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Vista dos autos do processo para SEFAZ/SP

Oi, como vão as coisas?!! Com este texto do Estratégia Concursos vamos adentrar num assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: vista dos autos do processo para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Vista dos autos do processo para SEFAZ/SP
Vista dos autos do processo para SEFAZ/SP

Com objetividade, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre vista dos autos do processo para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre vista dos autos do processo para SEFAZ/SP. 

Vista dos autos do processo para SEFAZ/SP 

Na esfera administrativa, o instrumento pelo qual a administração tributária e o sujeito passivo debatem um litígio é o Processo Administrativo Tributário, ou simplesmente PAT, sempre muito explorado em concursos da área. 

Quando um PAT é instaurado, ambas as partes terão momentos e oportunidades de expor seus pontos de vista, buscando convencer aqueles que farão o julgamento do processo, e assim tentar conquistar uma decisão favorável para si. 

Todos os materiais legalmente obtidos podem ser apresentados como provas no decorrer do processo, já que o que mais é visado é a verdade dos fatos. Assim, não pode o poder público cercear a defesa ou limitar a anexação de provas, desde que estas, como já frisamos, tenham sido levantadas de maneira lícita pelo sujeito passivo. 

Obviamente, os agentes públicos possuem acesso amplo ao processo, aos seus elementos e arquivos juntados, o que permite que a administração pública possa enxergar o caso de uma forma abrangente. O mesmo não ocorre para a outra parte, que não possui um acesso ilimitado aos documentos do processo, pois, naturalmente, não detém essa prerrogativa. 

Todavia, tem todo o direito, o sujeito passivo, de solicitar acesso integral aos arquivos do processo do qual ele é uma das partes, para assim analisar de modo completo todos os elementos juntados. A vista dos autos do processo para SEFAZ/SP é uma possibilidade muito utilizada na prática, para permitir à defesa uma visão integral. 

Ao solicitar vistas, devem ser respeitados os parâmetros normativos, inclusive no que diz respeito ao prazo para resposta dessa solicitação, e também ao tempo pelo qual esse acesso será disponibilizado, onde sujeito passivo e sua defesa poderão visualizar não só os arquivos apresentados por eles, mas também todos aquele anexados pela administração tributária. 

Por exemplo, nesses casos, durante a fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo interessado para vista fora da repartição, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda. Se alguma dessas normas for descumprida, o sujeito passivo pode ser penalizado e perder o direito à vista que foi concedida. 

Com isso, vamos entender mais do que consta na lei sobre vista dos autos do processo para SEFAZ/SP: 

Art. 16. Todo aquele que, de qualquer modo e em qualquer qualidade, atuar no processo, deve proceder com lealdade e boa-fé, sendo-lhe vedado empregar, oralmente ou por escrito, expressões injuriosas. 

Parágrafo único. Incumbe à autoridade judicante cassar a palavra daquele que, embora advertido, insistir no uso de expressões injuriosas, ou mandar riscá-las, quando escritas, de ofício ou a requerimento do ofendido. 

Art. 17. Será concedida vista dos autos do processo para SEFAZ/SP, ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo. 

§ 1º A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado. 

§ 2º Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado. 

§ 5º O pedido de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal. 

Para encerrar nosso material sobre vista dos autos do processo para SEFAZ SP, memorize ainda que não será concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento. 

Passamos, portanto, pelo tema vista dos autos do processo para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre vista dos autos do processo para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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