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Crédito do ICMS para SEFAZ/GO

Olá, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: crédito do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Crédito do ICMS para SEFAZ/GO
Crédito do ICMS para SEFAZ/GO

Com ênfase, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre crédito do ICMS para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre crédito do ICMS para SEFAZ/GO. 

Crédito do ICMS para SEFAZ/GO 

No âmbito tributário, um sujeito passivo possui uma dívida junto ao poder público quando ele possui débitos tributários em aberto. 

Estes débitos são formalizados por meio do lançamento tributário, que é uma atribuição de competência da autoridade tributária, e tem o condão de constituir a obrigação tributária. 

Antes disso, há o nascimento da obrigação tributária, que se dá com a ocorrência do fato gerador, que nada mais é que um evento que está previsto em norma legal e que acontece no mundo real, criando assim a obrigação daquele devedor perante o poder público.

 atenção

Assim, memorize: 

  • A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária; 
  • Porém, a constituição/formalização da obrigação tributária se dá por meio do lançamento tributário; 
  • O lançamento tributário é prerrogativa da autoridade tributária. 

Recorde esses raciocínios, pois não caem, despencam em provas!! 

Dessa forma, temos que a obrigação tributária é formada por débitos do sujeito passivo. Entretanto, este mesmo sujeito pode possuir também créditos tributários. 

Os créditos tributários, inclusive crédito do ICMS para SEFAZ/GO, são um direito do sujeito passivo, e servem para compensar parcial ou integralmente o valor do débito a pagar, quer dizer, reduz ou zera o montante a ser recolhido naquele período. 

Os créditos tributários podem ser utilizados porque no nosso arcabouço fiscal existe o instrumento da não-cumulatividade, em que se permite o confrontamento de débitos e créditos em um período de apuração, para que se obtenha então o valor devido. 

Dessa maneira: 

  • Se o total de débitos for superior ao total de crédito, esse saldo excedente de débito é o valor a ser pago do tributo; 
  • Por outro lado, se o total de créditos for maior que o total de débitos, nada deverá ser pago de tributo, já que todo o débito foi compensado pelos créditos. 

Além disso, é importante saber ainda que quando os créditos superam os débitos, aquela quantia excedente de crédito pode ser transportada para o período seguinte de apuração, para ser utilizar novamente como compensação. 

Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre crédito do ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 58. É assegurado ao sujeito passivo, nos termos do disposto na legislação tributária, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes: 

I – de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo imobilizado;  

II – de recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação;  

III – das situações descritas nos incisos anteriores, em relação ao diferencial de alíquota devido nessas operações e prestações.  

IV – da entrada, no território goiano, de mercadoria sujeita ao regime de antecipação do imposto, relacionada no Anexo VIII desta Lei, oriunda de outro Estado, do Distrito Federal ou do exterior, inclusive em transferência, hipótese em que o crédito abrange o ICMS destacado no documento correspondente à entrada e o pago antecipadamente. 

V – da aquisição dos produtos a seguir especificados, quando forem utilizados como insumo pelo sujeito passivo, ressalvado o disposto no art. 60-A: 

a) Óleo Diesel B, GLP e GLGN; e 

b) Gasolina C. 

§ 1º O crédito do ICMS para SEFAZ/GO poderá ser substituído por uma percentagem fixa, na forma e hipótese especificadas em regulamento. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre crédito do ICMS para SEFAZ/GO, leve também para sua prova que se atendidas outras condições do regulamento, caberá ao sujeito passivo o direito de se creditar do imposto estornado ou não creditado em operações ou prestações anteriores, desde que possua documentação comprobatória de sua origem, sempre que realizar operação tributada com produtos agropecuários, antecedida de operações ou prestações isentas ou não tributadas e estas, por sua vez, antecedidas de operação ou prestação tributada. 

Passamos, portanto, pelo tema crédito do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre crédito do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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