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Resumo sobre Processo Administrativo

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos trazer um resumo sobre o processo administrativo, com vistas a entender um pouco mais sobre o tema.

Processo e procedimento

Os termos processo e procedimento muitas vezes são utilizados como sinônimos, embora definitivamente não correspondam à mesma coisa.

Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, processo é o conjunto de atos coordenados para a obtenção de uma decisão judicial ou administrativa a respeito de determinada controvérsia.

Por outro lado, o procedimento consiste no modo como o processo é realizado, isto é, o rito de cada processo.

Princípios do processo administrativo

O processo administrativo é regido por vários princípios. a seguir, listamos aqueles que recebem maior destaque entre os doutrinadores:

  • Devido processo legal: Este princípio constitui verdadeiro limite ao poder estatal, impondo que todo processo administrativo observe as normas legais pertinentes.
  • Oficialidade: Também conhecido como impulso oficial, o princípio da oficialidade corresponde à ideia de que a administração é competente para instaurar e conduzir os atos do processo.
  • Legalidade: O princípio da legalidade enuncia o dever da administração e dos administrados atuarem conforme a lei e o Direito.
  • Contraditório e ampla defesa: Este princípio permite ao acusado rebater as acusações contra si e utilizar todos os meios legítimos para se defender.
  • Gratuidade: A gratuidade, no contexto dos processos administrativos, impede a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
  • Publicidade: O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF/88 e nas leis.
  • Informalismo: O princípio do informalismo ou do formalismo moderado traz a ideia de que, no desenvolvimento do processo, devem ser exigidas apenas as formalidades consideradas indispensáveis à garantia dos direitos dos administrados. Em outras palavras, o processo administrativo não pode estar sujeito a formas rígidas, salvo às que a lei exigir.
  • Proporcionalidade: Este princípio enuncia a necessidade de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Fases do processo administrativo

Seguindo com o nosso resumo sobre processo administrativo, vamos tratar das fases que este tipo de processo apresenta.

Os processos administrativos são constituídos por cinco fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

A instauração corresponde ao ato formal que inicia o processo administrativo, que contém a apresentação escrita dos fatos e do direito reivindicado. A instauração pode ocorrer mediante portaria, auto de infração ou petição dos administrados.

A instrução, por sua vez, consiste na fase de produção de provas e elucidação dos fatos, compreendendo a oitiva de testemunhas, realização de perícias, juntada de documentos, inspeções etc.

Já a defesa constitui o momento apropriado para o acusado se defender, exercendo o seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante vista dos autos, apresentação de provas,  contestação, dentre outros.

Por outro lado, o relatório é a fase em que o resumo de  todos os atos e conclusões obtidos durante o desenvolvimento do processo, com vistas à subsidiar a decisão da autoridade julgadora.

Finalmente, o julgamento consiste na decisão da autoridade julgadora, que pode acatar ou não a recomendação do relatório.

Modalidades de processo administrativo

Vamos abordar agora as principais modalidades de processos administrativos.

  • Processos de expediente: São utilizados na execução dos atos de rotina e do dia a dia da administração, que não são capazes de gerar, alterar ou suprimir direitos. Exemplo: Pedidos de certidões.
  • Processos de outorga: São processos que veiculam pleitos a direitos ou situações individuais perante a administração, como processos de licenciamento e de concessão e permissão de serviços públicos.
  • Processos de controle: São aqueles utilizados pela administração para verificar o cumprimento de normas por parte dos administrados. Nesse tipo de processo, há previsão do contraditório quando constatada irregularidade punível. Exemplo: Processos de fiscalização ambiental e tributária.
  • Processos punitivos: São verdadeiros instrumentos de aplicação de penalidades aos administrados que infringem leis, regulamentos ou contratos. Também prevêem o contraditório e a ampla defesa aos acusados, sob pena de invalidade da decisão.

Processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento de apuração de infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo especial junto à administração pública. 

O PAD baseia-se no poder disciplinar da administração, que permite ao Estado aplicar penalidades àqueles que cometem infrações no exercício de suas atribuições no serviço público.

Ficamos por aqui com o nosso resumo sobre processo administrativo…

Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências Bibliográficas

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo/José dos Santos Carvalho Filho – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 42ª edição. São Paulo: Malheiros, 2016.

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