Documentos digitalizados para SEFAZ/SP
Olá, que tudo esteja em paz!! Com mais este artigo do Estratégia Concursos iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: documentos digitalizados para SEFAZ/SP de acordo com a normativa normativa nacional e estadual.

Dissecando o conteúdo, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre Documentos digitalizados para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre documentos digitalizados para SEFAZ/SP.

Documentos digitalizados para SEFAZ/SP
Normalmente, na nossa atuação como Auditor Fiscal, criamos e enviamos muitos documentos e outros materiais para sujeitos passivos que estão sendo analisados, por diversos motivos.
Muitos desses envios são em decorrência de procedimentos de fiscalização, onde é necessário que aquele sujeito passivo dê um retorno aos questionamentos que enviamos para elucidar possíveis dúvidas sobre fatos determinados.
O mais comum é que esses documentos que enviamos sejam criados diretamente por meio eletrônico, que são os chamados “nato digitais”. Dessa forma, utilizamos de meios tecnológicos oficiais, elaboramos toda documentação e repassamos para que o contribuinte possa ter ciência e assim poder se posicionar quanto àquela questão.
Todavia, também não é raro que, em alguns processos, haja a impossibilidade de geração destes documentos diretamente por via eletrônica, também por inúmeros fatores. Não podemos esquecer, por exemplo, que para estes usos dependemos fortemente de Internet e que, se ela estiver indisponível, mesmo que temporariamente, a criação tempestiva de um “nato digital” fica prejudicada, o que poderia acarretar atrasos no andamento do caso.
Para estas e outras ocasiões que possuam efeito similar, há a possibilidade de aceitação de documentos digitalizados para SEFAZ/SP, em que, ao invés de ser criado eletronicamente, é permitido que seja feita a digitalização de um documento físico, que é incorporado ao processo em andamento.
Para que esse documento tenha validade, obviamente, é preciso que as regras para a digitalização sejam observadas, assim como que esteja legível e a sua veracidade possa ser atestada, preservando assim a credibilidade do processo.
Nesse sentido, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até a data em que proferida decisão irrecorrível, podendo ser requerida a sua juntada aos autos pelas partes e pelos órgãos de julgamento, a qualquer tempo. Logo, o documento que foi digitalizado deverá permanecer sob posse na sua origem, que deverá apresentar essa via original se houver tal requisição.
Além disso, não é qualquer pessoa que terá acesso àquele documento, pois os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa apenas para as respectivas partes processuais.

E, ainda, não é obrigação do contribuinte buscar ou adquirir equipamentos que permitam uma digitalização, isso porque os órgãos da Secretaria da Fazenda paulista deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para protocolo eletrônico de peças processuais.
Com isso, vamos entender o que de mais essencial consta na lei 13457/2009 sobre documentos digitalizados para SEFAZ/SP:
Art. 81. No processo eletrônico, todas as intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, na forma desta lei.
§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
Art. 83. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida em regulamento, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados para SEFAZ/SP e juntados aos autos pelos órgãos da Secretaria da Fazenda, pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 3º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao órgão da Secretaria da Fazenda competente no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após decisão irrecorrível.
Para concluirmos nosso texto sobre documentos digitalizados para SEFAZ/SP, leve ainda para sua prova que em se tratando de cópia digital de documento relevante à instrução do processo, o órgão julgador, na forma de regulamento poderá determinar o seu depósito em órgão da Secretaria da Fazenda, isto é, nestes casos específicos a via original não permanecerá sob posse da origem, mas sim da própria SEFAZ. Se liga!
Passamos, portanto, pelo tema documentos digitalizados para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre documentos digitalizados para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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