Intimações fiscais para SEFAZ/SP
Oi, tudo bem com você?!! O parâmetro deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: intimações fiscais para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Com objetividade, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre intimações fiscais para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre intimações fiscais para SEFAZ/SP.
Intimações fiscais para SEFAZ/SP
O papel essencial do Auditor Fiscal é zelar pela correta e justa arrecadação pública, salvaguardando, assim, a captação de recursos a serem utilizados em serviços voltados para a sociedade.
A grande maioria dos contribuintes, nesse sentido, efetuam seus recolhimentos tributários de maneira devida, e nos prazos definidos. Assim nesses casos, o Auditor responsável, ao se deparar com essas hipóteses, apenas valida toda operação, certificando que aquele sujeito passivo está em situação regular.
Todavia, em outras situações, o Auditor pode identificar irregularidade, ou pelo menos indícios desta. É muito improvável que num primeiro momento, numa primeira análise, ainda sem elementos aprofundados, o Auditor já chegue a uma conclusão definitiva se realmente aquilo que parece irregular de fato o é. Por isso, é fundamental a solicitação do Auditor, direcionada para o sujeito passivo, referente ao envio de informações, documentos, comprovantes, entre outros materiais diversos, para que assim possa ser formulada uma opinião convicta sobre aquele caso.
Estas solicitações ocorrem por meio das intimações. A intimação, logo, nada mais é que o instrumento utilizado pela autoridade pública para requerer de algum administrado a remessa de informações ou documentos, que servirão para que o poder estatal possa averiguar algum cenário que está sendo analisado.
No âmbito tributário, as intimações fiscais para SEFAZ/SP são consumadas no decorrer de operações que estão em andamento, e possuem relevante caráter de formação de provas, já que é com base nesses materiais que o Auditor fundamentará a sua decisão final.
Para que sejam válidas, as intimações dos atos processuais deverão ser efetuadas de ofício e precisarão conter, pelo menos, o nome e a qualificação do intimado, a identificação do auto de infração e do processo, a indicação de sua finalidade, bem como do prazo e do local para o seu atendimento.
Ademais, importante ressaltar que o atendimento de uma intimação é uma obrigação do sujeito passivo, em virtude da prevalência do interesse público sobre o particular imposto pela nossa Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o não atendimento a esse tipo de requisição, pode ensejar a aplicação de penalidades para aquele que a desrespeitou.
Com isso, vamos então entender aspectos que constam na lei 13457/2009 sobre intimações fiscais para SEFAZ/SP:

Art. 6º Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
§ 1º Os prazos fluem a partir do primeiro dia útil após a intimação, salvo disposição em contrário.
§ 2º Sempre que o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
§ 3º A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido para a prática do ato processual, desde que o faça de maneira expressa.
Art. 7º Decorrido o prazo, extingue-se automaticamente o direito de praticar o ato, salvo se o interessado provar que não o realizou por justa causa.
Parágrafo único. Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Art. 9º As intimações fiscais para SEFAZ/SP de que trata o art. 8º desta lei serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, contendo o nome do autuado e do procurador devidamente constituído nos autos.
§ 1º As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, na forma do estabelecido no Título III desta lei e conforme dispuser a legislação.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre intimações fiscais para SEFAZ/SP, saiba ainda que se valendo de critérios de oportunidade e conveniência, a administração pública poderá implementar as intimações de modo pessoal, que serão feitas mediante ciência do interessado ou de seu representante habilitado, ou por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento, expedida para o endereço indicado pelo interessado.
Passamos, portanto, pelo tema intimações fiscais para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre intimações fiscais para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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