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SEFAZ/GO: Responsáveis pelo pagamento do ICMS

Olá, tudo em paz?!! Para este material do Estratégia Concursos temos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás (SEFAZ/GO): responsáveis pelo pagamento do ICMS, de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO
Responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

Elevando o nível, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO. 

atenção

SEFAZ/GO: Responsáveis pelo pagamento do ICMS 

sujeito passivo é um elemento essencial dentro da estrutura de uma obrigação tributária, tendo em vista que a sua identificação define quem pagará aquela taxação. 

Quando falamos de sujeito passivo, estamos nos referindo aquela pessoa, seja física ou jurídica, contra a qual a obrigação tributária será emitida, ou seja, quem passará a ser um devedor do Estado. 

Surgindo essa dívida, obviamente, o sujeito passivo deve honrá-la, recolhendo-a aos cofres públicos ou utilizando de alguma outra forma de extinção daquela obrigação. Aqui cabe lembrar que, segundo o Código Tributário Nacional, existem modalidades de: 

  • Extinção da obrigação tributária (pagamento, decisão judicial transitada em julgado, entre outros exemplos); 
  • Suspensão da obrigação tributária (depósito do montante integral, parcelamento, etc) 
  • Exclusão da obrigação tributária (isenção, etc) 

Outra observação importante é que, apesar de citarmos a suspensão ou da obrigação tributária, o que se suspende, na verdade, é a sua exigibilidade, sua cobrança, mas não o seu lançamento por parte do poder público. Assim, a administração tributária não pode cobrar o sujeito passivo, por ter ele feito um parcelamento por exemplo, que tem o condão de suspender a cobrança do tributo. Porém, o lançamento tributário, deve ser realizado normalmente, até para se evitar perda de prazo por preclusão. Se liga nisso! 

atenção

Ainda no que tange ao sujeito passivo, chegamos aos responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO. Antes, entenda que sujeito passivo é um gênero, que pode ser classificado em duas espécies: contribuinte e responsável. 

No que diz respeito ao responsável, basicamente é uma pessoa que substitui o contribuinte, nas hipóteses que que norma legal assim determinar. Esse tipo de substituição tributária é muito comum de ser vista nas legislações em todo o Brasil, tendo principalmente a finalidade de facilitar a gestão e a cobrança do tributo para os Fiscos em geral. 

Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 46. São responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO:  

I – o transportador, em relação às mercadorias: 

a) procedentes de outros Estados: 

1. sem destinatário certo; 

2. com documentação fiscal indicando como destino a outra unidade da Federação, sem que a saída do território goiano seja efetivamente comprovada; 

b) acompanhadas de documentação fiscal que já tenha surtido os respectivos efeitos, ou desacompanhadas de documento de controle de sua responsabilidade; 

II – o armazenador ou o depositário a qualquer título, na saída de mercadoria proveniente de depositante localizado em outro Estado; 

III – o leiloeiro, pelo extravio da mercadoria ou bem importados e apreendidos ou abandonados, recebidos para licitação;  

IV – qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar documento de arrecadação do imposto; 

V – qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, que, na condição de adquirente de mercadoria ou bem ou tomador de serviços:  

a) preste ou deixe de prestar declaração ou informação de tal forma que, em razão deste ato, resulte a exoneração total ou parcial do imposto; 

b) deixe de dar a correta destinação ou desvirtue a finalidade da mercadoria, bem ou dos serviços utilizados, no caso de benefício fiscal condicionado;  

VI – são também responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO o síndico, o comissário, o inventariante ou liquidante, em relação às saídas de mercadorias ou bens decorrentes de alienação destas em falências, concordatas, inventários ou dissolução de sociedades, respectivamente; 

VII – o prestador, que participe da prestação de serviço de comunicação iniciado no exterior, quando destinado a contribuinte pessoa natural.  

§ 1º A responsabilidade de que trata este artigo exclui a do contribuinte, exceto nos casos em que este tenha concorrido para a prática da infração à legislação tributária. 

Para fecharmos nosso texto sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, saiba ainda que quando a responsabilidade, de que trata este artigo que acabamos de estudar, alcançar mais de uma pessoa, estas responderão solidariamente pela satisfação da obrigação tributária. Perceba que a responsabilidade deste artigo da lei é uma responsabilidade solidária, e não subsidiária. Preste atenção! 

Passamos, portanto, pelo tema responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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