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Policial pode ter outro emprego ou empresa?

Legislação impõe barreiras, mas há excessões!

Direto ao ponto, estrategistas, pode o policial ter outro emprego ou empresa no Brasil?

Bem, a legislação brasileira impõe critérios rígidos para quem veste ou estuda para um dia vestir uma farda ou distintivo. Contudo, se você está buscando entender os limites entre emprego e negócios, o Estratégia Concursos explica o cenário jurídico atual.

Ao contrário do que muitos pensam, o policial não é proibido de ter outra fonte de renda, mas sim de exercer certas atividades de gestão ou de interesses conflitantes.

A base dessa restrição é o regime de dedicação exclusiva, que visa garantir que o servidor esteja descansado para o serviço e que não utilize o cargo para a obtenção de vantagens ilícitas.

Empreendedorismo: sócio pode, administrador não

Para o policial que deseja investir em um negócio, há a distinção entre propriedade e gestão.

  • Sócio: o policial pode ser sócio ou acionista de qualquer empresa. Ou seja, ele pode investir seu capital.
  • Administrador: o profissional não pode exercer funções de gerência ou administração. Ele não pode ser quem assina pela empresa, contrata funcionários ou toma decisões.
  • MEI: policiais não podem ser MEI (Microempreendedor Individual), pois essa modalidade exige que o titular seja o gestor do próprio negócio, violando o estatuto dos servidores públicos.

Educação e Saúde (EC 101/2019)

A maior flexibilização dos últimos anos veio com a Emenda Constitucional 101/2019, que unificou um direito que antes gerava muitas batalhas judiciais: a acumulação de cargos públicos para militares estaduais.

Atualmente, um policial pode ter um segundo vínculo se for para as seguintes áreas:

  • Magistério: professor em escolas, faculdades ou cursos preparatórios.
  • Saúde: profissional de saúde da polícia (médicos, enfermeiros) podem ter outro vínculo na rede pública ou privada.

Observação: a prioridade sempre precisa ser a atividade policial. Sendo assim, os horários não podem ser conflitantes.

Segurança Privada “bico”

Apesar de ser uma prática comum na informalidade, o “bico” de segurança particular permanece ilegal em todo o território nacional.

Não existe estado brasileiro que tenha legalizado a atuação de policiais em empresas de vigilância privada ou como seguranças de estabelecimentos comerciais.

Os riscos do bico informal:

  • Improbidade Administrativa: uso de treinamento e equipamentos do Estado para fins privados.
  • Expulsão: a reincidência em atividades de segurança privada é um dos principais motivos de processos administrativos disciplinares.

Diversos estados criaram programas para que os profissionais aumentem suas remunerações por meio de trabalhos legalizados.

No Rio de Janeiro, por exemplo, existe o PROEIS. Em São Paulo, há o programa Diária Especial (DEJEM). Outros estados estendem os benefícios aos profissionais por meio de Gratificações de Desempenho.

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