incidência, algo abstrato, uma teoria, que, ao se concretizar no mundo real, passa a ser um fato gerador ocorrido e que deriva em uma obrigação tributária.
Assim, memorize que:
- Quando posto em lei, é uma abstração, uma teoria, uma hipótese de incidência;
- Mas quando ocorre no mundo fático, no campo prático, temos a ocorrência do fato gerador, e também podemos afirmar que há a subsunção da hipótese de incidência na realidade objetiva.
Grave essas palavras e expressões que utilizamos acima, pois já caiu mais de uma vez em provas, justamente para tentar pegar quem compreende efetivamente as diferenças entre hipótese de incidência e ocorrência do fato gerador.
Dessa maneira, voltando ao nosso ponto, com a ocorrência do fato gerador nasce a obrigação tributária, quando, então, o sujeito passivo passa a ter uma relação de devedor junto ao sujeito ativo.
Para se obter o valor devido daquela obrigação é preciso apurar adequadamente a quantia a ser paga. Para o nosso certame, a apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO deve seguir o que dita a legislação estadual.
Com isso, é fundamental que o sujeito passivo aplique as regras cabíveis para que a apuração seja feita com assertividade, sob risco de sofrer sanções caso faça uma apuração sem seguir o que rege a norma.
Por exemplo, para empresas transportadoras de passageiros, a legislação tributária poderá dispor, na forma e condições que estabelecer e mediante a celebração de regime especial, que para elas seja concedido, em relação ao ICMS, tratamento tributário simplificado, desde que:
- o contribuinte beneficiário firme termo de acordo por prazo determinado mínimo de 1 (um) ano;
- a alíquota incidente sobre as prestações de serviços de transporte não seja inferior a 10%;
- o pagamento do imposto devido não permita qualquer apropriação de créditos.
Prosseguindo, vamos então acompanhar o que de mais relevante diz a lei 11651/1991 sobre apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO:

Art. 57. A apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO será feita, atendidas as disposições da legislação tributária:
I – por período não superior ao mês civil;
II – por mercadoria ou serviço, à vista de cada operação ou prestação, considerando-se, para efeito de compensação do imposto devido, o crédito relativo à mercadoria e ao serviço a ela vinculados, quando se tratar de operação ou prestação:
a) realizada por contribuinte eventual ou em situação cadastral irregular;
b) sujeita ao regime de substituição tributária ou de antecipação de pagamento do imposto com ou sem encerramento da tributação;
c) sem destinatário certo ou em situação fiscal irregular;
III – por estimativa, para um período não superior a um ano civil, aplicável às:
a) microempresas;
b) empresas consideradas de pequeno porte;
c) empresas transportadoras de passageiros;
d) produtores agropecuários ou extratores.
§ 1º Ressalvado o disposto no § 3º, no regime de estimativa, garantir-se-á, no final do período determinado, a complementação ou a restituição em dinheiro ou sob a forma de aproveitamento de crédito em relação, respectivamente, às quantias de imposto pagas com insuficiência ou em excesso.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO, compreenda ainda que, complementando sobre o regime de estimativa, a inclusão de estabelecimento neste regime:
I – não dispensa o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias;
II – confere-lhe o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório próprio.
Passamos, portanto, pelo tema apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre apuração do ICMS na normativa de SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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