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Concurso PRF suspenso: saiba o que motivou a suspensão do concurso

Foi publicada nesta quinta-feira, 21, a decisão do Diretor da Polícia Rodoviária Federal suspendendo temporariamente a realização do concurso da PRF. Uma nota havia sido divulgada no site da banca Organizadora, o Cespe/Cebraspe, e hoje, tal decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União. A decisão atende à determinação da Justiça do Ceará que mandou suspender de forma temporária o concurso.

A suspensão contrariou as expectativas dos candidatos sobre a publicação do resultado do concurso, que tinha previsão para ser feita na noite de quarta-feira, 20 de fevereiro. É afirmado na declaração oficial que o resultado será publicado em uma data oportuna.

Confira abaixo a publicação e entenda o caso ao longo deste artigo:

A causa para a suspensão seria a aplicação das provas ter sido feita apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim um princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.

Um outro fato é que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso no estado onde seriam lotados, desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, feriando dessa forma o principio de isonomia (princípio que declara que todos são iguais perante a lei).

ACP no Rio Grande do Norte

Um exemplo que ilustra os problemas que rondavam o concurso da PRF ocorreu no ano passado, quando a Procuradoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte foi instigada por uma ACP (Ação Civil Pública) solicitando a suspensão do concurso por ferir o princípio de isonomia.

Tudo começou quando, na época, o Ministério Público Federal foi provocado com a denúncia de candidatos alegando que o edital impôs a prestação das primeiras etapas do concurso nos estados onde escolherem como lotação. A manifestação dos candidatos foi contrária à regra.

O argumento que provocou o MPF a apreciar o caso, segundo a ementa do procedimento, é que a limitação dos locais de prova às capitais com vagas o princípio constitucional da isonomia, uma vez que restringia o acesso e a participação no concurso, e que nem todos teriam condições para arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação.

O item 7.4.1 do edital PRF 2018, é claro ao regulamentar isso:

Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer.

Item 7.4.1 do edital da PRF

ACP em Juiz de Fora-MG

O mesmo caso aconteceu na cidade de Juiz de Fora-MG. Insatisfeitos com a regra do edital da PRF exigindo que as primeiras etapas fossem aplicadas nos estados em que seriam lotados, os candidatos solicitaram ao MPF que recomendasse a Polícia Rodoviária Federal a ampliação dos locais de provas.

No entanto, o MPF não atendeu ao pedido da ACP e manteve a realização das provas aos locais de origem das vagas. Diante do fato, a Procuradoria da República no município de Juiz de Fora (MG) arquivou o processo. Na sua decisão, o Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, argumentou que o as supostas irregularidades apontadas não afetavam a isonomia do concurso.

ACP em Caxias do Sul-RS

Outro caso aconteceu no Rio Grande do Sul, quando uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Caxias do Sul (RS) pedia a suspensão do concurso da PRF sob a denúncia de que o edital do concurso não estava de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.

A ação visava especialmente assegurar o direito das pessoas com deficiência em participar do concurso público em igualdade de condições com os demais. Segundo a ACP, o edital do concurso viola direitos dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência e para negros.

“Discorre, inicialmente, acerca da ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às necessidades das pessoas com deficiência, de acordo com os subitens 5.4, 19.5 e 19.5.1 do Edital questionado, ponderando que tanto inviabiliza a continuidade no certame do candidato que apresente algum impedimento físico ou sensorial, inclusive no Curso de Formação Profissional, o que culminará com sua eliminação sumária”.

Argumento da Ação Civil Pública ajuizada em Caxias do Sul – RS…

O concurso PRF sofreu de muitos adiamentos no processo de escolha da banca organizadora, tendo seu edital publicado em novembro de 2018, e ofertando um total de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário.

Concurso PRF – vagas por estado

O concurso da Polícia Rodoviária Federal ofertou 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. As vagas foram distribuídas entre os estados da seguinte maneira:

Acre – 17 vagas
Amazonas – 28 vagas
Amapá – 23 vagas
Bahia – 17 vagas
GO – 27 vagas
Maranhão – 18 vagas
Minas Gerais – 9 vagas
Mato Grosso do Sul – 35 vagas
Mato  Grosso – 57 vagas
Pará – 81 vagas
Piauí – 22 vagas
Rio de Janeiro – 10 vagas
Rondônia – 74 vagas
Roraima – 15 vagas
Rio Grande do Sul – 23 vagas
São Paulo – 19 vagas
Tocantins – 25 vagas

Sobre um novo Concurso PRF 2019/2020, leia o artigo a seguir:

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Veja os comentários
  • Está decisão é equivocada sim. Quem quer trabalhar onde a concorrência é menor que arque com os custos.
    Valdinei Teixeira em 27/02/19 às 00:12
  • Eu fiz a prova em Goiânia-GO e sou de Brasília-DF, tinha o dinheiro e como é bem perto não ficou tão caro, mas concordo com decisão da Justiça, o acesso aos cargos públicos NÃO pode sofrer esse tipo de limitação, ainda mais de nível federal,
    Silvio Soares em 26/02/19 às 14:05
  • Não há razoabilidade na regra que impõe aos candidatos a realização das provas no mesmo local em que desejam concorrer à vaga. Não permitir que o candidato escolha seu local de prova dentre as cidades em que haverá aplicação é critério que afronta os princípios do livre acesso aos cargos públicos, da isonomia e, como já dito, da razoabilidade.” Regionalizar o concurso é discricionário e a administração pode fazê-lo, a bem do interesse público e da necessidade do serviço. Todavia, impor que os candidatos façam a prova somente no estado de lotação privilegia alguns e prejudica outros. O concurso deve ser cancelado.
    Wagner Carvalho da Silveira em 23/02/19 às 17:41
  • Eu economizei, pedi ajuda pra parente.. parcelei passagem aérea, hotel... Eles vão reembolsar 129 mil pessoas que foram e fizeram o concurso? Fui bem, estou me preparando pro físico e dando um jeito de juntar dinheiro pra próxima viagem.
    JPP em 22/02/19 às 16:38
  • Foi uma decisão louvável do judiciário, e espero que cancelem definitivamente esse concurso. Que fosse regionalizado, porém o candidato poderia fazer a prova por ex: em Salvado concorrendo para São Paulo, quando o edital fez essas exigências mirabolantes, vejo como se o concurso fosse Estadual. Minha esposa não fez essa prova porque não tinha dinheiro para bancar as viagens caso viesse a passar.
    PAULO FERREIRA LOPES em 22/02/19 às 13:15
  • Não vejo problema algum no edital, o grande problema é que a maioria das pessoas não o lê.
    A em 22/02/19 às 11:38
  • Com todo respeito, mas eu duvido que vai acontecer isso que o professor disse. Acho que a tendência é cancelar o concurso. Essa mudança das outras etapas, para mim, não tem muita lógica, até porque isso é uma mudança das regras no meio do jogo, que fere a segurança do concurso, o que ensejaria reabertura do concurso também. Com certeza teve gente que não se inscreveu porque viu que todas as etapas deveriam ser feitas onde iria ser a prova objetiva. A maior segurança jurídica é cancelar e cumprir o que a lei diz.
    Markus Fernandes em 22/02/19 às 11:30
  • com relação a taxa de inscrição vão devolver o dinheiro ao candidatos me digam brincadeira.
    tony aldo araujo lopes em 22/02/19 às 10:35
  • IGUAL BBACEN... VAGAS AS VEZES SÓ PRA BRASÍLIA MAS APLICA-SE A PROVA EM TODAS CAPITAIS
    ana em 21/02/19 às 16:14
  • Eu fiz a prova. Vamo cancelar e fazer outra? nuuu bom demais e com mais vagas. Senhor vc me escutou
    dan em 21/02/19 às 16:12
  • É muito triste um entendimento contrário a CF/1988, promotores e juízes , usam o livre convencimento para encapar manobras politicistas de agentes públicos com estreito relacionamento com o judiciário e alto escalão do governo! Que pais é este! O caso em tela não só fere o principio da isonomia, lesiona a capacidade mental de cada ser.
    Ailton em 21/02/19 às 15:23
  • Continuarei aguardando ansioso, está nas mãos de Deus ele sabe de todas as coisas. Fui bem na prova e acredito que isso não ira interferir na minha avaliação, continuarei com foco nos meus objetivos e me preparando para o exame físico. Boa sorte a todos!!!
    Weverton Horsay em 21/02/19 às 15:18
  • Boa Tarde, acredito que se o Juiz entender que isso impediu alguns candidatos de participar irá sim cancelar tudo e reabrir as inscrições......
    RDM 1984 em 21/02/19 às 14:25
  • Gostaria que citassem o nº da "Lei que indica que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal".
    Ridome em 21/02/19 às 13:33
  • Penso o seguinte: quem fez inscrição sabia das condições, as mesmas estavam descritas no edital. Quem não viu, foi bobo. E quem não tinha condição que se vire. Em momento algum feriram o principio da isonomia. Se alguém não teve condição de fazer, não foi culpa nem da banca, nem da PRF, nem de ninguém na verdade. Tem hora que temos condições, tem hora que não. Basta aceitar isso. Mas o fato é que as informações estavam no edital.
    Pereira em 21/02/19 às 12:59
  • kkkkk se foi o MPU quem fez isso dois pesos e duas medidas pois não teve prova para SP do MPU , ou seja, quem queria teve de ir para Minas
    Richard em 21/02/19 às 12:53
  • Entendo que não há irregularidades nesse edital, ou melhor, que as supostas irregularidades suscitadas não devem prosperar. Explico o porquê: 1º: Antes da publicação do edital são feitas várias análises de legalidade tanto pelo departamento jurídico da banca tanto pelo jurídico do órgão. Tais analises não levantaram dúvidas sobre a legalidade do certame; 2º: Pelo principio da igualdade material, houve a promoção da igualdade entre os concurseiros do norte em relação aos do sul e sudeste. Note, que as regiões mais desenvolvidas têm maior acesso a bons cursos e materiais, diferente das regiões norte e nordeste. Estando melhores assistidos e preparados os concurseiros do sul e sudeste "tomam a vaga" dos nortistas, por exemplo, e tão logo são empossados pedem transferência para as regiões de origem. Com isso o concurseiro local fica prejudico e o órgão também, pois se o concurseiro local pudesse competir apenas com os de sua região (que igualmente padecem do acesso a bons cursos) não haveria necessidade de mudanças e adaptações com a região fato que causaria maior crescimento da PRF além de evitar gastos com pessoal (doenças físicas e mentais) e novas vacâncias a cada 3 anos; 3º: O edital previu expressamente essas condições e logo nas primeiras páginas chama o candidato a conhecer o edital antes da inscrição. Além disso, o candidato ao formalizar a inscrição aceita os termos desse instrumento; 4º: O demorado processo judicial brasileiro, não pode prejudicar os mais de 100 mil inscritos. Esse número expressivo de candidatos mostra que o fato combatido nas ações não deve prosperar, pois houve 129.152 inscritos o que se equipara aos demais concursos da PRF e a concursos da PF, ficando evidente que não repeliu os candidatos preparados de tentarem participar do certame. 5º: Há direito de todos recorrerem e buscarem da justiça uma melhor tutela, ocorre que a resposta judicial demorou demasiadamente pondo em risco a segurança jurídica. Olhando por outra ótica: e se os que já fizeram o concurso entrassem na justiça pleiteando a continuidade do concurso ou indenização por gastos já realizados (eu gastei com a viagem mesmo sem poder). Se esse quadro se confirmasse seria o caos. Lembrando que, assim como a PF buscou nesse último concurso encontrar peritos em contabilidade e informática disfarçados de agente a PRF está buscando valorizar o candidato local e evitar o fechamento de postos de polícia pela falta de servidores. Pessoal, essa é minha opinião, eu respeito opiniões diversas e acredito que esse debate faz parte do processo. Devemos entender que essa suspensão é uma etapa velada da primeira fase.
    ELIAS DUTRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/02/19 às 12:46
  • Olá, Cesar. Assim que a PRF e a banca se posicionarem sobre o futuro do certame, a matéria será atualizada, ok? Bons estudos!
    Natália Scarano em 21/02/19 às 12:27
  • Uma vez suspenso, como ficará a situação dos candidatos inscritos e que fizeram a prova? E quanto ao reembolso dos valores pagos no ato da inscrição? ( 150,00)
    Cesar em 21/02/19 às 12:00
  • Tem gente nos comentarios q nao entendeu a noticia. Kkkkk vai passar bem longe das vagas.
    Jonnathan em 21/02/19 às 11:12
  • Essa questão de ter ou não condições, e os que economizaram e foram? e os que gastaram até sem ter e foram? Isso deveria ter sido feito antes, antes que milhares de pessoas gastassem, algumas estão pagando hotel, passagem de ônibus e aérea, sabe lá de quantas vezes e foram.
    Amanda em 21/02/19 às 11:05
  • Não tocaram no assunto da mudança do número de vagas em alguns Estados. Eu, por exemplo, me inscrevi para o RS onde, inicialmente haviam 55 vagas para ampla concorrência. Algum tempo após minha inscrição, modificaram este número para 15, ofertando 40 vagas a menos. Obviamente isto também prejudicou muita gente. Eu não teria me inscrito para o RS se o número de vagas fosse este desde o início.
    Marcos em 21/02/19 às 09:45
  • Concordo com a suspensão. O concurseiro nem sempre tem condições financeiras de sair de seu estado para fazer provas. Eu mesma deixei de me inscrever por esse motivo. Prova de nível federal deve ser aplicada em todas as capitais.
    Emanuele em 21/02/19 às 08:45
  • Se há várias irregularidades nesse edital da PRF 2018 não vejo outra saída pela ANULAÇÃO do certame. A sociedade espera por isso, pois o q intriga tbm descrito no edital é a validade desse concurso público de 30 dias prorrogáveis por igual período a partir da homologação do resultado final do curso de formação profissional (CFP). Eu não me inscrevi porque tbm detectei várias irregularidades no Edital PRF/2018, uma dessas o princípio da isonomia ferido. Absurdo. Por gentileza, envie-me a cópia desse texto para o e-mail descrito abaixo, obrigado.
    Natanael Costa Spindola em 21/02/19 às 08:10
  • Qual seria essa lei violada?
    Caroline em 21/02/19 às 00:38
  • Na verdade ,se houve violação no contexto do principio da isonomia, ferindo um Direito Constitucional de todos.O certo ,é cancelar o certame, no sentido de repará o dano causado aos não alcançados.Caso contrário ,seja publicado o resultado em pauta pela banca organizadora, talvés seja configurado como crime de improbidade das autoridades responsáveis do certame....
    Silva em 20/02/19 às 23:49
  • Não há pessoal com competência suficiente nesta Cebraspe para verificar estas questões jurídicas antes do lançamento do edital? Piada esta banca!
    Márcio em 20/02/19 às 20:48
  • Ótima decisão! O concurso não deveria ter ocorrido nas condições previstas no edital. A concorrência regional para um cargo federa é outro ponto que também fere o princípio da isonomia, por não proporcionar igualdade de concorrência a todos que pleiteiam o mesmo cargo, mas além disso fere também a soberania do interesse público, tendo em vista que não serão escolhidos os melhores candidatos. "Por tabela" isso ainda fere o princípio da eficiência, pelo mesmo motivo de não contratação do "material humano" melhor classificado. Para melhor entendimento: um candidato pode, com menos pontos, ser aprovado no concurso e outro com mais pontos que ele, não! Como exemplo, suponhamos que um candidato realizou a prova em MG (6 vagas de ampla concorrência), e outro candidato realizou a prova no PA (60 vagas de ampla concorrência). É absolutamente certo de que o candidato na 60ª posição no PA, portanto aprovado, tem uma pontuação menor que o candidato na 7ª posição em MG (reprovado). A decisão do MPF/JF-MG, em dezembro, foi uma aberração. Algumas vezes ficamos com a impressão que um Procurador está cagando para o mundo e fala a primeira coisa que vem à cabeça, sem tomar conhecimento total da ação que tem em mãos. Arquivou o processo com a alegação de que os candidatos irem aos locais de prova em outro estado demonstra o real interesse deles em permanecerem lá, se aprovados. É inacreditável!
    Walter em 20/02/19 às 20:32
  • Na maior expectativa pelo resultado e esses cabeças de bagre entram com processo. Ahhhhhhhhh Vão estudar para o próximo!
    Pedro em 20/02/19 às 20:28
  • Essa lei é recente? houve concurso do TCU e as provas foram realizadas só onde existiam as vagas. Alguém pode me tirar essa dúvida.
    Luiz Eleosmar em 20/02/19 às 20:13
  • Alguém me exclarece se já viu algo similar? O que acontece provavelmente depois daqui? Reabre as inscrições e terá a aplicação de nova prova?
    Willian Avila em 20/02/19 às 19:35