Substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP
Oi, tudo bem?!! Neste novo material do Estratégia Concursos focamos em um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

De forma analítica, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP.
Substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP
No decorrer de um Procedimento Administrativo Tributário (PAT), tanto o poder público (sujeito ativo) quanto o contribuinte (sujeito passivo) apresentam documentos para buscar posicionar os seus argumentos.
Para isso, são enviadas intimações ao sujeito passivo, que deve observar os prazos legais para atendimento destas, sob risco aplicação de penalidades por não cumprimento das exigências requeridas.
Por sua vez, a autoridade fiscal analisa toda a documentação entregue pelo intimado, atestando a sua validade sempre que possível. Em regra, as documentações são entregues em forma digital, já que hoje em dia estão significativamente reduzidos os processos administrativos em meio físicos, estando inclusive descontinuada essa possibilidade em diversas repartições.
Ao analisar esses documentos, pode o servidor público se deparar com materiais que são, no mínimo, suspeitos, que possuem características de terem sido simulados, forjados, manipulados, não verídicos, não originais. Nestes casos, deve a autoridade fiscal investigar melhor a situação, para poder entender se de fato aquele documento não merece fé e deve ser desconsiderado por não condizer com um elemento válido para o processo que está em andamento.
Quando isso acontece, é possível a substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP, tendo em vista que não é pelo comportamento inadequado do sujeito passivo que a sua defesa poderá ser diminuída. Muito pelo contrário, independentemente de qualquer coisa, a ampla defesa é garantida pela nossa Constituição Federal, como não poderia ser diferente.
Nessa linha, compreenda que se existirem documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, nos quais estejam caracterizados elementos de prova de infrações, poderão estes serem restituídos aos sujeitos passivos que os entregou, devendo ser conservados enquanto não se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial, observado ainda o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de se reputarem verdadeiras as respectivas acusações. Ou seja, caso haja a recepção de documentos irregulares, e estes sejam devolvidos ao sujeito passivo, eles devem, mesmo assim, ser conservados até que pelo menos se atinja esse prazo normativo.
Dessa forma, vamos acompanhar o que consta na lei 13457/2009 sobre substituição de documentos irregulares na PAT para SEFAZ/SP:

Art. 22. Em se tratando de infrações caracterizadas em documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, admitir-se-á como elemento de prova, em substituição aos referidos documentos, demonstrativo no qual as operações, prestações ou eventos estejam individualmente discriminados, sempre que, alternativamente, o referido demonstrativo tenha sido elaborado pelo fisco:
I – mediante transcrição de documentos eletrônicos gerados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;
II – com base em documentos eletrônicos criados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;
III – esteja acompanhado de originais ou cópias dos respectivos documentos em quantidade suficiente para comprovar, de forma inequívoca, ainda que em relação a um único evento, a ocorrência da infração.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP, leve ainda para sua prova que o sujeito passivo poderá contraditar o demonstrativo elaborado pelo fisco nos termos deste artigo da lei que acabamos de estudar, fazendo-o de forma objetiva, com indicação precisa do erro ou incorreção encontrados e com apresentação da correspondente comprovação, sob pena de se terem por exatos os dados nele constantes.
Passamos, portanto, pelo tema substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre substituição de documentos irregulares no PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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