Concurso PF Administrativo – TAE: recursos possíveis
Após a aplicação das provas do concurso PF Administrativo (Polícia Federal) para Técnico em Assuntos Educacionais (TAR), em 29 de junho, o Cebraspe, responsável pela condução do certame, liberou o acesso aos gabaritos provisórios da etapa.
Com isso, os interessados poderão interpor recursos entre os dias 2 e 3 de julho. O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!
Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!
Concurso PF Administrativo – TAE: recursos possíveis!
QUESTÃO 9
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CERTO
GABARITO PRETENDIDO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: De fato, os elementos “fecho” e “assinatura” estão em desacordo com o estabelecido pelo Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição). No entanto, o campo “assunto” também não atende a todas as diretrizes determinadas para esse campo em comunicações oficiais. De acordo com o Manual, “o assunto deve dar uma ideia geral do que trata o documento, de forma sucinta.
Ele deve ser grafado da seguinte maneira:
a) título: a palavra Assunto deve anteceder a frase que define o conteúdo do documento, seguida de dois-pontos;
b) descrição do assunto: a frase que descreve o conteúdo do documento deve ser escrita com inicial maiúscula, não se deve utilizar verbos e sugere-se utilizar de quatro a cinco palavras;
c) destaque: todo o texto referente ao assunto, inclusive o título, deve ser destacado em negrito;
d) pontuação: coloca-se ponto-final depois do assunto. Como pode se observar no exemplo trazido na questão, não há o ponto-final depois do assunto. Dessa forma, solicita-se a mudança de gabarito.
Referência: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3 ed. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: <https://bit.ly/1noxZwD
QUESTÃO 53
Gabarito extraoficial: Errada com asterisco
Gabarito banca: Correta
Análise: A banca está correta.
A questão foi colocada como errada com asterisco, porque o processo de transformação da escola não foi o mesmo em todos os lugares do mundo.
Por outro lado, cabe o contexto brasileiro na pergunta. O processo de homogeneização cultural foi intensificado no final do século XIX, em virtude da abolição da escravatura em 1888. Dessa forma, houve a tentativa de embranquecimento da população brasileira por meio da imigração de populações europeias.
Outro ponto é o uso da escola para a cidadania nacional. É bem verdade que no Brasil a cidadania nacional ganhou destaque no final do século XIX. O início da Primeira República foi assumido pelo Exército, na figura do Marechal Deodoro da Fonseca. Como consequência, as escolas públicas brasileiras – excludentes e elitistas – serviram como disseminadoras ideológicas da nova ordem republicana. Dessa forma, a memória colonial e imperial foi silenciada no Brasil.
Referência: SCHUELER, Alessandra Frota Martinez de; MAGALDI, Ana Maria Bandeira de Mello. Educação escolar na Primeira República: memória, história e perspectivas de pesquisa. Revista Brasileira de História da Educação, Campinas, v. 10, n. 26, p. 17-57, 2010.
QUESTÃO 81
Os objetivos do ensino são um conjunto de conhecimentos, habilidades, hábitos, vivência social e valores sistematizados.
Gabarito extraoficial: ERRADO
Proposta de alteração do item: CERTO
Os objetivos do ensino são o conjunto de conhecimentos, habilidades, hábitos, vivência social e valores sistematizados. Essa formulação é mais abrangente e coerente com os marcos da Didática.
Libâneo, em Didática (2006), aponta que os objetivos educacionais expressam as intencionalidades da ação pedagógica, voltadas à formação de capacidades intelectuais, afetivas, morais e sociais dos estudantes. Portanto, os objetivos envolvem o desenvolvimento de habilidades cognitivas, a formação de hábitos, valores e experiências sociais, com vistas à formação integral do sujeito.
“Os objetivos gerais da educação referem-se à formação global da personalidade, compreendendo conhecimentos, habilidades, hábitos, atitudes, normas e valores sociais.”
(LIBÂNEO, José Carlos. Didática, 2006, p. 69)
Além disso, a Taxonomia de Bloom classifica os objetivos educacionais nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor, o que reafirma que eles abrangem não apenas o conteúdo cognitivo, mas também valores, atitudes e ações.
“Os objetivos educacionais devem ser entendidos como expressões das mudanças desejadas no comportamento do aluno, abrangendo domínios como o cognitivo (conhecimentos), o afetivo (valores e atitudes) e o psicomotor (habilidades).”
(BLOOM, Benjamin S. Taxonomia dos Objetivos Educacionais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1972.)
Esse entendimento está também em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define “[…] um conjunto de competências gerais que devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica, integrando conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.”
Diante do exposto, considerando o respaldo teórico apresentado com base em autores consagrados como Libâneo e Bloom, bem como a consonância da assertiva com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), solicita-se a alteração do gabarito preliminar para “Certo”, por se tratar de uma afirmação tecnicamente válida e coerente com os fundamentos da Didática e a Base Nacional Comum Curricular.
QUESTÃO 92
“As escolas de governo colaboram com o Ministério da Educação e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração de diagnósticos e no levantamento das necessidades de capacitação nos órgãos públicos em geral.”
Gabarito Preliminar: ERRADO
Proposta de Alteração do item: CERTO
Solicito a revisão do gabarito da questão 92, que foi considerado ERRADO, por entender que a afirmativa está de acordo com a legislação vigente e com a atuação atual dos ministérios e da escola de governo em questão, por meio de parcerias que identificam e promovem inovação no setor público de modo geral.
Da forma como foi apresentada, a questão pode induzir o candidato ao erro, sobretudo aquele que acompanha de perto as políticas públicas voltadas à modernização da administração pública, pois de fato há diversas ações que ocorrem em parceria entre as instituições citadas, conforme demonstrado nas Referências 2, 3 e 4.
O Decreto nº 9.991, de 2019 (referência 1), que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da administração pública federal, dispõe em seu artigo 1º-A que “o Poder Executivo federal manterá escolas de governo com a finalidade de promover o desenvolvimento de servidores públicos”. O artigo 13 atribui à ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) a função de “articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal”, o que inclui a uniformização de diretrizes “para competências transversais em articulação com as demais escolas de governo e unidades administrativas competentes”. O artigo 14 determina que cabe às escolas de governo, em articulação com a ENAP, “apoiar o órgão central do SIPEC na consolidação e na priorização das necessidades de desenvolvimento”, além de “planejar a elaboração e a oferta de ações”, inclusive “por meio de parcerias”.
Embora o decreto não cite nominalmente os ministérios mencionados no item (Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), ele prevê expressamente a possibilidade de articulação e parcerias para a execução das ações de desenvolvimento. O artigo 14-A ainda garante autonomia às escolas de governo para “planejar, organizar e executar a elaboração e a oferta de ações”, com vistas a atender às necessidades previstas em seus respectivos Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), inclusive “ofertarão, sempre que possível, vagas em sua grade de cursos para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada”.
Além disso, a atuação conjunta entre escolas de governo e ministérios, como o MEC e o MCTI, pode ser comprovada por eventos públicos e parcerias institucionais amplamente divulgadas. Um exemplo disso está na (referência 2) lançamento do edital Soluções De Inteligência Artificial para o Poder Público pelo MCTI e FINEP, em parceria com ENAP e MGISP, em que uma “seleção pública concederá R$ 36 milhões em recursos de subvenção econômica para apoiar startups com faturamento de, no máximo, R$ 16 milhões para desenvolvimento de soluções de IA conforme desafios tecnológicos listados no edital e que possam ser incorporadas ou adotadas pelas entidades, com melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos federais”. Isso indica a promoção de diagnósticos e o levantamento de necessidades de capacitação nos órgãos públicos em geral, com propostas de soluções aplicáveis.
(Referências 3 e 4) Outro exemplo atual que demonstra a atuação conjunta da ENAP com os referidos ministérios trata-se do “Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que contou com a contribuição de diversos órgãos públicos, inclusive do MEC”. Esse plano resultou em “um acordo, formalizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília, no dia 30 de outubro, durante a Semana Nacional de Inovação, [que] conta com o apoio do Serpro e promete impulsionar o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras para o setor público”. Isso demonstra uma atuação em “órgãos públicos em geral”, como afirma o enunciado da questão, identificando lacunas de competências e necessidades de capacitação.
Dessa forma, a afirmativa da questão 92 está plenamente compatível com o que dispõe o Decreto nº 9.991, de 2019 e com a realidade administrativa federal. As escolas de governo colaboram com órgãos da administração direta, como os ministérios mencionados, na elaboração de diagnósticos e no levantamento das necessidades de capacitação, conforme previsto legalmente e praticado institucionalmente.
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão 92 para “Certo” e a devida pontuação ao candidato.
QUESTÃO 103
Gabarito extraoficial: Errada
Gabarito banca: Correta
Análise: recurso com pedido de mudança de gabarito para errada
Robert Gagné é um autor da psicologia cognitiva. Dessa forma, o foco é a organização do pensamento dentro sujeito. Gagné estabelece a transição do behaviorismo para o cognitivismo. Assim, o enfoque é o processo interno associado à construção da estrutura cognitiva, embora ele aponte para elementos comportamentais. Para finalizar, o autor não aponta nenhuma ênfase em estudos de interação social, conforme aponta a assertiva.
QUESTÃO 117
Gabarito preliminar: Correto
Solicitação do candidato: Alteração do gabarito para incorreto
Justificativa:
A afirmativa apresenta imprecisão conceitual, pois desvirtua os fundamentos centrais do movimento da Educação Nova (ou Escola Nova), especialmente no contexto brasileiro, consagrado pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932).
De fato, os escolanovistas valorizavam o papel do aluno como sujeito ativo do processo educativo, o que implicava rejeição ao autoritarismo e ao ensino passivo da escola tradicional. No entanto, isso não se confunde com a defesa do “individualismo”, entendido como uma valorização isolada do indivíduo em detrimento do coletivo.
O Manifesto dos Pioneiros é explícito ao articular a formação do indivíduo com a construção de uma sociedade democrática, propondo uma escola pública, laica, obrigatória e universal. Seu foco está na formação integral do sujeito para a vida em sociedade, e não em uma formação centrada exclusivamente nos interesses individuais.
Além disso, a literatura educacional é unânime em afirmar que os educadores do movimento escolanovista, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo e Lourenço Filho, defendiam a educação como instrumento de transformação social, visando o bem comum.
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para “incorreto”, uma vez que a afirmativa distorce os princípios fundamentais do movimento da Educação Nova ao afirmar que há ênfase no individualismo, desconsiderando o seu caráter formativo voltado à participação democrática e à coletividade.
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Referências:
1 – BRASIL. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9991.htm. Acesso em: 2 jul. 2025.
4 – https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2024/serpro-pbia
Para mais informações do concurso PF Administrativo, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais – TAE, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!
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