Artigo

Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP

Olá, estudante!! Neste deste texto do Estratégia Concursos buscaremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP
Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP

Fixando o máximo de conteúdo, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP. 

atenção

Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP 

Quando, em um caso analisado no Procedimento Administrativo Tributário (PAT) paulista, não há definição em instâncias iniciais, pode a questão chegar até o Tribunal de Impostos e Taxas, também conhecido como TIT, que representa instâncias superiores do processo. 

No TIT existem julgadores lotados, que representam, de forma paritária, a administração pública e os contribuintes, e que devem se ater às provas juntadas ao processo para tomar suas decisões, que precisam ser imparciais, técnicas e devidamente fundamentadas, respeitando sempre os prazos legais. 

Para se tornar um julgador integrante do TIT, faz-se necessário alguns anos de experiência comprovada, assim como profundo conhecimento sobre aspectos inerentes à área fiscal. Isso é importante para dar credibilidade ao órgão e garantir que os processos avaliados terão decisões condizentes com a normativa tributária e com a justiça fiscal. 

Os juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP detém competências atinentes a suas atuações como julgadores, e, além disso, entre eles, será escolhido um para ser o Presidente deste Tribunal, com prerrogativa para, entre outras atribuições, dar o voto de minerva quando houver empate em algum quesito que está sendo votado/decidido entre eles. 

Todos estes juízes exercerão mandato por período de 2 (dois) anos, que terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro dos anos correspondentes ao início e término do período da nomeação, sendo que as nomeações deles serão processadas antes do final do período anterior, sendo permitida a recondução para a exercício seguinte. 

E, ainda sobre nomeação, esta será considerada sem efeito para juiz do TIT que não tenha tomado posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da respectiva nomeação no Diário Oficial do Estado. Portanto, não tomando posse em 30 dias, não existe exoneração ou demissão, mas sim é tornada sem efeito a nomeação antes realizada. Se liga! 

atenção

Além disso, crucial saber que a distribuição dos juízes pelas Câmaras, no início de cada período, e as alterações em seu decurso serão feitas pelo Coordenador da Administração Tributária. Memorize isso! 

Dessa maneira, vamos acompanhar o que de mais relevante discorre a lei 13457/2009 sobre juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP: 

Art. 64. Os juízes servidores públicos, todos portadores de título universitário, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre servidores da Secretaria da Fazenda e Procuradores do Estado, especializados em questões tributárias, indicados pelo Secretário da Fazenda. 

Parágrafo único. O número de Procuradores do Estado, escolhidos dentre os integrantes da Procuradoria Geral do Estado, será de 1/6 (um sexto) do número total dos juízes servidores públicos. 

Art. 65. Os juízes contribuintes, todos portadores de título universitário, de reputação ilibada e reconhecida especialização em matéria tributária, com mais de 5 (cinco) anos de efetiva atividade profissional no campo do Direito, inclusive no magistério e na magistratura, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados pelas entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes. 

Parágrafo único. É vedada a nomeação para juiz contribuinte de servidor que esteja no exercício de função ou cargo público. 

Art. 68. Enquanto exercerem o mandato, os juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP nomeados não poderão postular perante os órgãos de julgamento referidos nesta lei. 

Art. 68-A. Os juízes e o órgão de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para relatar e proferir acórdão. 

Encerrando nosso artigo de hoje sobre juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, compreenda ainda que os juízes servidores públicos servirão sob compromisso prestado no cargo, e os demais prestarão compromisso perante o Coordenador da Administração Tributária, sendo por este empossados. 

Passamos, portanto, pelo tema juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre juízes do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026